DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 155, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne aos
Ministérios das Comunicações, e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto no 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e
alterações posteriores, bem como a publicação da Portaria GM/MPO nº 141, de 26 de maio de 2023, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; das Comunicações; da Cultura; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, e de Operações Oficiais de Crédito, e a necessidade de
compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
14.000.000
14.000.000
T OT A L
0
0
14.000.000
14.000.000
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
41000
Ministério das Comunicações
0
0
14.000.000
14.000.000
T OT A L
0
0
14.000.000
14.000.000
PORTARIA GM/MPO Nº 156, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e da Integração e do
Desenvolvimento Regional; de Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$
2.119.792.061,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II, alínea "a"; III, alíneas "b", item "2", e "i", item "1"; e IV, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50,
§ 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Previdência Social; do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar; e da Integração e do Desenvolvimento Regional; de Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e Operações Oficiais
de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.119.792.061,00 (dois bilhões, cento e dezenove milhões, setecentos e noventa e dois mil e sessenta e um reais), para atender às
programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2214
Nova Previdência
10.000.000
At i v i d a d e s
2214 2585
Serviço de Reabilitação Profissional
09 271
10.000.000
2214 2585 0001
Serviço de Reabilitação Profissional - Nacional
09 271
10.000.000
S
3-
ODC
1
90
0
1002
10.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
10.000.000
TOTAL - GERAL
10.000.000
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1040
Governança Fundiária
101.000
At i v i d a d e s
1040 210Z
Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas
21 631
101.000
1040 210Z 0001
Reconhecimento e
Indenização de
Territórios Quilombolas
-
Nacional
21 631
101.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
101.000
TOTAL - FISCAL
101.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
101.000

                            

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