DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PB
251250
Q U E I M A DA S
Municipal
1
0
1
PRC/MS nº 5 e 6
de 
20217
(Origem 
PRT
MS/GM
825/2016)
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
.
PR
410540
CHOPINZINHO
Municipal
0
0
1
GM 00015/2017
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
.
PR
412800
U B I R AT A
Municipal
0
0
1
GM 03721/2022
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
.
RJ
330630
VOLTA REDONDA
Municipal
2
0
1
PRC/MS nº 5 e 6
de 
20217
(Origem 
PRT
MS/GM
825/2016)
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 106.000,00
.
RO
110030
VILHENA
Municipal
1
0
1
PRC/MS nº 5 e 6
de 
20217
(Origem 
PRT
MS/GM
825/2016)
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
.
RS
430466
CAPAO DO LEAO
Municipal
0
1
0
GM 03654/2019
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
.
RS
430510
CAXIAS DO SUL
Municipal
1
0
1
PRC/MS nº 5 e 6
de 
20217
(Origem 
PRT
MS/GM
825/2016)
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
.
RS
430790
FA R R O U P I L H A
Municipal
1
0
0
GM 03654/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
SC
421580
SÃO BENTO DO SUL
Municipal
1
0
0
GM 03210/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
SC
421660
SÃO JOSÉ
Municipal
1
0
0
GM 03174/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
SE
280030
ARACA JU
Municipal
2
0
1
GM 03174/2021
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 106.000,00
.
SP
350100
ALTINOPOLIS (SEDE)/ SANTO ANTONIO DA
A L EG R I A
Municipal
0
1
0
PRC/MS nº 5 e 6
de 
20217
(Origem 
PRT
MS/GM
825/2016)
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
.
SP
350220
A N G AT U BA
Municipal
0
1
0
GM 03495/2020
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
.
SP
353440
O S A S CO
Municipal
1
0
0
PRC/MS nº 5 e 6
de 
20217
(Origem 
PRT
MS/GM
825/2016)
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
SP
353870
P I R AC I C A BA
Municipal
1
0
0
GM 02602/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
SP
355170
S E R T AOZ I N H O
Municipal
0
0
1
GM 03729/2022
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
.
SP
355370
T AQ U A R I T I N G A
Municipal
1
0
0
GM 03188/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
TO
172100
PALMAS
Estadual
1
0
0
GM 00866/2016
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
.
T OT A L
24
7
11
R$
1.200.000,00
R$
238.000,00
R$
66.000,00
R$
1.504.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 739, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Pactuação CIB/MG nº 407, de 01 de setembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Carangola (MG) na Proposta SAIPS nº 173505 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.072505/2023-00, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 117.608,00 (cento
e dezessete mil seiscentos e oito reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Minas Gerais e Município de Carangola.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Carangola (MG), IBGE 311330, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. MG
311330 CARANGOLA
POLICLÍNICA MUNICIPAL DE CARANGOLA
2114771
MUNICIPAL
173505
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 484, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Associação dos
Amigos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal
do Paraná, com sede em Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o nº 213 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº
25000.146619/2021-23, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas
legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 8-a da lei nº 12.101, de 2009, da Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas da
Universidade Federal do Paraná, CNPJ nº 79.698.643/0001-00, com sede em Curitiba (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 09 de novembro de
2021 a 08 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 485, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da União Oeste
Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer, com
sede em Cascavel (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 2012/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.121208/2020-44, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer,
CNPJ nº 81.270.548/0001-53, com sede em Cascavel (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de abril de 2021
a 21 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SAES/MS nº 354. de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº75, de 19 de abril de 2023, seção 1, página 160,
ONDE SE LÊ:
"Hospital Beneficente São Carlos"
LEIA-SE:
"Hospital Beneficente São José.
ONDE SE LÊ:
"4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS)"
LEIA-SE:
"1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS)".
ONDE SE LÊ:
"1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025"
LEIA-SE:
"1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015".

                            

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