DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 111, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício
na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022,
e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.136242/2023-18 declara:
Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria SPTE/Nº 2.156 de 04/04/2023 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa: PARANAÍBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A
CNO nº : Não Possui
Nome do Projeto : Reforços na Subestação Rio das Éguas - Correntina/BA
Setor de Infraestrutura: Transmissão Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a fevereiro de 2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 112, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício
na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022,
e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.136255/2023-89 declara:
Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria SPTE/Nº 2.155 de 04/04/2023 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa: PARANAÍBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A
CNO nº : Não Possui
Nome do Projeto : Reforços na Subestação Luziânia - GO
Setor de Infraestrutura: Transmissão Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a fevereiro de 2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 113, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES
ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022,
e
considerando
ainda
o
que
consta
do
processo
nº
13113.123333/2023-85; declara:
Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações, nos exatos termos
da Portaria SPTE/Nº 2.101 de
23/03/2023 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : AFLUENTE TRANSMISSORA E ENERGIA ELÉTRICA S A
CNPJ nº : 10.388.320/0001-00
CNO nº : Não Possui
Nome do Projeto : Reforços de Transmissão de Energia Elétrica -
BA
Setor de Infraestrutura: Energia
Prazo estimado para execução: de maio de 2022 a maio de 2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da
habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº
11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de
quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 2
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15 , DE 14 DE JUNHO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de
fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das
atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de
julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de
2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos
parágrafos 2º e parágrafo 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de
dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
17227.721841/2023-05, declara:
Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 29.536.466/0001-98 do contribuinte ITANHANGA SERVIÇOS E
RECURSOS HUMANOS LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista na alínea b
do inciso III do art. 38 da IN RFB nº 2119/2022 e não atender à Intimação referida no
inciso I do artigo 43 da mesma norma.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB
2119/2022.
MARIO GUILHERME DA CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de
fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das
atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de
julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de
2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos
parágrafos 2º e parágrafo 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de
dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
17227.721842/2023-41, declara:
Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 37.554.770/0001-96 do contribuinte SMLN PARTI C I P AÇÕ ES
LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista na alínea b do inciso III do art. 38
da IN RFB nº 2119/2022 e não atender à Intimação referida no inciso I do artigo 43 da
mesma norma.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB
2119/2022.
MARIO GUILHERME DA CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 10, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Dispõe
sobre
o
Registro
de
Despachantes
Aduaneiros
e
de
Ajudantes
de
Despachantes
Aduaneiros.
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E
TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7,
DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pela PORTARIA ALF/STS N° 115, DE 30 DE AGOSTO
DE 2022 e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em
razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. IVI CRISTINA PEREIRA
251.990.828-92
13032.363378/2023-91
. ADRIANO
HENRIQUE
DOS
SANTOS
CARMO
306.770.348-06
13032.100927/2023-18
. BRUNO SILVEIRA ALVARENGA
333.261.588-23
15771.720051/2023-01
. PABLO FERREIRA BITTENCOURT
335.474.478-28
13032.113180/2023-68
. VINICIUS ALVES AZEVEDO
213.385.438-06
13032.047202/2023-94
. WESLEY CAIRES DA COSTA
248.606.048-06
13032.162175/2023-89
Art. 2º Inscritos no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. IVI CRISTINA PEREIRA
251.990.828-92
13032.363378/2023-91
. ADRIANO
HENRIQUE
DOS
SANTOS
CARMO
306.770.348-06
13032.100927/2023-18
. BRUNO SILVEIRA ALVARENGA
333.261.588-23
15771.720051/2023-01
. PABLO FERREIRA BITTENCOURT
335.474.478-28
13032.113180/2023-68
. VINICIUS ALVES AZEVEDO
213.385.438-06
13032.047202/2023-94
. WESLEY CAIRES DA COSTA
248.606.048-06
13032.162175/2023-89
Art. 3º Inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. VANESSA SANCHES SAMPAIO
362.410.358-00
13032.988949/2022-13
. DANIEL ANGELO SIQUEIRA
470.576.368-81
13032.202376/2023-26
. MILENY DA CUNHA CRUZ
442.955.638-54
13032.224382/2023-34
. INDIANA JONES SOUZA SANTOS
422.081.978-95
13032.345696/2023-70
. VICTOR CUNHA DOS SANTOS
394.582.058-83
13032.986309/2022-79
. ALEX DE OLIVEIRA SA
433.529.818-84
13032.190250/2023-00
. LUCAS PAOLO LOPES DE VASCONCELOS
412.439.228-18
13032.377989/2023-16
. PATRICIA DANTAS NUNES DA SILVA
319.304.518-73
13032.052518/2023-06
. ARNALDO MEDEIROS DE SOUZA
496.052.638-66
13032.199103/2023-97
. MANUEL APARECIDO DOS SANTOS
385.941.638-35
13032.074225/2023-71
. JOAO MARCELO EMMERICH DO REGO
374.272.748-65
13032.175062/2023-43
. ALEX LU HSIE CHEN
458.200.538-18
13032.219671/2023-11
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