DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 201, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB
nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.280453/2023-99, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica VISTA ALEGRE XVII ENERGIA SPE LTDA - CNPJ
n° 48.209.587/0001-70 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº
1.976, da SPE/MME, de 01/03/2023 - DOU 06/03/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV São Francisco I, CEG
UFV.RS.MG.054447-7.01 de titularidade da interessada. A Resolução Autorizativa ANEEL nº
14.578, de 02/05/2023 transferiu da UFV São Francisco Participações Ltda - CNPJ nº
37.669.296/0001-48 para a Vista Alegre XVII Energia SPE Ltda/ CNPJ nº 48.209.587/0001-70 a
autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica - São Francisco I outorgada por meio
da Resolução Autorizativa nº 11.016, de 18/01/ 2022 com o prazo de execução de 03/04/2023
a 01/01/2025 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. A Resolução
Autorizativa ANEEL nº 14.578, determina que a exploração vigorará pelo prazo remanescente a
que alude o art. 6º da Resolução Autorizativa nº 11.016, de 18/01/ 2022, sub-rogando-se a
Vista Alegre XVII Energia SPE Ltda. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5
(cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 202, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Montes Claros-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114
de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB
nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo
n° 13031.280461/2023-35, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica VISTA ALEGRE XVIII ENERGIA SPE LTDA -
CNPJ n° 48.346.774/0001-03 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1.975, da SPE/MME, de 01/03/2023 -DOU 06/03/2023 e seus anexos que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV São
Francisco II, CEG: UFV.RS.MG.054448-5.01 de titularidade da interessada. A Resolução
Autorizativa ANEEL nº 14.579, de 02/05/2023 transferiu da UFV São Francisco Participações
Ltda - CNPJ nº 37.669.296/0001-48 para a Vista Alegre XVIII Energia SPE Ltda - CNPJ nº
48.346.774/0001-03 a autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica - São
Francisco II outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 11.017, de 18/01/ 2022 com
o prazo de execução de 03/04/2023 a 01/01/2025 com fundamento nas disposições do
Decreto 6.144/2007 A Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.579 determina que a exploração
vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 6º da Resolução Autorizativa nº
11.016, de 18/01/ 2022, sub-rogando-se a Vista Alegre XVIII Energia SPE Ltda. em todos os
direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 66, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 372 (trezentos e setenta e dois) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada
Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP
37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por MAKER'S MARK DISTILLERY, 3350 BURK
SPRING ROAD, LORETTO, KY 40037:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. MAKER'S MARK
31 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
uísque, graduação alcoólica de 45%.
372
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 67, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 12.438 (doze mil, quatrocentos e trinta e oito)
selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na
Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente,
CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados,
produzidos por MACALLAN
DISTILLERS LTD.
EASTER ELCHI ES ,
CRAIGELLACHIE, SCOTLAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. UÍSQUE MACALLAN
1.111 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 40%.
6.666
. UÍSQUE MACALLAN
101 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
606
. UÍSQUE MACALLAN
114 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
684
. UÍSQUE MACALLAN
64 caixas com 03 garrafas de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
192
. UÍSQUE MACALLAN
344 caixas com 12 garrafas de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 40%.
4.128
. UÍSQUE MACALLAN
27 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
162
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 68, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de
18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 14.688 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e oito)
selos de controle, tipo gin destilado, cor vermelha, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na
Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente,
CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 3200 GEORGETOWN ROA D,
FRANKFORT, KY 40601:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. JIM BEAM APPLE 1L
1.224 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Licor
Fino de Maçã, graduação alcoólica de 32,5%.
14.688
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
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