DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1. Do quantitativo total de vagas do edital e das vagas que surgirem, em cada área do conhecimento, após a publicação do Edital e durante o prazo de validade do
concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da
inscrição, se autodeclarando preto ou pardo e que deseja concorrer às vagas reservadas.
5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei
nº 12.990/2014.
5.4. A reserva de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir especificamente em cada
área do conhecimento, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 03 (três).
5.5. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, o candidato negro melhor classificado no concurso para a área do conhecimento ao qual concorreu, será convocado
para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa a área do conhecimento, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas providas, para
ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e ao limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto
n° 9.739/2019, durante o prazo de validade do concurso.
5.6. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar negro em campo específico, conforme critérios de cor
e raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e indicar em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema
de reserva de vagas.
5.7. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, manifestando seu desinteresse
ao encaminhar uma mensagem para o correio eletrônico: concursos@academico.ufs.br, sendo necessário envio de uma cópia de documento de identificação oficial com foto.
5.8. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso.
5.9.1. Em atendimento à Portaria Normativa nº 04 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de abril de 2018, será composta comissão própria, designada pela UFS, a fim de aferir a veracidade das informações prestadas pelos
candidatos, conforme item 5.6. Tal aferição realizar-se-á após a divulgação dos Resultados Preliminares através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no site da instituição (drs.ufs.br),
antes da homologação do Resultado Final do Concurso Público pelo Magnífico Reitor, com a presença obrigatória do candidato, sendo somente convocados os candidatos aprovados
conforme os critérios de aprovação estabelecidos por este Edital.
5.9.2. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior.
5.9.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.9.4. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos candidatos, a Comissão de Heteroidentificação observará, presencialmente, apenas aspectos físicos
(fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos, entre outros.
5.9.5. A Comissão de Heteroidentificação deverá deliberar, por maioria, o enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda.
5.9.6. A data, horário e local para aferição da comissão será publicado no site da instituição (drs.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram por concorrer à reserva
de vagas serão convocados oficialmente para comparecimento.
5.9.7. O não comparecimento do candidato à heteroidentificação implicará na sua eliminação do concurso público, ficando dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados
5.9.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais e, em caso de recusa na filmagem por parte do candidato, o
mesmo será eliminado do concurso público.
5.9.9. Os candidatos não confirmados no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
a) Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
b) O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
c) As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
5.9.10. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do
resultado no site da instituição (drs.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
5.9.11. Os recursos deverão ser entregues e registrados no SEMOP (Setor de Movimentação de Processo) da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão,
no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
5.9.12. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 5.9.8, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.
5.9.13. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.10. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas
a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
5.10.1. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos
negros.
5.11. Caso o candidato negro aprovado e nomeado em vaga reservada não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
5.11.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário
de inscrição destinado a esse fim.
6.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia
autenticada), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser encaminhada, no ato da inscrição, para a DIRESP através do upload da cópia simples do CPF e do laudo médico
(original ou cópia autenticada), em arquivo único por meio eletrônico no formato PDF.
6.4. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos
estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.
6.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 6.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
6.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não
serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim,
deverá, no ato da inscrição, realizar o upload de cópia da certidão de nascimento da criança.
6.7.1. A candidata deverá levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, o qual somente terá acesso ao local de provas até o horário previsto para início do certame,
que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização
das provas.
6.7.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.
6.7.3. O tempo despedido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.7.4. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.7, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.8. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados no subitem 6.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que
caberá a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado
no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a) Pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.3. Os candidatos que pertençam à família inscrita no CadÚnico deverão apresentar a Declaração de Hipossuficiência Financeira, presente no Anexo VI deste Edital,
devidamente preenchida com letra de forma, datada e assinada, podendo ser obtida clicando aqui ou acessando o endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Formulários
Diversos).
7.3.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 30 de junho
de 2023, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) pelo sistema de inscrição, através do upload da
declaração, em meio eletrônico no formato PDF.
7.3.2. Somente serão analisados os candidatos que apresentarem a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) ou outro documento que contenha os seguintes
dados: Nome completo; Nº do NIS; Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor do R.G.; Nº do CPF; e Nome da mãe, nos meios presentes
no Edital, os quais contemplam os dados necessários para atendimento do §2º, Art. 1º, do Decreto 6.593/2008 para análise no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SISTAC).
7.3.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos à Declaração de
Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) ou aos citados no item 7.3.2.
7.3.4. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.3.1.
7.3.5. A simples entrega da Declaração de Hipossuficiência Financeira não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise
por parte do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
7.3.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, onde a análise do
preenchimento das condições, dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo são realizados pelo Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção.
Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.
7.4. Os candidatos doadores de medula óssea deverão encaminhar cópia do documento de identificação oficial com foto, que conste o CPF, e atestado ou laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como
a data da doação.
7.4.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 30 de junho
de 2023, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a documentação constante no item 7.4 pelo sistema de inscrição, através do upload da documentação, em
arquivo único eletrônico no formato PDF.
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