DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Francieli de Assis
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Gisele Mariano da Silva
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Greici Campanha
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Juliana Dal'Toé Borges
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Natália Dias
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Rosemari Antunes França
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Tamires Cararo Ribeiro
Matriculante: Câmpus Lajeado
Polo UAB Lajeado
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NOME
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Aline Wolfart Rodrigues de Almeida
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Douglas José de Quadros
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Andréia Schoulten
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Elisa Felisbino Drago
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Luana da Silva
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Mônica Alves Rademann de Quadros
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Querli Ortiz Gonzaga Von Laer
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Roberta Taís Brancher
Matriculante: Câmpus Pelotas-Visconde da Graça
Polo UAB Herval
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NOME
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Andreia Reymundo
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Beatriz Dias de Carvalho
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Daniela da Silva dos Santos Ferreira
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Elizandra Rochel Gonçalves
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Liane Morais Marsicano
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Miriã Saller Corrêa
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Nádia Beatriz Silva de Paiva
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Noeli da Costa Pereira
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Patrícia de Faria Ferreira
Matriculante: Câmpus Pelotas-Visconde da Graça
Polo UAB Agudo
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NOME
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Anderson Pape
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Justine Diene Raddatz Honnef
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Andreia Pinto Cavalheiro
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Letícia Alice Kobs
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Diuliene Elis Fischer
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Reviane Eloá Rodrigues Machado
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Fabiane Leci Fagundes Bica
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Rosane Souza da Silva
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Franciele Negrini Silveira Razera
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Silvana Alves da Silva Beskow
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Jeice Janine Bundt
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Viviana Ullrich
Matriculante: Câmpus Pelotas
Polo UAB Pelotas
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NOME
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Adriane Bilhalva Pereira
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Andressa Fonseca da Rosa
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Camilla Helena Guimarães da Silva Rostas
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Elisângela Pinto Amaral Schmidt
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Gislaine Duarte Fagundes
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Marla de Oliveira Farias
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Odete Silvia Farias Rozado
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Raquel Ziemann Campos
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Tatiane da Silva Pintanel
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO LUÍS BARBOSA NUNES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIAS NORMATIVAS DE 14 DE JUNHO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 81 - Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15/07/2023, a
validade do Concurso Público, de que trata o Edital nº 50/2019-R, publicado no
DOU em 05/06/2019, homologado conforme Edital nº 122/2019-R, publicado no
DOU em 02/10/2019, na parte referente à Área/subárea: Ciências Biológicas
(Cód. CNPq: 2.00.00.00- 6)/Farmacologia (Cód. CNPq: 2.10.00.00-0).(Documento
avulso nº 23068.072636/2022-98)
Nº 82 - Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 27/07/2023, a
validade do Concurso Público, de que trata o Edital nº 128/2019-R, publicado
no DOU em 05/11/2019, homologado conforme Edital nº 28/2021-R, publicado
no DOU em 27/07/2021, na parte referente à Área/subárea: História/História
do Brasil/História Regional do Brasil/História Moderna e Contemporânea ou
Sociologia/Fundamentos
da
Sociologia/Sociologia
Rural/Teoria
Sociológica.(Documento avulso nº 23068.031474/2023-19)
PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
RESOLUÇÃO UFSM Nº 133, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Altera
a
Resolução
UFSM N.
029,
de
05
de
dezembro de 2012, que reestrutura a Pró-Reitoria
de Recursos Humanos, altera a sua denominação
para Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e dá outras
providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro
de 1988;
- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais;
- a Leiº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o
Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a
consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que Institui o Subsistema
Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor
de Atenção à Saúde do Servidor;
- o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as
normas
e
as
diretrizes
para
elaboração,
redação,
alteração,
consolidação
e
encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos
Ministros de Estado;
- o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de
eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
- o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a
revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações
aprovadas pela Resolução UFSM nº 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela
Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em
13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril
de 2011, atualizado pela Resolução UFSM nº 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM nº 029, de 05 de dezembro de 2012, que reestrutura
a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, altera a sua denominação para Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas e dá outras providências
- a Resolução UFSM nº 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a
proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de
Santa Maria; e,
- o Parecer Ad Referendum da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR),
do Conselho Universitário (CONSU), de 04 de junho de 2023, referente ao Processo N.
23081.062053/2023-61, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução UFSM N. 029, de 05 de dezembro de 2012, que
reestrutura a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, altera a sua denominação para Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas e dá outras providências.
Parágrafo único. As menções à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRRH) nos
regulamentos e normas da instituição deverão ser lidas como à Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas (PROGEP) a partir de sua reestruturação.
Art. 2º Fica extinta a unidade denominada Perícia Oficial em Saúde (PEOF)
vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
Parágrafo único. O Cargo de Direção nível 4 (CD4) passa automaticamente
para uso no âmbito da UFSM.
Art. 3º Institui a Subdivisão de Perícia Oficial em Saúde (SPOF), subunidade
administrativa vinculada a Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor
(CQVS), e tem por competências:
I - realizar avaliações periciais de questões relacionadas à saúde e à
capacidade laboral dos servidores da UFSM, incluindo avaliação social (quando
necessário);
II - realizar avaliações periciais, previstas no Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Servidor, dos servidores de outras instituições federais que tenham
firmado Acordo de Cooperação Técnica com a UFSM;
III - realizar junta médica oficial em demandas solicitadas pelo Reitor (a) e
Pró-Reitor (a) de Gestão de Pessoas;
IV - fornecer dados para subsidiar o eixo de prevenção;
V - realizar, quando necessário, o encaminhamento dos servidores para
acompanhamento social e psicológico; e,
VI - emitir pareceres e laudos referentes aos benefícios previstos na
legislação, para subsidiar atos administrativos da UFSM, relacionados aos servidores e
familiares.
Art. 3º A Subdivisão de Perícia Oficial em Saúde é representada pela
autoridade denominada "Chefe da Subdivisão" que possui como atribuições:
I - assessorar o/a Coordenador (a) da Coordenadoria de Saúde e Qualidade
de Vida do Servidor (CQVS);
II - realizar a gestão das atividades administrativas e da equipe de servidores
(as) integrantes da subdivisão;
III - prestar informações solicitadas em processos judiciais, memorandos,
ofícios e questionamentos dos órgãos de controle interno e externo no que tange às
atividades da subdivisão; e,
IV - manter atualizadas as informações da Subdivisão junto à página da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A autoridade responsável pela Subdivisão é atribuída à
Função Gratificada (FG4), livre/disponível da UFSM, com a denominação da autoridade
"Chefe de Subdivisão".
Art. 4º Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN)
proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores
e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos
registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos
arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias
nos sistemas institucionais.
Art. 5º Quanto a movimentação de cargos comissionados, fica definido:
§ 1º O Cargo de Direção, nível 4, código (CD4), passa automaticamente para
uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
§ 2º O remanejamento/alocação de 1 (uma) Função Gratificada, nível 4,
código (FG4), da Universidade Federal de Santa Maria para a Subdivisão de Perícia
Oficial em Saúde.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 03 de julho de 2023, de acordo
com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo
único. Havendo
qualquer modificação
legislativa, ou
ainda,
havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade desta Resolução, essa se
aplica de imediato.
LUCIANO SCHUCH
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