DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. D I D ES
Divisão
de 
Qualidade
e
Desenvolvimento de Software
1
Chefe
FCE 1.07
. CO S I S
Coordenação 
de
Sustentação 
e
Integração de Sistemas
1
Coordenador
FCE 1.10
. DIOSI
Divisão de Operação de Sistemas
1
Chefe
FCE 1.07
ANEXO X
CARGOS
EM COMISSÃO
E
FUNÇÕES
DE CONFIANÇA
DA
CONSULTORIA
JURÍDICA
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. CO N J U R
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
. CO N J U R
1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.13
. (...)
ANEXO XI
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE
POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. SEPPE
SECRETARIA
DE 
POLÍTICAS
E
PROGRAMAS ESTRATÉGICOS
1
Secretário
CCE 1.17
. GSPPE
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. (...)
. C TNBio
Coordenação de Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança
1
Coordenador
FCE 1.10
. C TNBio
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. CO N C EA Coordenação 
da 
Secretaria-
Executiva do Conselho Nacional de
Controle 
de 
Experimentação
Animal
1
Coordenador
FCE 1.10
. CO N C EA
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. CO N C EA
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
. (...)
......................................................................................................................." (NR)
LUCIANA SANTOS
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 9.464, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União
em 06/04/2023, bem como
o que consta do
Processo nº
53115.004907/2022-31, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de BENEDITINOS, estado do PIAUÍ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de
maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução
do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.723, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a adoção da
modalidade de serviço
"Documento Internacional Standard", para o envio
de cartas e cartões postais ao exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o
que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Adotar para o Serviço Postal Internacional, prestado exclusivamente pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a modalidade de serviço "Documento
Internacional Standard", para o envio de cartas e cartões postais ao exterior.
Art. 2º Estabelecer como valores tarifários máximos de referência para os
serviços de cartas e cartões postais internacionais, enviados pela modalidade de serviço
"Documento Internacional Standard", os valores tarifários correspondentes a "Cartas e
Cartões Postais Internacionais - Modalidade Prioritária", conforme fixado na Portaria
MCOM nº 8.842, de 29 de março de 2023, publicada no DOU de 3 de abril de 2023.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 159, de 4 de maio de 2000, do Ministério
das Comunicações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 9.444, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de
Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
53115.019090/2022-03, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº
01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
DIAMANTINA/MG, o canal 8 (oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.445, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.029799/2022-17, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO SENTINELA DA AMAZÔNIA
LTDA, CNPJ nº 05.419.544/0001-06, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
em caráter primário, na localidade de ÓBIDOS/PA, o canal 22 (vinte e dois), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.446, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.019247/2022-92, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº
58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, o canal 28 (vinte e oito), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.447, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.019509/2022-19, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
TELEVISÃO 
GUAÍBA 
LTDA., 
CNPJ 
nº
87.185.468/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CRUZ ALTA/RS, o canal 51 (cinquenta e um), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.448, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.006469/2021-64, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÕES S/A,
CNPJ nº 17.772.153/0001-50, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de ARAXÁ/MG, o canal 46 (quarenta e seis), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 9.449, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.019508/2022-74, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
TELEVISÃO 
GUAÍBA 
LTDA., 
CNPJ 
nº
87.185.468/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CRISSIUMAL/RS, o canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 512 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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