DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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139
Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. V. OLIVEIRA DA SILVA
14152.038403/2023-05
AI
22.505.018-8
811,37
. VERONICA JANIA ALVES DE SOUSA
14152.152003/2022-12
AI
22.407.047-9
21.095,62
. VIEIRA & UCHOA LTDA
14152.010250/2023-23
AI
22.476.865-4
2.434,11
. VIEIRA & UCHOA LTDA
14152.188642/2022-16
AI
22.443.684-8
2.434,11
. VINICIUS OLIVEIRA FURTADO DE VASCONCELOS & CIA LTDA
14152.084550/2022-68
AI
22.339.607-9
811,37
MARCELO PINHEIRO NASCIMENTO
Chefe
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO ESTADO DE SERGIPE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO TJMJUW
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração
e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a
quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será
reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III,
da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a
prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de
Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
14152.095223/2021-51
AI
22.125.429-3
3.429,31
. ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
14152.095224/2021-03
AI
22.125.430-7
3.429,31
. ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
14152.095226/2021-94
AI
22.125.432-3
3.429,31
. ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
14152.095227/2021-39
AI
22.125.433-1
3.429,31
. VIDA FELIZ CONDOMINIO CLUBE LTDA
14152.091650/2021-60
AI
22.121.894-7
1.761,12
. VIDA FELIZ CONDOMINIO CLUBE LTDA
14152.091651/2021-12
AI
22.121.895-5
494,42
. VIDA FELIZ CONDOMINIO CLUBE LTDA
14152.091652/2021-59
AI
22.121.896-3
440,28
. VIDA FELIZ CONDOMINIO CLUBE LTDA
14152.091653/2021-01
AI
22.121.897-1
880,56
. VIDA FELIZ CONDOMINIO CLUBE LTDA
14152.091654/2021-48
AI
22.121.898-0
2.817,20
. VIDA FELIZ CONDOMINIO CLUBE LTDA
14185.015407/2021-68
ND
20.202.333-8
38.265,86
Em 14 de junho de 2023.
ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Chefe
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2628/2023/WEB/EXCESSO DE
P ES O / C M T
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da
penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso
V, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da
multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias,
a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no
mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília,
CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de junho de
2023
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
CMES COMERCIO DE METAIS E LOGISTICA DO ESTADO, 24.873.347/0001-07,
31507106, 05/10/2016, R$ 95,77, QKB3823, 683-12; RCN TRANSP. ROD. LTDA,
04.553.370/0001-07, 30326490, 01/05/2016, R$ 95,77, MIW9923, 683-12.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2624/2023/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete.
Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul -
SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote
10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 15 de
junho de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
MELKO
TRANSPORTES 
EIRELI,
20.079.685/0001-10,
CRGPF00073512019,
19/12/2019.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
AV I S O
Considerando a identificação incorreta do processo administrativo que instruiu
a aplicação da sanção administrativa de multa no valor total de R$ 1.692,32 (um mil,
seiscentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) contra a empresa RM SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA-ME (CNPJ n. 09.561.137/0001-90), declaro que onde se lê "no bojo do
processo
administrativo
nº
50520.317182/2019-72", leia-se
"no
bojo
do
processo
administrativo nº 50520.300354/2019-79. Nesse sentido, fica devolvido o prazo recursal de
05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, o qual poderá ser
encaminhado via postal ou SEI/ANTT, ou ao e-mail: coaps.gelic@antt.gov.br.
CLAUDIA FATIMA DA FONSECA ALVES
Superintendente de Gestão Administrativa
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 2627/2023/WEB/EXCESSO
DE
P ES O / C M T
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de
infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231
do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser
interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação
vigente, mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigida à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 15 de junho de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF,
Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
AFG
BRASIL
S/A, 03.209.087/0003-61,
EPSB100096822019,
09/10/2019,
QAH2610, 683-12.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2625/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual
Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul -
SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote
10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 15 de
junho de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
METALIMPEX DO BRASIL LTDA, 08.873.020/0002-60, CRGVP00002682017,
27/08/2017; CRGVP00024742018, 17/04/2018.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2626/2023/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 3.658/2011, por infringência às normas referente ao
Pagamento Eletrônico de Frete. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do
art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho
03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 15 de junho de
2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
GRANLIDER 
TRANSPORTES 
E 
AGENCIAMENTO
DE 
CARGAS 
LTDA,
05.096.998/0011-65, CRGPF00047382019, 10/08/2019.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

                            

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