DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 105/2023
CONVENENTES:
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO
ESTADO DO
RIO
DE
JANEIRO E
O
CONSULADO GERAL BRITÂNICO RIO DE JANEIRO. Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a
alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60
(sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 06/06/2023. SI G N AT Á R I O S :
Pró Reitor de Graduação da UNIRIO, Prof. Dr. Alcides Wagner Serpa Guarino e
Representante legal da Concedente, Anjoum Noorani.
EDITAL Nº 1/2023
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política do Centro
de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
(UNIRIO) torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para
o processo seletivo discente do curso de Mestrado (23102.002553/2023-59), conforme a
Resolução UNIRIO n° 5.350, de 29 de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós-Graduação
Stricto Sensu), a Resolução SCS nº 5.421, de 27 de agosto de 2021, a Recomendação
n°07/2008 do Ministério Público Federal, o Ofício Circular N°0489/2008/PR/CAPES, a Lei nº
12.990 de 09 de junho de 2014 (que reserva a negros 20% das vagas nos concursos
públicos), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 23, de 25 de agosto de 2021
(Heteroidentificação), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 27, de 13 de dezembro
de 2021, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, o Parecer
nº 14/2021/DECOR/CGU/AGU, a Nota Jurídica nº 00027/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a
Ordem de Serviço UNIRIO/PROPGPI nº 03, de 02 de julho de 2020, a Lei nº 7.853, de 24
de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24
de setembro de 2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19
de dezembro de 2000, a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB -
primeiro critério de desempate - renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate -
idade), a Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018
(Lei geral de proteção de dados pessoais), o Decreto nº 5296, de 01 de outubro de 2004,
o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do atendimento no serviço
público e dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma), o Decreto nº 9.739
de 28 de março de 2019 (normas gerais para concurso público) e o Parecer CNE/CES nº
178 de 09 de maio de 2012; com a finalidade de preencher até 18 (dezoito) vagas por
ordem de classificação dos aprovados. Edital está disponível na íntegra no endereço
http://www.unirio.br/ppgcp/processo-seletivo.
FELIPE DE MORAES BORBA
Coordenador do PPGCP
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE
AVISO DE PENALIDADE
Com
base
na Nota
Técnica
-
SEI
14
(28213388), processo
SEI
nº
23819.000626/2023-00, o Gerente Administrativo, Autoridade Julgadora da primeira
instância nos termos do artigo 6º da Norma Operacional SEI nº 2/2021/SL/CAD/ DA I -
EBSERH, no âmbito do Despacho - SEI GAD/HUGG-Unirio (28319848), decide pela
aplicabilidade da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com toda a rede EBSERH, pelo prazo de 1 (um) ano,
juntamente, com multa de R$ 3.510, (três mil quinhentos e dez reais), nos termos do inciso
II 
e 
III 
do 
Art. 
83 
da
Lei 
nº 
13.303/2016 
, 
do 
PARECER 
Nº
47/2022/DJLC/SCAD/CONJUR/PRES-EBSERH, assinado em 14/2/2023 (27860371) e do item
18.2.1.2 do Termo de Referência, à empresa COMERCIAL MONTANNA LTDA CNPJ:
39.528.472/0001-57, encerrando-se a fase de aplicação da sanção. Porém, aplica-se o prazo
de 05(cinco) dias úteis para interposição de recurso. Protocolado o recurso, se não
reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade
imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso (art. 109, § 4º da Lei nº
8.666, de 1993 e art. 31 da norma interna nº 2 da Ebserh). Por fim, solicitamos que a
resposta seja realizada por escrito via e-mail (ufac.hugg-unirio@ebserh.gov.br), instruída
com documentos que julgar pertinentes e assinada pelo representante legal da empresa,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento deste, iniciando a fase
recursal do processo sancionador.
VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS
Gerente Administrativo HUGG/Ebserh-UNIRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 154043
Número do Contrato: 8/2022.
Nº Processo: 23117.042739/2021-10.
Pregão. Nº 88/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA .
Contratado: 69.207.850/0001-61 - RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.. Objeto: Acréscimo de
serviços para Uberlândia, no valor mensal de R$ 321.732,98 (trezentos e vinte e um mil
setecentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), a partir de 16 de junho de
2023.. Vigência: 16/06/2023 a 07/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
18.650.114,28. Data de Assinatura: 14/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/06/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154043
Número do Contrato: 47/2021.
Nº Processo: 23117.011202/2021-16.
Pregão. Nº 78/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA .
Contratado: 04.069.490/0001-33 - CLEDSON CAMPOS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME.
Objeto: Prorrogar a vigência contratual por 12 (doze) meses, de 01/12/2023 a 01/12/2024,
sem reajuste de preços.. Vigência: 01/12/2023 a 01/12/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 341.700,00. Data de Assinatura: 12/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/06/2023).

                            

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