DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Diploma de Mestrado em qualquer área de conhecimento, exceto
Música e Educação Musical e Educação
3
5
. Diploma de Mestrado em cursos de Música ou Educação Musical ou
Ed u c a ç ã o
5
5
. Diploma de Doutorado em qualquer área de conhecimento, exceto
Música ou Educação Musical ou Educação
5
5
. Diploma de Doutorado em Música ou Educação Musical ou
Ed u c a ç ã o
10
10
. Pontuação limite do quesito
15
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE (Limitado aos últimos 5 anos a partir da publicação deste edital)
. 1.Docência
. 1.1 Professor em cursos de curta duração e oficinas de música
(mínimo 8 horas/aula por certificado)
1
20
. 1.2 Professor em cursos de curta duração e oficinas de música ou
artes afro-centradas (mínimo 8 horas/aula por certificado)
3
20
. 1.3 Professor da escola básica na área de Arte (por ano letivo)
4
20
. 1.4 Professor da escola básica na área de Música (por ano letivo)
5
20
. 1.5 Professor da escola profissional e cursos livres na área de Arte
(por semestre letivo)
4
20
. 1.6 Professor da escola profissional e cursos livres na área de Música
ou Educação Musical (por semestre letivo)
5
20
. 1.7 Professor em nível superior em Ciências Humanas e Arte (por
semestre letivo)
5
20
. 1.8 Professor em nível superior em cursos da área de Música ou
Educação Musical (por semestre letivo)
6
20
. 2.Orientações
. 2.1 Doutorado
3
9
. 2.2 Mestrado
2
8
. 2.3 Especialização
1
6
. 2.4 Graduação (Monografia, TCC,
Monitoria, Iniciação Científica,
Projetos pesquisa e extensão)
1
6
. 3.Participação em bancas
. 3.1 Doutorado
3
9
. 3.2 Qualificação de Doutorado
3
9
. 3.3 Mestrado
2
8
. 3.4 Qualificação de Mestrado
2
8
. 3.5 Graduação
1
6
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (Limitado aos últimos 5 anos a partir da publicação deste edital)
. 1. PUBLICAÇÕES (só serão válidas com Comitê Editorial)
. 1.1. Livros publicados com ISBN
4
8
. 1.2. Capítulos de livros publicados com ISBN
3
6
. 1.3. Organização de livros publicados com ISBN
2
2
. 1.4. Tradução de livros publicados com ISBN
1
1
. 1.5. Artigos científicos em periódico indexado com ISSN
3
6
. 1.6. Trabalhos completos em anais de congresso
2
6
. 1.7. Resumos em anais de congresso
1
3
. 1.8. Artigos em jornais ou revistas
2
4
. 2. PROJETOS DE PESQUISA ACADÊMICA
. 2.1. Coordenação de Projeto
4
8
. 2.2. Participação em Projeto
2
6
. 3. PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
. 3.1. Coordenação de Projetos de extensão de diversas naturezas
4
8
. 3.2. Participação em Projeto de extensão de diversas naturezas
2
6
. 3.3. Coordenação de Projetos de extensão que considerem a questão
das ações afirmativas
5
10
. 3.4. Participação em Projeto de extensão que considerem a questão
das ações afirmativas
4
8
. 4. PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS ACADÊMICOS
. 4.1. Conferencista (Palestras, seminários, mesas-redondas, debates)
2
6
. 4.2. Comissão Organizadora
1
3
. 5. ENTREVISTAS PARA IMPRENSA (Impressa, televisiva, radiofônica,
online)
1
1
. 6. COMISSÃO AVALIADORA (Membro de Júri em festivais, curadoria) 1
1
. 7. PORTFÓLIO (nas áreas da titulação exigida neste Edital)
. 7.1 Criação de espetáculos musical, performances ou manifestações
culturais
(composição,
arranjos
musicais,
produção
musical,
performance, desenho de som) - por obra
4
20
. 7.2 Criação de espetáculos estreados, performances ou manifestações
culturais
afrocentradas (composição,
arranjos musicais,
produção
musical, performance, desenho de som) - por obra
6
20
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE (Limitado aos últimos 5 anos a partir da publicação deste edital)
. 1. Administração Universitária
. 1.1. Administração Central ou Direção de unidade acadêmica
10
10
. 1.2. Coordenação ou Sub-Coordenação (Colegiado de Graduação, Pós-
Graduação, Chefia de Departamento)
5
10
. 1.3 Representação em órgãos Colegiados (Colegiados de Graduação e
Pós-Graduação, Câmaras departamentais, Congregação de unidades
acadêmicas)
2
10
. 2. Administração e gestão de instituições educativas
. 2.1. Gestão de órgãos públicos de educação ou cultura
5
10
. 2.2. Gestão de instituições privadas de educação ou cultura
5
10
. 2.3. Gestão de organizações não-governamentais de educação ou
cultura
2
6
. 3. Membro de Diretoria de entidades científicas
2
4
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES (Limitado aos últimos 5 anos a partir da publicação deste edital)
. 1. Bolsista de produtividade em pesquisa CNPq - por ano
1
2
. 2. Trabalho artístico premiado - por trabalho
1
5
. 3. Trabalho acadêmico premiado - por trabalho
1
2
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as
quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III (no caso de concurso
realizado com mais de uma etapa), do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
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