DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 393-P/GM/MME, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da
competência outorgada pela Portaria MME nº 121, de 11 de fevereiro de 2019, resolve:
Designar THANIA REGINA PEREIRA LOPES, para exercer o encargo de substituta
do Coordenador de Contabilidade da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da
Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva, código
FCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares.
MAURÍCIO R. DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 194, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no uso de suas atribuições regimentais, de
acordo com deliberação da Diretoria, com base no disposto no inciso VI, do art. 7º do
Regimento Interno da ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.002995/2023-33,
resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no art. 3º, § 2º,
inciso I, alínea "c" da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, dos servidores:
NOME: Pedro Henrique Davi Pires Machado. CARGO/FUNÇÃO: Especialista em
Regulação. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO:
Estados Unidos da América. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional no
evento "ESRI User Conference 2023". PERÍODO: de 8 a 16 de julho de 2023, incluído o
trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus.
NOME: Paschoal Guido Junior. CARGO/FUNÇÃO: Especialista em Regulação.
ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: Estados Unidos da
América. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional no evento "ESRI User
Conference 2023". PERÍODO: de 8 a 16 de julho de 2023, incluído o trânsito. TIPO DE
AFASTAMENTO: com ônus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DESPACHO ANP Nº 637, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no
processo nº 48610.216428/2023-15, resolve autorizar o afastamento do país da servidora
LAÍS PALAZZO ALMADA, no período de 26 de junho a 9 de julho de 2023, para participação
no Encontro Lusófono dos Egressos da United Nations Nippon Foudation (UNNF) e na
primeira semana da Escola de Verão do Instituto Português de Direito do Mar (IPDM), em
Cascais, Portugal, com ônus limitado.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
DESPACHO ANP Nº 638, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no
processo nº 48610.219157/2023-50, resolve autorizar o afastamento do país da servidora
MELISSA CRISTINA PINTO PIRES MATHIAS, no período de 24 de junho a 23 de julho de
2023, para participação no Curso Energy Policy, promovido pela Japan International
Cooperation Agency - JICA, em Tókio, Japão, com ônus.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 94, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, o inciso IV do art. 39 da Medida Provisória n.º 1.154, de 1º
de janeiro de 2023, o inciso IV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e no Decreto
nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 e Decreto 10.420 de 7 de julho de 2020, e o que
consta no Processo SEI nº 00350.001349/2023-93, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Grupo
Técnico de Trabalho, de caráter consultivo, para discutir o Registro Geral da Atividade
Pesqueira na categoria de pescador e pescadora profissional artesanal - GT/RGP
Artesanal.
Art. 2º Compete ao Grupo Técnico de Trabalho:
I- propor melhorias para aprimorar o Sistema de Registro Geral da Atividade
Pesqueira - SISRGP -, na categoria de pescador e pescadora profissional artesanal;
II- discutir estratégias e parcerias para facilitar a obtenção e manutenção do
Registro Geral do pescador e pescadora profissional artesanal;
III- revisar e propor melhorias em relação à legislação aplicada ao Registro Geral
do pescador e pescadora profissional artesanal; e
IV - elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo grupo.
Art. 3º O Grupo Técnico de Trabalho será composto por representantes do
Ministério da Pesca e Aquicultura e da sociedade civil, conforme designação a seguir:
I- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da
Pesca e Aquicultura
a) titular: Elielma Ribeiro Borcem
b) suplente: Hellen Cristina Gomes Moya
II- Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e
Aquicultura
a) titular: Jeanne Gomes da Silva
b) suplente: Ormezita Barbosa de Paulo
III- Coordenação Nacional das Comunidades Tradicionais Caiçaras
a) titular: Robson Dias Possidônio
b) suplente: Dauro Marcos do Prado
IV- Articulação Nacional das Pescadores (ANP)
a) titular: Myrelly Dayseana Barbosa Gonçalves
b) Suplente: Rita de Cássia da Silva Costa
V- Associação dos pescadores Indígenas
a) titular: Wellington Moura Pego
b) suplente: Wander Gleyson Rocha dos Santos
VI- Secretaria Nacional de Mulheres
da Comissão Nacional para o
Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos do
Brasil
a) titular: Lilian Santana Santos
b) suplente: Cleusa dos Remédios Rocha
VII- Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos
Extrativistas Costeiros e Marinhos do Brasil (CONFREM)
a) titular: Marcos Luiz de Souza
b) suplente: Ana Paula de Oliveira Santos
VIII- Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA)
a) titular: Juscelino Miguel dos anjos
b) suplentes: Gilmar da Silva Coelho / Elaine Cristina Barroso Ferreira
IX- Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores
Familiares Rurais (CONAFER)
a) titular: Tiago Abraao Ferreira Lopes
b) suplente: Jerônimo Arlindo da Silva Júnior
X- Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA)
a) titular: Jorge Luiz Marques de Souza
b) suplente: Marina Gomes Velozo
XI- Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP)
a) titular: Valmira João Gonçalves
b) suplente: Raimundo Marcos Souza Brandão da Silva
XII- Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP)
a) titular: Ana Ilda Ferreira Nogueira
b) suplente: Nilmar Silva da Conceição
XIII- Movimento Nacional dos Pescadores (MONAPE)
a) titular: Ernando Ferreira Pinto
b) suplente: Uri Mafra Machado
Parágrafo 
único. 
O 
integrante 
da
Secretaria 
Nacional 
de 
Registro,
Monitoramento e Pesquisa coordenará os trabalhos do Grupo Técnico de Trabalho.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa ficará
encarregada de prestar apoio administrativo ao Grupo Técnico de Trabalho.
Art. 5º O quórum de reunião do Grupo Técnico de Trabalho é de maioria
simples dos seus membros, e as reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou
presencialmente.
Art. 6º O Grupo Técnico de Trabalho se reunirá, ordinariamente, uma vez por
semestre, e, extraordinariamente, por convocação feita pelo seu coordenador.
Art. 7º
A deliberação
do Grupo Técnico
de trabalho
será aprovada,
preferencialmente, por consenso.
Parágrafo único. Na impossibilidade de consenso entre os integrantes, a
deliberação será submetida à votação.
Art. 8º Poderão participar do Grupo Técnico de Trabalho, na condição de
convidado, sem direito a voto, representantes de órgãos, entidades públicas e privadas, e
profissionais de notório conhecimento, sempre que seus conhecimentos, habilidades e
competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 9º O encerramento das atividades do Grupo Técnico de Trabalho ficará
condicionado à aprovação do Relatório Final, que deve ser entregue 24 (vinte e quatro)
meses a contar da data da primeira reunião do Grupo, podendo ser prorrogado por no
máximo 30 dias.
Art. 10. Fica vedada a divulgação de discussões em curso no Grupo Técnico de
Trabalho sem a prévia anuência da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e
Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 11. A participação no Grupo Técnico de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração a nenhum de seus
membros.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 231, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado
no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16
de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº
11.352, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Nomear GILMAR JOSE BEZERRA CRISPIM, para exercer o Cargo Comissionado
Executivo de Chefe de Serviço, código CCE 1.05, do Serviço de Apoio à Superintendência
XII, da Assessoria de Acompanhamento das Superintendências, da Secretaria-Executiva.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 232, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência
prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 00358.000016/2023-77 resolve:
Dispensar, a partir de 15/05/2023, RONALDO SANTANA, matrícula SIAPE nº 1904871,
do encargo de substituto do Cargo Comissionado Executivo de Superintendente, código CCE 1.10,
da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado do Espírito Santo.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 233, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência
prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 00350.003259/2023-37 resolve:
Dispensar
VALDIMERE FERREIRA,
do encargo
de
substituta do
Cargo
Comissionado Executivo de Diretora, código CCE 1.15, do Departamento de Registro e
Monitoramento da Pesca e Aquicultura, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento
e Pesquisa.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 234, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência
prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 00350.003259/2023-37 resolve:
Designar HELLEN CRISTINA GOMES MOYA, para exercer o encargo de substituto
do Cargo Comissionado Executivo de Diretora, código CCE 1.15, do Departamento de
Registro e Monitoramento da Pesca e Aquicultura, da Secretaria Nacional de Registro,
Monitoramento e Pesquisa, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 235, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU
de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro
de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.352, de 1º de
janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00350.002072/2023-16 resolve:
Nomear NAYARA DOS SANTOS MOREIRA, para exercer o Cargo Comissionado
Executivo de Chefe de Serviço, código CCE 1.05, do Servidor de Apoio à Inovação, do
Departamento de Inclusão Produtiva e Inovações, da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

                            

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