DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. Das Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas
5.1 Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição
(formulário eletrônico), é assegurado o direito a concorrer às vagas do concurso público
reservadas para negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, em 20% (vinte por
cento) do número total de vagas deste Edital.
5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
5.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na
condição de autodeclaradas pretas ou pardas se o número de vagas constante no edital
for igual ou superior a 03 (três). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de
conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por
cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma da Lei nº 12.990, de
09/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4, de 06 abril de 2018, do MPOG.
5.4 Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos
ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que tenham a
veracidade
da autodeclaração
confirmada
pela
Comissão de
Heteroidentificação
designada para esse fim.
5.4.1 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas
seguindo as seguintes orientações:
5.4.1.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à
abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.3, durante o período de inscrição.
5.4.1.2 Caso o pagamento do boleto não tenha sido efetuado, realizar nova
inscrição no concurso sem marcar a opção que concorre as vagas, durante o período de
inscrição.
5.5 Os procedimentos de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial
serão realizados nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão.
5.6 
A 
UFRGS 
designará 
uma
Comissão 
para 
o 
procedimento 
de
heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo e também
designará 
uma 
comissão 
recursal, 
distintos 
dos 
membros 
da 
comissão 
de
heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor
e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 6º da Portaria Normativa nº
4, de 6 de abril de 2018.
5.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3, art. 1º
da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.8 O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação
de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A
comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição
declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas
outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de
cabelo e formato de lábios e nariz.
5.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos
de
heteroidentificação
realizados em
concursos
públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.8.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.8.3 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, nos termos do caput, concorrerá apenas às vagas destinadas
à ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
5.9 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial
será realizado durante os dias de prova do concurso. A convocação, no qual constarão os
nomes e números de inscrição dos candidatos, a data, local e horário em que estes
deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato, será
divulgada 
exclusivamente 
no 
endereço 
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184. Não haverá nova convocação para o
procedimento, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato inscrito como pessoa negra. Aquele que não comparecer na data, horário
elocal especificado na convocação, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência, conforme disposto no Art. 11º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14
de dezembro de 2021.
5.10 O candidato poderá interpor recurso, perante a Superintendência de
Gestão
de
Pessoas,
que
o remeterá
à
Comissão
Recursal,
mediante
exposição
fundamentada
e 
documentada,
contra
o
resultado 
do
procedimento
de
heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos
o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado do procedimento.
O
recurso
deve
ser
apresentado por
meio
de
processo
administrativo
com
peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de petição dentro do prazo
de recurso.
5.10.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.11 Na hipótese de a autodeclaração étnico-racial não ser confirmada em
procedimento de heteroidentificação, por não atender aos critérios estabelecidos no
subitem 5.8 deste Edital, o candidato concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.12 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, e, na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-
racial
falsa 
constatada
em 
procedimento
administrativo
da 
Comissão
de
Heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 12.990/2014,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e
independentemente de alegação de boa-fé, o candidato será eliminado do concurso,
conforme disposto no § 1° do Art.11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
Além disso, o candidato estará sujeito às penalidades legais - cíveis, penais e/ou
administrativas -, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após
procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
5.13 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em
procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no Concurso.
5.14 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em
procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, se aprovado
no Concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista
geral de aprovados.
5.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.17
Não havendo
aprovação
de
candidatos negros
suficientes
para
preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. Da Remuneração Inicial
Cargo/Regime de trabalho/Remuneração Inicial (R$)
Professor Adjunto A/Dedicação Exclusiva/10.481,64
Professor Adjunto A/40h/6.356,02
Professor Adjunto A/20h/3.839,21
Professor Assistente A/Dedicação Exclusiva/7.312,77
Professor Assistente A/40h/4.692,37
Professor Assistente A/20h/3.046,99
7. Das Provas
7.1 O concurso será realizado em duas fases:
7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com
inscrição homologada, resguardado o disposto no art. 21 da Resolução n.º 93/2021 -
CONSUN. A primeira fase consistirá de prova escrita. O candidato deverá obter nota
mínima 7,0 (sete vírgula zero) na média da prova escrita para lograr classificação na
primeira fase.
7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos
aprovados na primeira fase. A segunda fase será composta pela Prova Didática, pelo
Exame de Títulos e Trabalhos, pela Defesa da Produção Intelectual e pela Prova Prática,
quando houver. Serão aprovados para a segunda fase os candidatos mais bem
classificados, até o número máximo de participantes estabelecido pelo Departamento. No
caso de empate na última classificação, considerando o resultado da prova escrita com
duas casas decimais, sem arredondamento, os candidatos empatados serão considerados
aprovados para a segunda fase.
7.1.2.1 Será assegurada a classificação para a segunda fase de pelo menos
20% dos candidatos autodeclarados pretos e pardos e de pessoas com deficiência,
observado a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita.
7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada
área de
conhecimento e os Cronogramas
Inicial e Final
estarão disponíveis
exclusivamente no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184.
7.3 A lista de notas e a classificação de todos os candidatos participantes da
primeira fase será publicada, através de edital, na página da Universidade, previamente
ao início da segunda fase.
7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas
munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não
sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.4.1 São considerados documentos
válidos: carteiras expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos
Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de
exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério
Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem
como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo
expedido na forma da
Lei nº 9.503, de
23/09/1997, com
fotografia).
7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar
impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
7.4.3 A identificação especial será exigida também, do candidato cujo
documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura
do portador.
7.5 As normas adotadas para a realização das provas desse Edital são regidas
pela Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, as quais são resumidas, apresentados os
prazos e forma de envio dos documentos, no documento Orientações Gerais para as
Provas, 
ambos 
disponíveis
no 
endereço 
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184.
8. Dos Resultados
8.1 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma
nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três)
examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.2 Após a avaliação da prova escrita, de acordo com o cronograma do
concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura
dos envelopes com as planilhas modelo A. A nota final da prova escrita será a média
aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a
segunda decimal, sem arredondamento.
8.3 A média final classificatória de cada candidato será calculada pela média
aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos,
Defesa da Produção Intelectual e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda
decimal sem arredondamento.
8.4 A média de aprovação para cada candidato será calculada pela média
aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova
Didática e
Prova Prática, se houver,
calculada até a segunda
decimal sem
arredondamento.
8.4.1 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média de
aprovação mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não obtiverem nota final
menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática e nem nota
final 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática.
8.4.2 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades
de avaliação, nos horários estabelecidos no cronograma, estarão automaticamente
desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
8.4.3
Os
candidatos
aprovados serão
classificados
pela
média
final
classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média
ocupará o primeiro lugar.
8.4.3.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
8.4.3.1.1 Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que
tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos
ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final
mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova
Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.
8.4.3.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-
se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final
mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e
Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção
Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de
mais idade.
8.5 Imediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão
Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após
conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico:
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184.
8.6 O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a
nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o
disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
9. Da Vista das Provas e Dos Recursos
9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da
publicação, na página da Universidade, das notas das provas ou da classificação
preliminar da primeira ou da segunda fase do concurso.
9.2 Os recursos e reconsiderações serão relativos às notas das provas ou aos
procedimentos de realização do concurso. Os recursos ou reconsiderações deverão estar
devidamente motivados e justificados, apontando explicitamente as inconformidades do
candidato.
9.2.1 Nos casos de deferimento de recursos interpostos ao resultado da
primeira fase, julgados pela Comissão Examinadora ou pela Comissão Especial, em que
modifique a situção de candidatos reprovados para aprovados e classificados para a
segunda fase, estes serão adicionados ao cronograma final nas últimas posições, em
ordem alfabética, para apresentação das demais modalidades de avaliação,
9.3 Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento,
decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Resolução n.º
93/2021 do Conselho Universitário da UFRGS e na página do concurso na opção
"orientações ao candidato".
9.4 O pedido de vista ou recurso devem ser apresentados por meio de
processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com
data de petição dentro do prazo de recurso.

                            

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