DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL Nº 13/2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL substituto, no uso da competência
prevista no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, resolve:
Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 16/06 a
12/07/2023, no processo de admissão de candidatos às vagas do Curso Intermediário para
Gestores de Aeroportos Regionais do Programa de Treinamento de Profissionais de
Aeroportos - TREINAR, sob gestão do Departamento de Investimentos da Secretaria
Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos.
As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas
estão detalhadas no Edital Nº 13/2023 - MPOR, disponível em https://www.gov.br/portos-
e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aereo/formacao-e-capacitacao/arquivos-
capacitacao/curso-intermediario-para-gestores-de-aeroportos-regionais-cingar-
02.2023/curso-intermediario-para-gestores-de-aeroportos-regionais-cingar-02.2023.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
SECRETARIA NACIONAL
DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 00045.000585/2007-26. Extrato do 6º Termo Aditivo ao Convênio de
Descentralização nº 001/2020, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério
de Portos e Aeroportos, e a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN. Do
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio de Descentralização por mais
180 (cento e oitenta) dias, de 18/06/2023 até 15/12/2023. Data da Assinatura: 15 de
junho de 2023. Assinam: Pelo Ministério dos Portos e Aviação Civil, o Secretário
Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, o Senhor Fabrizio Pierdomenico; e pela
Companhia Docas do Rio Grande do Norte, o Diretor Presidente, o Senhor Esteferson
Ubarana Gomes da Silva.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 7/2023
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, autarquia em regime especial, criada pela Lei nº 10.233, de 2001, em atendimento aos ditames da Lei nº 12.815, de
2013, e do Decreto nº 8.033, de 2013, consoante as políticas públicas e diretrizes para o desenvolvimento do setor portuário nacional, tendo em vista o requerimento constante no
Processo nº 50300.021057/2022-50 cujos parâmetros estão descritos no Anexo I, torna público que receberá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do seu extrato no
Diário Oficial da União - DOU, pedidos de autorização para construção e exploração de instalação portuária na região geográfica do município de Ipojuca/PE.
I - DA PARTICIPAÇÃO NO ANÚNCIO PÚBLICO
1. Poderão participar do presente Instrumento Convocatório de Anúncio Público empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País,
isoladamente ou em consórcio, devendo manifestar formalmente seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União -
DOU.
2. Cada empresa ou participante deverá ter até 2 (dois) representantes credenciados, por meio de instrumento de procuração específico.
2.1. No caso de empresas consorciadas, a indicação deverá ser efetuada pela empresa líder.
II - DA ACEITAÇÃO E RESPONSABILIDADE
3. A participação de interessados ficará condicionada à aceitação dos termos do presente Instrumento Convocatório de Anúncio Público e da legislação atinente à matéria, sendo
de sua responsabilidade a análise de viabilidade técnica e econômico-financeira dos projetos.
III - DO ACESSO À INFORMAÇÃO
4. O presente Instrumento Convocatório e todos os documentos, atos e informações pertinentes ao Anúncio Público, serão disponibilizados em mídia eletrônica na Secretaria
Geral - SGE, desta Agência, em sua sede, no SEPN Quadra 514, Conjunto "E", Edifício ANTAQ, Asa Norte - Brasília/DF, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do seu extrato
no Diário Oficial da União - DOU, das 8h00 às 18h00, bem como na página eletrônica da Agência: http://www.portal.antaq.gov.br.
IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO ANÚNCIO PÚBLICO
5. Os pedidos de autorização de instalação portuária que ensejaram a abertura do presente Instrumento Convocatório poderão ter sua documentação adequada ao disposto
no Decreto nº 8.033, de 2013, e na Resolução nº 71-ANTAQ, de 2022, no prazo de até 30 (trinta) dias, consoante referido no item 1 deste instrumento, ratificando suas pretensões, sob
pena de sua exclusão do presente Anúncio Público.
6. Outros interessados em obter autorização de instalação portuária na região geográfica objeto do presente Instrumento Convocatório devem manifestar formalmente, no prazo
de até 30 (trinta) dias, consoante referido no item 1 deste instrumento, seu interesse por meio de requerimento protocolizado na sede desta Agência, instruído com a documentação
(formato físico e digital) referida no Anexo II, em original ou em cópia autenticada em cartório ou pela própria ANTAQ ou publicada em órgão da imprensa oficial.
7. Interessados organizados em consórcio deverão apresentar requerimento à ANTAQ por intermédio de sua empresa líder, instruído com o compromisso de constituição de
consórcio, no Brasil, subscrito pelos consorciados e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, além dos documentos (formato físico e digital) referidos no Anexo II.
7.1. A documentação relacionada aos itens 2, 3 e 4 do Anexo II deverá ser fornecida por cada um dos consorciados.
V - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8. A garantia de execução contratual será exigida apenas no caso de realização de processo seletivo público e será correspondente a 2% (dois por cento) do valor global do
investimento constante do Memorial Descritivo do Anexo II, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), prestada em favor do Poder Concedente, conforme condições previstas na
minuta do Contrato de Adesão.
8.1. O valor integral da garantia de execução será restituído após a emissão do Termo de Liberação da Operação - TLO da instalação portuária.
8.2. Para empreendimentos cuja integralidade operacional seja atingida após a execução de diferentes fases do projeto, a garantia de execução será restituída de forma
proporcional à entrada em operação das respectivas fases, após a emissão do TLO parcial.
VI - DA ANÁLISE E CONCLUSÃO DO ANÚNCIO PÚBLICO
9. Encerrados os procedimentos, a Diretoria Colegiada da ANTAQ encaminhará a documentação ao Poder Concedente, que por sua vez decidirá acerca da expedição da
autorização e sua formalização por meio de Contrato de Adesão.
10. Será passível de autorização pelo Poder Concedente, o requerimento aderente às diretrizes do planejamento e das políticas setoriais, nas seguintes situações:
10.1. Único habilitado no âmbito do presente Instrumento Convocatório, desde que não apresente inviabilidade locacional para implantação e operação concomitante com
outras instalações portuárias existentes; ou
10.2. Mais de um habilitado, desde que não haja inviabilidade locacional para implantação e operação concomitante com outras instalações portuárias existentes ou habilitadas
no âmbito do presente Instrumento Convocatório.
11. Os interessados, cujos projetos das instalações portuárias pretendidas possam causar impedimento locacional a outra instalação portuária existente ou não, terão prazo de
até 30 (trinta) dias para reformular suas propostas.
11.1. Eliminado o impedimento locacional, após a reformulação das propostas, essas deverão ser novamente submetidas à aprovação do Poder Concedente.
11.2. Caso o impedimento locacional envolva instalação portuária existente, não havendo a adaptação, a proposta será inabilitada.
11.3. Caso o impedimento locacional envolva dois ou mais interessados, não havendo a composição entre as partes no prazo estipulado no caput, as propostas serão objeto
de processo seletivo público, a ser instaurado pela ANTAQ por meio de instrumento convocatório específico.
VII - DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12. A autorização objeto do presente Instrumento Convocatório será formalizada mediante Contrato de Adesão a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério
da Infraestrutura e o interessado selecionado, com interveniência da ANTAQ, conforme modelo constante do Anexo IV, ou mediante Termo Aditivo ao Contrato de Adesão, no caso de
contrato já existente.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13. A inabilitação do interessado implicará no arquivamento do respectivo processo.
14. Os prazos começam a contar a partir da data da publicação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
15. Quaisquer documentos apresentados pelo interessado, cuja validade se expire no curso da instrução processual do presente Anúncio Público, deverão ser reapresentados
até a etapa da conclusão do exame de viabilidade locacional do empreendimento, sob pena de inabilitação do requerimento, salvo nas condições previstas no § 6º do art. 4º do anexo
da Resolução nº 71-ANTAQ, de 2022.
ANEXO I - PARÂMETROS DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA
.
Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº -07/2023-ANTAQ
.
Região Geográfica: Município de Ipojuca/PE
.
Item
Modalidade da Instalação
Perfil de Carga
Estimativa de movimentação de cargas
Área total Pretendida
.
1
Terminal de Uso Privado -
TUP
Carga Conteinerizada
380.000 TEUs/ano
495.003,181 m2
.
.
Carga Geral
82.000 ton/ano
- A documentação completa do requerimento formulado pela empresa ATLÂNTICO SUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 45.238.244/0001-45) que ensejou a
abertura do presente Anúncio Público, bem como o texto do Instrumento Convocatório, que se encontram disponíveis no sítio eletrônico desta Agência nos links a seguir: :: SEI - Pesquisa
Pública :: (antaq.gov.br)
- Requerimento e a ficha de cadastro: https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/instalacoes-privadas/requerimentos
- Instrumento Convocatório e seu extrato: https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/instalacoes-privadas/anuncios-publicos
ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1.Declaração de adequação do empreendimento às diretrizes do planejamento e das políticas públicas do setor portuário emitida pelo Poder Concedente;
2.Ficha cadastral devidamente preenchida, nos termos do modelo anexo III deste instrumento;
3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da eleição
de seus administradores, com mandato em vigor, registrados no órgão competente;
4.Prova de inscrição da sede da requerente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como da instalação portuária, quando constituída sob a forma de filial;
5.Memorial descritivo das instalações do terminal, contendo:
a. Descrição da poligonal das áreas por meio de coordenadas georreferenciadas, discriminando separadamente a área pretendida em terra, a área pretendida para a instalação
física sobre a água, a área pretendida para berços de atracação e a área necessária para a bacia de evolução e para o canal de acesso, sendo que todos os pontos deverão ser
apresentados em sistema de coordenadas Universal Transversa de Mercator (UTM) - SIRGAS 2000, em planilha eletrônica, devendo a representação gráfica das áreas ser apresentada em
planta de situação, em formato físico e digital, nas extensões PDF, KML/KMZ, SHP ou em outras exigidas pela ANTAQ, identificando e demarcando as vias de acesso aquaviário (marítimo,
fluvial ou lacustre) e terrestre (rodoviário, ferroviário e dutoviário), e outros empreendimentos situados nas adjacências do terminal - em especial outras instalações portuárias, quando
houver - em escala adequada, com legendas e cotas, contendo o nome e assinatura do responsável técnico, bem como número de registro junto ao respectivo conselho regional de
classe;
b. Descrição de todos os acessos ao terminal: aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre) e terrestre (rodoviário, ferroviário e dutoviário), existentes e a serem construídos;

                            

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