DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.2. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos aos citados no item
7.4.
7.4.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.4.1
7.5. Não serão aceitos, após a entrega ou postagem da declaração ou da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
7.6. O fornecimento da Declaração de Hipossuficiência Financeira ou da documentação constante no item 7.4, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no
envio.
7.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período
fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
7.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável do dia 07 de julho de 2023, no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu
Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 012/2023).
7.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
7.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 21 de julho de 2023, conforme determina este Edital.
Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.
7.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
7.12. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
8.1. Não será deferido o requerimento da inscrição:
a) Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento aos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;
b) Que não foi devidamente preenchido, conforme instruções deste Edital;
c) Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital.
9. DA VERIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 012/2023) no dia
28 de julho de 2023, data esta em que o candidato deverá acessar para verificar o deferimento de sua inscrição.
9.2. Caso o nome do candidato não conste na relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da
data de divulgação desta relação, para interpor recurso contra eventual não deferimento do seu pedido de inscrição junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no
horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, através do correio eletrônico: concursos@academico.ufs.br.
9.3. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento após o
prazo estabelecido no subitem anterior.
9.4. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 012/2023) no dia
02 de agosto de 2023.
10. DAS PROVAS
10.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado nas seguintes fases:
I. Para professor do Magistério Superior, Auxiliar e Assistente-A, e professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) será realizado em três fases:
a. prova escrita (eliminatória e classificatória);
b. prova didática (eliminatória e classificatória), e;
c. prova de títulos (classificatória);
II. Para professor do Magistério Superior, Adjunto-A, será realizado em quatro fases:
a. prova escrita (eliminatória e classificatória);
b. prova didática (eliminatória e classificatória);
c. prova de projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória), e;
d. prova de títulos (classificatória);
10.2. Os pontos das provas, a área da prova defesa de tese e a área do projeto de pesquisa estão disponíveis no Anexo II deste edital.
10.3. O início das provas deverá ser realizado entre 23 de agosto de 2023 e 13 de dezembro de 2023, prazo máximo de 180 (cento e oitenta e oito) dias corridos após
a publicação deste edital no Diário Oficial da União. As datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras poderão ser divulgados a partir da publicação da Relação Definitiva
de Inscritos, com no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital
nº 012/2023). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.
10.4. Os membros da Comissão Examinadora, as datas, locais e horários de realização das provas poderão ser alterados a qualquer tempo em casos de força maior ou
fortuito.
10.5. A Prova Escrita será realizada exclusivamente de maneira presencial.
10.6. As provas (Didática, Títulos e Projeto de Pesquisa) poderão ser realizadas de maneira presencial ou remota a depender da decisão do Departamento/Núcleo demandante
da vaga.
10.6.1. A definição do modo de realização das provas (presenciais ou remotas) será divulgada no momento da publicação do cronograma de provas no endereço eletrônico
drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 012/2023, CRONOGRAMAS DE PROVAS) com todas as instruções.
10.7. As provas presenciais serão realizadas com os seguintes critérios:
10.7.1. Por decorrência da Pandemia da Covid-19 e conforme o Plano de Biossegurança da UFS será facultativo o uso correto da máscara facial cobrindo o nariz e a boca,
com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas. Quando possível, será utilizado ventilação natural nos locais de provas, mantendo sempre janelas abertas a fim de promover
a renovação de ar no ambiente.
10.7.2. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova:
a) Sem o seu documento original de identificação com foto.
b) Sem comprovante do certificado nacional de vacinação emitido através do aplicativo virtual Conecte-SUS ou a devida anotação em carteira de vacinação, atestando a
conclusão do ciclo vacinal.
c) Candidato sem a imunização completa, exceto se apresentar resultado negativo para COVID-19 do teste PCR-RT, realizado com antecedência máxima de 72 horas da data
de realização de cada prova.
10.8. O candidato deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias
Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.
10.9. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.
10.10. As provas remotas serão realizadas com os seguintes critérios:
10.10.1. As provas remotas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet, a qual será gravada. A data e horário das provas serão publicados
no sítio eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 012/2023), com as devidas instruções.
10.10.2. O link de acesso será disponibilizado, pela Comissão Examinadora/Departamento, no correio eletrônico cadastrado pelo candidato na sua inscrição, com no mínimo
uma hora de antecedência da prova.
10.10.3. Os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.
10.10.4. Para realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato que tenha disponível dispositivo pessoal com conexão à internet, câmera filmadora, microfone
e saída de áudio.
10.10.5. O candidato deverá estar conectado, na plataforma indicada, no dia e horário determinados para a prova com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência,
apresentando à comissão organizadora documento oficial de identificação com foto.
10.10.6. Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início da prova, a banca aguardará por até 05 (cinco) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo
transcorrido de prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja restabelecida, a referida prova será encerrada e o candidato
será avaliado até o momento anterior à perda de conexão.
10.10.7. Em caso de problemas decorrentes de conexão durante a realização da prova, a soma do tempo intermitente aguardado pela banca não poderá exceder 05 (cinco)
minutos.
10.10.8. Superado o tempo máximo de duração da prova, a banca examinadora deverá interromper a avaliação.
10.10.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o funcionamento e uso dos dispositivos durante a realização da prova (conectividade da internet, funcionamento dos
equipamentos e uso dos recursos). A instituição se exime de quaisquer falhas por motivos de ordem técnica relacionadas à conectividade de internet ou utilização de equipamentos
pelo candidato, durante a realização da prova.
10.10.10. O candidato, antes de iniciar a avaliação, deverá comprovar aos examinadores que o local por ele utilizado para realização das provas é restrito unicamente ao
candidato e que não haverá pessoas externas ao processo no mesmo local que possam influenciar ou alterar no seu desempenho na avaliação.
10.11. O candidato poderá solicitar impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado, que será dirigido ao conselho do
Departamento/Núcleo competente, através de correio eletrônico oficial e com confirmação de recebimento, no prazo de até dois dias úteis contados da publicação do calendário de
provas, tendo o conselho o prazo de até cinco dias úteis para manifestar sua decisão através de correio eletrônico para o candidato e publicação na página do edital.
10.11.1. O pedido de impugnação poderá arguir, além da impossibilidade ou da suspeição de qualquer membro da Comissão Examinadora, a sua composição, se constituída
em desacordo com o disposto na Resolução nº 06/2019/CONSU, cabendo ao solicitante o ônus da prova quanto ao alegado.
10.11.2. No caso de deferimento da impugnação, o Presidente providenciará a devida substituição pelo suplente, devendo notificar ao Chefe do Departamento/Núcleo acerca
da substituição. Caso seja mais de um impugnado, haverá publicação de novo calendário de provas, respeitando o prazo previsto no item 10.3.
10.11.3. A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver.
10.12. Recomenda-se, para todas as provas, que o candidato compareça com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado.
10.13. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras
ou similares, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.
10.14. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) Não comparecer aos locais ou plataforma virtual das atividades e das provas nos dias e horários definidos pelo cronograma;
b) Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar
a realização das provas.
10.15. O resultado de cada fase do concurso será publicado em listas separadas para candidatos cotistas e não cotistas.
10.16. Para o Departamento de Letras Estrangeiras, as provas escrita, didática e projeto de pesquisa deverão, obrigatoriamente, ser realizadas em língua estrangeira conforme
observação presente no Anexo II deste Edital.
11. DA PROVA ESCRITA
11.1. A prova escrita será composta de dissertação (ões) e/ou resoluções de problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente antes
do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo conselho do departamento, e disponível no Anexo II deste Edital.
11.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro horas) e deverá ser redigida com caneta esferográfica azul ou preta, com letra legível.
11.3. Na Prova Escrita, o candidato não poderá identificar sua prova com o seu nome, somente utilizar o número do CPF.
11.4. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora, devendo cada
candidato assinar a lista de presença.
11.5. Após a correção e divulgação do resultado da prova escrita, a critério da Comissão examinadora poderá haver a leitura da prova escrita, sempre acompanhada por um
membro da comissão examinadora, devendo cada candidato ser notificado da data e hora da sua realização no início da prova escrita.

                            

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