DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.6. A leitura da Prova Escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora, sem prejuízo do direito de o candidato ter acesso à nota dada por cada examinador.
11.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova escrita, conforme escalonamento presente no Anexo I da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:
a) Domínio do assunto relacionado estritamente ao tema sorteado da prova - 60 pontos;
b) Estruturação coerente do texto -15 pontos;
c) Clareza e precisão da linguagem -15 pontos, e,
d) Capacidade de síntese -10 pontos.
11.8. A nota da prova escrita do candidato corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada examinador. O candidato que obtiver na prova escrita nota média
inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação dos membros da Comissão Examinadora, será eliminado do concurso, não podendo participar das demais etapas.
11.9. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
11.10. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da Prova Escrita no site do Departamento/Núcleo ou CODAP e/ou quadro de avisos, especificando a pontuação final
obtida pelo candidato por cada examinador em cada um dos seus critérios.
11.11. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado da prova
escrita, mediante requerimento próprio, conforme Anexo V deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser enviado, pelos meios descritos no Cronograma de
Provas, à unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado.
11.12. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, dando ciência ao requerente em até vinte e quatro horas do dia útil
seguinte ao do recebimento do requerimento.
11.13. Quando houver alteração de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas.
12. DA PROVA DIDÁTICA
12.1. A prova didática será pública e constará de exposição ou atividade prática, terá duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos para mais
ou para menos e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato, dentre os assuntos
constantes da lista de pontos presente no Anexo II, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.
12.1.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.
12.2. A ordem de apresentação da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio realizada pela Comissão Examinadora.
12.3. Somente poderão participar da prova didática os candidatos aprovados na Prova Escrita e presentes no momento do sorteio do ponto da Prova Didática.
12.4. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova didática dos demais concorrentes.
12.5. Não será permitido à Comissão Examinadora arguir o candidato durante a explanação da aula didática.
12.6. Cada candidato deverá comparecer no local, data e horário determinados para o sorteio do ponto da sua Prova Didática, presencialmente ou de forma remota, de
acordo com o calendário de provas.
12.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da Prova Didática conforme escalonamento presente no Anexo II da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:
a) Conhecimento sobre o tema (extensão, atualização, profundidade) -30 pontos;
b) Exposição do conteúdo de forma clara e didática -15 pontos;
c) Elaboração, estruturação e execução do plano de aula -15 pontos;
d) Correção e adequação da linguagem oral e escrita -10 pontos;
e) Capacidade de síntese -10 pontos;
f) Sequência lógica e coerência do conteúdo -15 pontos; e,
g) Cumprimento do tempo - 05 pontos.
12.8. Antes da Prova Didática, o candidato deverá enviar seu plano de aula à Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.
12.9. A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
12.10. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
12.11. A Prova Didática deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual período da validade do concurso.
12.11.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão ou por qualquer meio.
13. DA PROVA DE TÍTULOS
13.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de conhecimento do concurso, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s) de ensino
do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, conforme consta no Anexo IV da Resolução nº 06/2019/CONSU.
13.2. Para participar da Prova de Títulos, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu relatório descritivo ou currículo lattes, devidamente comprovado e atualizado,
à Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.
13.3. A documentação entregue à Comissão Examinadora deverá ser arquivada pelos Departamentos ou pelo CODAP, por igual período da validade do concurso e apenas
poderão ser devolvidos aos candidatos na hipótese de anulação ou cancelamento do concurso.
13.4. No Relatório Descritivo e no Currículo lattes o candidato deverá indicar os itens de sua produção acadêmica, técnica e científica referentes aos últimos cinco anos até
a data da publicação do Edital, fazendo constar aqueles que poderão ser objeto de pontuação nos termos do Anexo IV deste Edital.
13.5. Somente serão computados os títulos constantes no Relatório Descritivo ou no currículo lattes e devidamente comprovados.
13.6. Não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Ed i t a l .
13.7. A Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Títulos.
13.8. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.
14. DA PROVA DE PROJETO DE PESQUISA
14.1. Haverá Prova de Projeto de Pesquisa apenas para os cargos de Professor Adjunto-A .
14.2. A prova de projeto de pesquisa será pública e constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um projeto de pesquisa de sua autoria, na área definida no Anexo
II deste edital.
14.3. O candidato deverá entregar o projeto de pesquisa à Comissão Examinadora, em 01 (uma) via, pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.
14.4. A chamada dos candidatos para a realização da prova de projeto de pesquisa obedecerá à ordem de sorteio realizada pela comissão examinadora.
14.4.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.
14.5. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova de projeto de pesquisa dos demais concorrentes
14.6. Cada candidato disporá de um tempo máximo de 30 (trinta) minutos para apresentar seu projeto de pesquisa.
14.7. Cada componente da Comissão Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato e cada candidato terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
14.8. Havendo acordo mútuo entre examinador e candidato antes da arguição, esta poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 30
(trinta) minutos para cada examinador.
14.9. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova de projeto de pesquisa conforme escalonamento presente no Anexo III da Resolução 06/2019/CONSU, descrito
abaixo:
a) Conhecimento do assunto -15 pontos;
b) Capacidade de síntese -05 pontos;
c) Clareza de exposição -05 pontos;
d) Correção e adequação da linguagem -05 pontos;
e) Consistência teórica e/ou técnica -15 pontos;
f) Viabilidade teórica e/ou técnica -15 pontos;
g) Adequação do projeto de pesquisa à formação ou às atividades científicas do candidato -10 pontos;
h) Adequação do projeto de pesquisa à área objeto do concurso -15 pontos; e,
i) Atualidade do projeto de pesquisa quanto ao estado presente da área em que se insere -15 pontos.
14.10. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Projeto de
Pesquisa.
14.11. A Nota Final da Prova de Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
14.12. Será aprovado na Prova de Projeto de Pesquisa o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
14.13. A prova de projeto de pesquisa deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual período da validade do concurso.
14.13.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão ou por qualquer meio.
15. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS
15.1. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado final das provas no site do Departamento/Núcleo e/ou quadro de avisos ao final do concurso, especificando a
pontuação obtida pelo candidato em cada avaliação, e o resultado final da classificação dos candidatos no certame.
15.2. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação em qualquer das provas didática e/ou de títulos (no caso de Auxiliar e Assistente-A) e das provas didática, de
títulos e/ou projeto de pesquisa (no caso de Adjunto-A) à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado final do concurso, mediante
requerimento, conforme Anexo V deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser enviado, pelos meios descritos no Cronograma de Provas, à unidade
acadêmica ao qual o concurso está vinculado.
15.3. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, divulgando a conclusão da análise em até vinte e quatro horas do dia
útil seguinte ao do recebimento do requerimento, no site do Departamento e/ou quadro de avisos.
15.4. Quando houver reavaliação de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas da
Comissão.
15.5. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora convocará os seus membros para levantamento das notas atribuídas, de 0 (zero) a 100 (cem),
considerando 02 (duas) casas decimais, por cada examinador a cada candidato, devendo desta reunião, em sessão pública, ser lavrada ata circunstanciada.
15.6. De acordo com o que consta na Resolução nº 06/2019/CONSU, a apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual as provas, para
as diversas categorias, terão os seguintes pesos:
.
Provas/Cargos
Professor Adjunto-A
.
Prova Escrita
Peso 03
.
Prova Didática
Peso 03
.
Prova de Títulos
Peso 02
.
Prova de Projeto de Pesquisa
Peso 02
15.7. Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final inferior a 70 (setenta) pontos em cada uma das provas, não considerando o seu respectivo peso, excetuando-se a
de títulos, que terá efeito puramente classificatório.
15.8. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora, seu Relatório Final deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou do Núcleo Acadêmico responsável
pela aplicação das provas, bem como pelo respectivo Conselho de Centro.
15.9. Após a lavratura da ata contendo resultado final do certame, esta deverá ser publicada imediatamente no site do Departamento/Núcleo e/ou afixado no seu mural,
podendo haver outras formas de divulgação.
15.10. No prazo máximo de até cinco dias contados da aprovação e divulgação do relatório do resultado do concurso pelo Departamento/Núcleo ou CODAP em seu site e/ou
quadro de avisos, caberá recurso ao Conselho de Centro ou do CODAP, mediante requerimento destinado à Direção de Centro/Campus ou CODAP, quando for o caso.
15.11. Caso haja candidatos autodeclarados negros entre os aprovados, primeiramente será divulgado, na página do Edital, o resultado preliminar do concurso público e, após
a realização da aferição das autodeclarações, será realizada a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União (D.O.U.) e na página do Edital.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
16.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação,
dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

                            

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