DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 48, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural e Artística de Jaguarari para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Jaguarari,
Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 755, de 14 de março de 2018, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação Cultural e Artística de Jaguarari para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguarari, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 49, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Rádio Comunitária Som das Termas para executar
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Águas
de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das
Comunicações nº 205, de 10 de julho de 2013, que outorga autorização à Associação Rádio
Comunitária Som das Termas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Águas de Chapecó, Estado
de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 50, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Pojuca para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Pojuca, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.138, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 28 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Pojuca para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Pojuca, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 51, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Cultural e Artística de Matelândia para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Matelândia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 60, de 21 de fevereiro de 2014,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural
e Artística de Matelândia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matelândia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 52, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Novo Amanhecer para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Presidente
Dutra, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 457, de 28 de julho de
2009, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação
Comunitária Novo Amanhecer para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Presidente Dutra,
Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 53, DE 2023
Aprova o ato que autoriza a Associação Educadora do
Movimento de Radiodifusão Comunitária de Nova
Viçosa a executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Nova Viçosa, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato constante da Portaria nº 118, de 2 de março de
2012, do Ministério das Comunicações, que autoriza a Associação Educadora do
Movimento de Radiodifusão Comunitária de Nova Viçosa a executar, pelo prazo de 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Nova Viçosa, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 54, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação e Movimento Comunitário Rádio Caruaru
FM para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.428, de 30 de julho de 2015,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro
de 2012, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Caruaru FM
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 55, DE 2023
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Pedro
Tavares Maia para executar serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada no Município de
Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.003, de 14 de outubro de
2020, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Pedro Tavares
Maia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 56, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
dos Moradores Amigos de Maragogipe para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Maragogipe, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.356, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Moradores
Amigos de Maragogipe para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Maragogipe, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 57, DE 2023
Aprova o ato que outorga concessão à Fundação
Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira para
executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no
Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº de 20 de dezembro de 2002,
que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira para
executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pará de Minas, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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