DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6. Fundamento: Lei nº 5.517/1968 (arts.2º, 'a', 3º, 16, 'f', 23 e 25); Resolução
CFMV nº 955/2010 (arts.13, §1º, III e VI, §6º, 14, II); Edital de Convocação das
Eleições.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
na 39ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
realizada dia 13/6/2023, acordam os Conselheiros Federais deste CFMV, por unanimidade,
em conhecer do recurso e, no mérito, também por unanimidade, negar-lhe provimento e
manter a decisão da CEF/CFMV que indeferiu o registro de candidatura da Chapa 02
(Renovar para Inovar o CFMV) e deferiu o registro de candidatura da Chapa 01 (Uma
Visão para o Futuro), nos termos do voto do Relator.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA
Conselheiro-Relator
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 14ª REGIÃO
PORTARIA CRB-14 Nº 13, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Prorrogação do resultado do edital nº 1/2021 de
Concurso Público
O Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia da 14ª Região, com
jurisdição no Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
nº 4.084, de 30/06/1992, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16/08/1965, nos
termos do disposto no item 12.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2021, e em comum
acordo com a Diretoria do CRB-14, resolve:
Art. 1º - Prorrogar a validade do referido concurso por mais 02 (dois) anos
contados a partir do encerramento do período relativo ao Ato de Homologação expedido
em 16 de junho de 2021 e publicado no D.O.U. de 21 de junho de 2021.
ORESTES TREVISOL NETO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
DECISÃO COREN-AM Nº 142, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária de receitas
e despesas do Coren-AM para o exercício de 2023
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso de sua competência
consignada no art. 16, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e, CONSIDERANDO
a necessidade de o Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis
e regulamentos que abrangem todas as políticas, regras, respeito às regras internas e
externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a
organização precisa se adequar; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos
Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO
o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90 do Regulamento da
Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais de
Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade
de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração,
suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das receitas e despesas que
serão ordenadas; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da
Administração
Financeira e
Contábil
do
Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de
Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a deliberação na
277ª Reunião Extraordinária Ordinária de Plenário do Coren-AM, em 12 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o orçamento para o corrente exercício às novas
políticas da administração, reformulando rubricas CONSIDERANDO o teor exposto no PAD
Coren-AM nº 300/2023; decide:
Art.1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais) da supressão e suplementação de dotações
orçamentárias de receitas correntes.
Art.2º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para inclusão das rubricas.
Art.3°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de R$
653.364,65 (Seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
sessenta e cinco centavos) da supressão e suplementação de dotações orçamentárias de
despesas correntes.
Art.4º. A abertura dos créditos adicionais suplementares e especial acima
referenciados ocorrerá com a disponibilidade orçamentária de recursos provenientes de
anulações totais e parciais de despesas correntes, com esteio no art. 43, § 1º, incisos I e
III, da Lei nº 4.320/64.
Art.5º. Integra a presente Decisão o Quadro Demonstrativo das Despesas
modificadas, de forma que não será promovido o aumento do valor global do orçamento
do exercício de 2023 conforme quadro abaixo:
RECEITAS CORRENTES A SUPLEMENTAR
I Receitas de Contribuições R$ 22.100,00
II Outras Receitas Correntes R$ 7.000,00
III Total das Receitas de Suplementação R$ 29.100,00
Receitas Correntes a Suprimir
I Receitas de Contribuições R$ 29.100,00
II Total das Receitas de Contribuições R$ 29.100,00
DESPESAS CORRENTES A SUPLEMENTAR
II Outras Despesas Correntes R$ 688.364,65
III Total das Despesas de Suplementação R$ 688.364,65
DESPESAS CORRENTES A SUPRIMIR
V Despesas Correntes R$ 333.364,65
VI Transferências da Intragovernamentais R$ 355.000,00
VII Total das Despesas de Supressão R$ 688.364,65
Art.6º A aprovação que se refere o art. 1º altera os valores das rubricas
referentes as receitas e os arts. 2° e 3° referentes as despesas, o que não ensejará o
aumento do valor global do orçamento previsto para 2023, no valor de R$ 15.255.740,73
(quinze milhões duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta reais e setenta e
três centavos).
Art.7º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura,
independente da publicação na imprensa oficial.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente do Conselho
ANDRÉIA PEDROSO DA SILVA
Conselheira Tesoureira
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS
DECISÃO CRO-AM Nº 2, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Altera a Decisão CRO-AM nº 01 de 15 de fevereiro
de 2023, publicada no DOU em 01 de março de
2023, edição nº 41, SEÇÃO 1, página 152, onde
dispõe sobre a concessão de diárias, jetons, auxílio
embarque/desembarque, auxílio representação ajuda
de custo, gratificação especial, critérios para emissão
de passagens aéreas e dá outras providências,
fundamentada na Decisão CFO-02 de 01 de fevereiro
de 2023." (NR)
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada
pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971. Considerando Decisão do Conselho
Federal de Odontologia CFO Nº 02 de 01 de fevereiro de 2023, que estabelece questões
relativas a concessão de diárias, jetons, auxílio representação, ajuda de custo, gratificação
especial, critérios para emissão de passagens aéreas.
Considerando as deliberações da Reunião de Diretoria CRO-AM de 22/05/2023
e em face da necessidade de promover as adequações legais, decide:
Art. 1º A Decisão CRO-AM nº 01 de 15 de fevereiro de 2023, publicada no DOU
em 01 de março de 2023, edição nº 41, SEÇÃO 1, página 152, onde dispõe sobre a
concessão de diárias, jetons, auxílio embarque/desembarque, auxílio representação ajuda
de custo, gratificação especial, critérios para emissão de passagens aéreas e dá outras
providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DO AUXÍLIO EMBARQUE/DESEMBARQUE
Art. 5º....................................................................................................................
§3º. A importância devida ao auxilio embarque/desembarque, das viagens
intermunicipais, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da maior diária
intermunicipal prevista vigente, conforme anexo I." (NR)
"§4º. A importância devida ao auxilio embarque/desembarque, das viagens
interestaduais, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da maior diária
prevista vigente, conforme anexo I." (NR)
DO AUXÍLIO - REPRESENTAÇÃO
"Art. 14º. A concessão de auxílio representação no âmbito do CROAM de passa
a ser regulamentado por esta Decisão." (NR)
"§ 1º O auxílio representação consiste em verba de natureza nitidamente
indenizatória, visando o enfrentamento de despesas e do tempo dispendido quando da
consecução de atividades ou trabalhos de interesse do conselho, legalmente atribuídos
pela autoridade competente, relacionados ao cumprimento das atividades institucionais da
autarquia, quer seja referente a representação político-institucional ou execução de
atividades de gerenciamento superior ou correlatas realizadas dentro ou fora das
dependências da autarquia." (NR)
"§ 2º As atividades político-representativas consistem no comparecimento ou
participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e
congressos." (NR)
"§ 3º As atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de
atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho." (NR)
"§ 4º Por atividades correlatas compreendem-se as sindicâncias, inspeções,
comissões e palestras." (NR)
"§ 5º O auxílio representação poderá ser concedido aos conselheiros efetivos
ou suplentes CROAM, pelo desempenho de atividades político-representativas dos
respectivos Conselhos, desde que expressamente convocados, convidados, nomeados ou
designados para tal fim." (NR)
Art. 22º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação e fica desde já
revogada a Decisão CRO-AM 01/2023.
JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR
Presidente do Conselho
MICHELE PASCHOALOTTI LEMOS
Secretaria
ANEXO I
.
Categoria
Diárias
Municipais
Diárias
Estaduais
Diária
Internacional
US$
Diária
Internacional
€
. Conselheiros
700,00
1.100,00
470,00
470,00
. Membros
de
Comissão
e
convidades
680,00
865,20
400,00
400,00
. Chefia - Assessores
440,00
692,16
320,00
320,00
. Funcionários
CRO-
AM
350,00
519,12
240,00
240,00
. Auxilio Embarque e
Desembarque
350,00 (NR)
550,00
Valor
em
R$
acrescido
de
50%
convertido
para
a
moeda do país de
destino na data do
pagamento.
Valor
em
R$
acrescido
de
50%
convertido
para
a
moeda do país de
destino na data do
pagamento.
. Indenização por KM
rodado (artigo 8º)
1,48
-
-
. Jeton do
valor da
diária (art.9º)
445,00
-
-
. Auxilio
Representação
356,00
-
-
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO TOCANTINS
PORTARIA CRO-TO N° 14, DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a modalidade da eleição no Conselho
Regional de Odontologia do Tocantins, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO TOCANTINS e
sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições, em obediência ao que preceitua as
normas regimentais, de acordo com o artigo 37 e seguintes do Regimento Eleitoral
aprovado pela Resolução CFO 231/2020; resolve:
Art. 1° Estabelecer a modalidade para realização da eleição de 2023 do
CRO/TO, de acordo com as normas eleitorais contidas no Regimento Eleitoral e conforme
aprovado pela Diretoria do CRO - TO na plenária ocorrida no dia 26/05/2023.
Art. 2° Fica estabelecido que o pleito eleitoral será realizado na modalidade on-
line, respeitada a possibilidade de voto por correspondência, nos termos do artigo 37, §4º
Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO 231/2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor imediatamente no ato de sua assinatura.
WESLLEY RODRIGUES DA SILVA
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