DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) acompanhar, pelo portal do SiSU (www.sisu.mec.gov.br) e pela página
eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), eventuais alterações referentes ao processo
seletivo da segunda edição do SiSU 2023;
d) realizar a submissão de documentos, acompanhar a análise, resultado e, se
necessário, o recurso de solicitação de matrícula institucional, no sistema utilizado para
essa finalidade encontrado em www.ufdpar.edu.br, conforme prazos estabelecidos em
Ed i t a l .
2. DAS VAGAS
2.1. Em conformidade com o Termo de Adesão, datado de 06 de junho de
2023, a UFDPar oferece 440 (quatrocentos e quarenta) vagas para 09 (nove) cursos, na
modalidade presencial, para ingresso no segundo semestre letivo de 2023, distribuídas
conforme tabela do Anexo I deste Edital.
3. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS (COTAS)
3.1. As vagas reservadas para políticas de ações afirmativas (cotas) serão
preenchidas dentro de cada um dos seguintes grupos e subgrupos:
3.1.1. Estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, nos termos do art. 14, inciso I,
da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012:
a) que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas:
que sejam pessoas com deficiência;
II - que não sejam pessoas com deficiência.
b) que não se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas:
I - que sejam pessoas com deficiência;
II - que não sejam pessoas com deficiência.
3.1.2.Estudantes egressos de escolas públicas, independente de renda, nos
termos do art. 14, inciso II, da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012:
a) que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas:
I - que sejam pessoas com deficiência;
II - que não sejam pessoas com deficiência.
b) que não se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas:
I - que sejam pessoas com deficiência;
II - que não sejam pessoas com deficiência.
3.1.3.Não poderá ocupar vaga destinada às ações afirmativas (cotas), o
candidato que tenha estudado em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos
parcial ou integral, e o candidato que tenha estudado em escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, as quais, nos termos do art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (Lei nº 9.394 de 20/12/2006), são consideradas instituições privadas de
ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder
Público.
3.2.As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão preenchidas, por
curso e turno, em proporção no mínimo igual à de pessoas com deficiência na população
do Piauí, que atualmente é de 10,28% (dez vírgula vinte e oito por cento), conforme último
censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.3.As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou
pardos) ou indígenas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual
à de negros (pretos ou pardos) ou indígenas na população do Piauí, que atualmente é de
73,51% (setenta e três vírgula cinquenta e um por cento), conforme último censo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.4.Para cada curso que oferece vagas no SiSU 2023.2, os candidatos serão
classificados por ordem decrescente da média final no SiSU, dentro de cada um dos grupos
de inscritos especificados no Anexo I deste Edital, até o número de vagas ofertadas.
3.5.A média final do SiSU será utilizada como fator de classificação em todas as
chamadas do SiSU, inclusive para os candidatos da lista de espera.
3.6.Não é permitido solicitar mudança ou desistência de ação afirmativa após o
período de inscrição estabelecido no Edital MEC nº 07, de 06 de junho de 2023, cabendo
exclusivamente ao candidato analisar com atenção os requisitos e documentos exigidos
para cada modalidade de concorrência antes de optar pelo grupo de inscrição.
3.7.Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os
requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária
para se beneficiar das ações afirmativas.
3.8.Perderá o direito à vaga o candidato que se declarar beneficiário de uma
determinada ação afirmativa e que não apresentar a comprovação necessária no momento
da matrícula, mesmo que a nota obtida seja suficiente para que o candidato consiga
aprovação em outro grupo de concorrência.
3.9.No caso de não preenchimento das vagas por um determinado grupo de
ação
afirmativa (conforme
Anexo
I)
com os
candidatos
desse
grupo, as
vagas
remanescentes poderão ser preenchidas pelos candidatos classificados de outro grupo de
ação afirmativa ou modalidade.
3.10.Para os fins deste Edital, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de
2012, entende-se:
3.10.1.ESCOLA PÚBLICA: a escola criada ou incorporada, mantida e administrada
pelo poder público (municipal, estadual ou federal).
3.10.2.De acordo com o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 1996, NÃO se
enquadram como escolas públicas e, portanto, não permitem que seus egressos se
beneficiem das vagas reservadas, as instituições:
I. Particulares em sentido estrito, comunitárias, confessionais ou filantrópicas,
mesmo gratuitas ou quando o estudante tenha recebido bolsa integral;
II. Criadas ou incorporadas pelo poder público, mas mantidas ou administradas
pelo setor privado;
III. estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país;
IV. que, por qualquer outra razão, não se enquadrem na definição de escola
pública do item 3.10.2.
3.10.3.Por egresso de escola pública: o candidato que tenha cursado integral e
exclusivamente o ensino médio em escola pública, de acordo com a Lei nº 12.711, de
2012;
3.10.4.Por família (para aferição da renda familiar): a unidade nuclear composta
por uma ou mais pessoas, todas moradoras no mesmo domicílio, que contribuem para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar;
3.10.5.Por morador: a pessoa domiciliada na residência na data de inscrição do
candidato no SiSU;
3.10.6.Por renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos
auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria
Normativa MEC nº 18/2012; e,
3.10.7.Por renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar
bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria
Normativa MEC nº 18, de 2012.
4. DA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
4.1. Os procedimentos para a submissão de documentos deverão ser realizados
conforme o tipo de vaga selecionado pelo candidato no momento da inscrição no SiSU.
5.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS ou PARDOS) E INDÍGENAS
5.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da
condição autodeclarada pelo candidato negro (preto ou pardo) ou indígena que será
avaliada por uma comissão.
6. DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
6.1. As
avaliações para
fins de comprovação
da deficiência
são de
responsabilidade de uma comissão designada especialmente para este fim, coordenada
pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis-PRAE/UFDPar.
7.DA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DURANTE A MATRÍCULA INSTITUCIONAL
7.1. O indeferimento dos documentos submetidos, na fase inicial e na fase de
recurso, será devidamente motivado, indicando-se no parecer da Comissão, designada para
cada tipo de cota, qual ou quais requisitos exigidos não foram atendidos.
7.2. Para assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa, o candidato que
fez uso das prerrogativas facultadas aos egressos de escola pública, das prerrogativas
facultadas à pessoa com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário mínimo per capita e/ou das prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência,
conforme itens 4.2, 4.3 e 4.5 deste Edital, e obteve sua solicitação INDEFERIDA pela
comissão designada especialmente para estes fins, poderá recorrer da decisão conforme
prazo estabelecido em cronograma.
7.3. Para assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa, o candidato que
se autodeclarou negro (preto ou pardo) ou indígena e foi considerado INDEFERIDO pela
Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-racial, poderá recorrer da decisão, uma
única vez, conforme prazo estabelecido em cronograma.
7.3.1. O procedimento de recurso implica em nova avaliação do candidato por
outra Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-racial e seguirá o mesmo
procedimento da heteroidentificação anteriormente realizado e ocorrerá no prazo
estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital.
7.3.2. Da decisão da comissão de recurso para análise do procedimento de
heteroidentificação não caberá recurso.
7.4. O indeferimento do recurso impede a realização de sua matrícula na
UFDPar.
8.DA MATRÍCULA
8.1. A matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas etapas:
a) etapa I - Matrícula Institucional;
b) etapa II - Matrícula Curricular.
9.DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
9.1 A matrícula institucional, etapa I da matrícula, será exclusivamente on-line,
e corresponde à submissão da documentação (Anexo III deste Edital) dos candidatos
classificados.
10.DA MATRÍCULA CURRICULAR
10.1A matrícula curricular, etapa II da matrícula, é correspondente à matrícula
nos componentes curriculares previstos no respectivo Curso.
11.DA LISTA DE ESPERA
11.1 As vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular do SiSU
segunda edição de 2023 serão preenchidas mediante utilização da lista de espera
disponibilizada pelo SiSU, em sucessivas convocações, por meio de Edital divulgado na
página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação-PREG/UFDPar publicará na página
eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), se necessário, normas complementares às
estabelecidas neste Edital.
12.2. Todas as atividades relativas às matrículas institucional e curricular
previstas neste Edital obedecerão ao horário vigente no Estado do Piauí.
12.3 Não será permitida a permuta de turno entre ingressantes.
12.4 Não será permitido o trancamento do curso para ingressantes.
12.5 É vedada a matrícula institucional concomitante em cursos de graduação e
pós-graduação stricto sensu da UFDPar.
12.6 As atividades acadêmicas que só puderem ser ofertadas à luz do dia serão
oferecidas diurnamente em horário compatível com as atividades do aluno.
12.7 Nos termos do Decreto nº 9.094, de 2017 e da Lei nº 13.726, de 2018,
poderá ser dispensada a obrigatoriedade de autenticação de documentos em cartório,
podendo a autenticidade do documento, conforme o caso, ser firmada pelo próprio
candidato.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação (PREG/UFDPar).
12.9 Este Edital, e todos os seus anexos, estarão acessíveis na página eletrônica
da UFDPar (www.ufdpar.edu.br ).
12.10 Este Edital entrará em vigor, na data da publicação do Aviso de Edital no
Diário Oficial da União.
VICENTE DE PAULA CENSI BORGES
Vice-Reitor
No Exercício da Reitoria
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 11/2023
Empresas vencedoras do certame: 21.612.343/0001-87 - MABOL COMERCIAL
LTDA: Item 2: R$ 18,00. 26.765.193/0001-65 - RENATO DE SOUZA PEREIRA COMERCIO DE
GAS SERRANO: Item 1: R$ 7,99. Valor total da licitação: R$ 142.240,00.
VICTORIA LACERDA
Pregoeira
(SIDEC - 14/06/2023) 153046-15225-2023NE800001
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 32/2023
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 1012/2023. Processo nº 23068.020109/2023-89.
Partícipes: Universidade Federal do Espírito Santo/UFES e a Fundação Espírito Santense de
Tecnologia/FEST. Objeto: Inserir planilha de receitas e despesas reorçamentada, sem
alterar o valor a ser gerido pela fundação de apoio. Data da assinatura: 13/06/2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL Nº 140/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna
público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento,
abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 111/2023, publicado no D.O.U. de
09/05/2023:
1 - Departamento de Ciência da Informação (GCI)
Classe: Assistente A - 20 horas
Área: Fundamentos e Políticas de Informação.
Classificação: Renata Silva Borges (1° lugar), Monique Figueira Marques da Silva
(2° lugar), Juliana Loureiro Alvim Carvalho (3° lugar).
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
EDITAL Nº 141/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna
público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento,
abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 93/2023, publicado no D.O.U. de
24/04/2023:
1 - Departamento de Matemática Aplicada (GMA)
Classe: Assistente A - 40 horas
Área: Cálculo Diferencial e Integral, Equações Diferenciais Ordinárias.
Classificação: Mayara Duarte de Araujo Caldas (1° lugar), Miguel Dario Soto
Vieira (2° lugar), Samuel Pacitti Gentil (3° lugar), João Miranda Carnevale (4° lugar), Juan
Esteban Villarreal Montoya (5° lugar).
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

                            

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