DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
19. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027-
7770 ou pelo endereço eletrônico corposmoedores.rev@mdic.gov.br.
TATIANA LACERDA PRAZERES
ANEXO ÚNICO
1. DOS ANTECEDENTES
1.1. Da investigação original
Em 27 de abril de 2017, foi protocolada, no Departamento de Defesa Comercial
do então Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior - MDIC, petição
apresentada pela Magotteaux Brasil Ltda, doravante também denominada peticionária ou
Magotteaux, por meio da qual, solicitou início de investigação de prática de dumping nas
exportações para o Brasil de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo,
quando originárias da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Após a conclusão da investigação, o Comitê Executivo de Gestão (GECEX) da
Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), consoante o disposto na Resolução CAMEX nº 40,
de 18 de junho de 2018, aplicou o direito antidumping definitivo sobre as importações
brasileiras originárias da Índia, tendo por vigência o prazo de cinco anos, a ser recolhido
sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (%)
Índia
AIA Engineering Limited
Welcast Steels Ltd
9,8%
Demais exportadores
37,8%
Fonte: Resolução CAMEX nº 40, de 18 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de junho
de 2018
1.2 Da investigação de subsídios acionáveis
Em 12 de maio de 2017, a Magotteaux protocolou petição de início de
investigação de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de corpos moedores,
originárias da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Na ocasião, tendo sido apresentados elementos suficientes de indícios da
existência de subsídios acionáveis nas exportações de corpos moedores da Índia para o
Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a Secretaria de Comércio
Exterior iniciou a investigação, por meio da Circular SECEX no 51, de 29 de setembro de
2017, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2017.
Por fim, por intermédio da Portaria SECINT nº 247, de 28 de março de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2019, foi encerrada a investigação
com aplicação de direito compensatório definitivo nos montantes especificados no quadro
a seguir:
Origem
Produtor/Exportador
Direito Compensatório Definitivo (%)
Índia
AIA Engineering Limited
Welcast Steels Ltd
2%
Demais produtores
2%
Fonte: Portaria SECINT nº 247, de 28 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de
2019
2. DA REVISÃO
2.1. Dos procedimentos prévios
Em 24 de junho de 2022, foi publicada, no Diário Oficial da União (D.O.U), a
Circular Secex nº 28, de 22 de junho de 2022, dando conhecimento público de que o prazo
de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de corpos moedores
para moinho em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, comumente classificadas no
subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Índia,
encerrar-se-ia no dia 19 de junho de2023.
Adicionalmente, foi informado que as partes interessadas em iniciar uma
revisão deveriam protocolar petição de revisão de final de período até, no mínimo, quatro
meses antes da data de término do período de vigência do direito antidumping, conforme
previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também
denominado Regulamento Brasileiro.
2.2. Da petição
Em 16 de fevereiro de 2023, a Magotteaux protocolou, no Sistema Eletrônico
de Informações do Ministério da Economia (SEI/ME), petição de início de revisão de final
de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações
brasileiras de corpos moedores, originárias da Índia, consoante o disposto no art. 110 do
Regulamento Brasileiro.
Em 11 de abril de 2023, por meio dos Ofícios SEI nº 1548/2023/MDIC (versão
restrita) e nº 1547/2023/MDIC (versão confidencial), solicitou-se à empresa Magotteaux o
fornecimento de informações complementares àquelas constantes da petição, com base no
§ 2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro. A peticionária, após pedido de prorrogação,
apresentou tais informações, tempestivamente, em 26 de abril de 2023.
2.3. Das partes interessadas
De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram
identificadas como partes interessadas, além da peticionária, os produtores/exportadores
estrangeiros, os importadores brasileiros do produto objeto do direito antidumping e o
governo da Índia.
Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013,
foram identificadas, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos
pela Receita Federal do Brasil - RFB, do Ministério da Fazenda, as empresas
produtoras/exportadoras e as importadoras do produto objeto do direito antidumping
durante o período de revisão de continuação/retomada de dano.
[ R ES T R I T O ] .
2.4. Da verificação in loco na indústria doméstica
O procedimento de verificação in loco na indústria doméstica será realizado
oportunamente no curso do processo, nos termos da Portaria Secex nº 162, de 6 de
janeiro de 2022, publicada no D.O.U de 7 de janeiro de 2022.
3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1. Do produto sujeito ao direito antidumping
O produto sujeito ao direito antidumping são os corpos moedores em ferro
fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de
57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de
cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, exportados da Índia para o Brasil.
O produto é genericamente conhecido como corpos moedores para moinho ou
bolas para moinho. Trata-se de corpo metálico, em formato esférico, produzido a partir de
ferro-cromo ou aço-cromo, de elevada dureza superficial e volumétrica. As principais
matérias-primas do produto são o ferro-gusa, o ferro-cromo de baixo carbono e o ferro-
cromo de alto carbono, podendo ou não serem utilizadas sucatas (scrap) ferrosas, de aço
inoxidável, entre outros materiais que contenham as ligas em questão.
Os corpos moedores objeto da revisão são utilizados principalmente na
moagem de minérios. Eles são colocados nos moinhos, que, acionados, movimentam os
corpos moedores. Estes, por sua vez, reduzem, por impacto, cisalhamento e abrasão, o
tamanho dos minérios, preparando-o para as etapas posteriores do beneficiamento.
Além da moagem de diversos tipos de minérios (minério de ferro, ouro, cobre,
níquel, fosfato e bauxita), em certos casos especiais, o produto pode ser utilizado na
moagem
de
calcário 
e
na
indústria
cimenteira.
Nos 
termos
da
petição,
empiricamente/historicamente, os corpos moedores objeto da análise e importados da
Índia estão sendo/foram aplicados na moagem de minério de ferro e de cobre.
Para cada aplicação, existe uma liga e um tamanho de bolas que apresenta
melhor custo-benefício, determinando a opção dos clientes. Tal custo-benefício é definido
pela relação entre preço do produto e o desgaste e, uma vez definido o corpo moedor de
melhor custo-benefício para determinada aplicação, há relativa estabilidade em termos de
sua utilização, inibindo sua substituição.
Três fatores influenciam o desgaste de um corpo moedor: abrasão, corrosão e
impacto. Para aplicações que resultam em maior abrasão e a corrosão, a tendência é
aumentar o percentual de cromo na liga, de forma a reduzir o desgaste. Ao mesmo tempo,
o percentual de cromo a ser definido é limitado pelo impacto esperado, já que a adição de
cromo tende a fragilizar o corpo moedor.
Em todo tipo de moagem, a abrasão, corrosão e impacto implicarão desgaste
do corpo moedor. Porém, em cada aplicação, variam a intensidade e importância de cada
um desses fatores no desgaste. Cada liga metálica possui melhor resistência a um fator ou
a uma combinação de fatores e, assim, o principal desafio é identificar a importância de
cada fator em uma dada aplicação, levando à definição de um tipo de bola que apresente
melhor custo-benefício. Nesse sentido, há moagens de minério que utilizam ligas de baixo
cromo e outras moagens utilizam liga com 30% de cromo. A explicação para essa variação
é que as características técnicas e operacionais do moinho e as características do minério,
tais como granulometria e composição mineralógica influenciam cada fator (abrasão,
corrosão e impacto) de desgaste.
Por fim, a definição do diâmetro de bola a utilizar depende principalmente da
granulometria, dureza e moabilidade do material a ser moído, da finura desejada no
produto final e das características técnicas/operacionais do moinho utilizado.
Com relação ao processo produtivo, a primeira etapa é representada pela fase
de enfornamento, que consiste na seleção e pesagem da matéria-prima, transporte aos
fornos (normalmente, a carvão ou elétricos) e fusão do material. O material em estado
liquefeito é transportado e inicia-se, então, a fase de moldagem.
A moldagem consiste na fabricação do molde e no derramamento das ligas em
estado liquefeito para o interior dos
moldes, preenchendo-os. A operação de
preenchimento das cavidades nos moldes é denominada vazamento. Posteriormente, é
feita a desmoldagem, que resulta na produção do "cacho" de bolas, que consiste em
estrutura metálica com as bolas, canal e massalote.
Por fim, o cacho é transportado a um moinho de quebra, onde o produto (os
corpos moedores) é separado do restante do cacho. Após a quebra do cacho, o produto
passa por tratamento térmico, que inclui aquecimento e resfriamento, de forma a permitir
ao produto adquirir as propriedades desejadas. O tratamento térmico é aplicado ao
produto com o objetivo de aumentar sua dureza. A definição da dureza de uma liga se dá
em função da resistência desejada à abrasão e ao impacto para uma dada aplicação.
As fases do processo produtivo podem ser resumidas conforme o seguinte
fluxograma:
Pesagem e seleção das matérias primas >>>> Enfornamento >>>> Moldagem
>>>> Vazamento >>>> Desmoldagem >>>> Quebra (do cacho) >>>> Tratamento térmico
>>>> Embalagem
Conforme informado pela peticionária, o produto sujeito à medida não está
sujeito a normas ou regulamentos técnicos.
3.2. Do produto fabricado no Brasil
O produto fabricado no Brasil são os corpos moedores em ferro fundido e/ou
aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22
e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm,
e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 e 35 mm, classificados na NCM
7325.91.00.
Também é genericamente conhecido como corpos moedores para moinho ou,
mais especificamente, bolas para moinho. Trata-se de corpo metálico, em formato esférico,
produzido a partir de ferro-cromo, de elevada dureza superficial e volumétrica.
As principais matérias-primas do produto são o ferro-gusa, o ferro-cromo de
baixo carbono e o ferro-cromo de alto carbono, podendo ou não serem utilizadas sucatas
(scrap) ferrosas, de aço inoxidável, entre outros materiais que contenham as ligas em
questão.
Os corpos moedores são utilizados na moagem de minérios. Eles são colocados
nos moinhos, que, acionados, movimentam os corpos moedores. Estes, por sua vez,
reduzem, por impacto, cisalhamento e abrasão, o tamanho dos minérios preparando-o
para as etapas posteriores para seu beneficiamento.
As propriedades físicas atribuídas pela adição do cromo são o aumento da
dureza e principalmente a resistência à corrosão. Três fatores influenciam o desgaste de
um corpo moedor: abrasão, corrosão e impacto. Para aplicações que resultam em maior
abrasão e a corrosão, a tendência é aumentar o percentual de cromo na liga, de forma a
reduzir o desgaste. Ao mesmo tempo, o percentual de cromo a ser definido é limitado pelo
impacto esperado, já que a adição de cromo tende a fragilizar o corpo moedor.
Em todo tipo de moagem, a abrasão, corrosão e impacto implicarão desgaste
do corpo moedor. Porém, em cada aplicação, variam a intensidade e importância de cada
um desses fatores no desgaste. Cada liga metálica possui melhor resistência a um fator ou
a uma combinação de fatores e, assim, o principal desafio é identificar a importância de
cada fator em uma dada aplicação, levando à definição de um tipo de bola que apresente
melhor custo-benefício. Nesse sentido, há moagens de minério que utilizam ligas de baixo
cromo e outras moagens utilizam liga com 30% de cromo. A explicação para essa variação
é que as características técnicas e operacionais do moinho e as características do minério,
tais como granulometria e composição mineralógica influenciam cada fator (abrasão,
corrosão e impacto) de desgaste.
A definição do diâmetro de bola a utilizar depende principalmente da
granulometria, dureza e moabilidade do material a ser moído, da finura desejada no
produto final e das características técnicas/operacionais do moinho utilizado.
Com relação ao processo produtivo, a primeira etapa é representada pela fase
de enfornamento, que consiste na seleção e pesagem da matéria-prima, transporte a(os)
forno(s) e fusão do material no interior dos fornos [CONFIDENCIAL]. O material em estado
liquefeito é transportado e inicia-se, então, a fase de moldagem.
A moldagem consiste, em primeiro lugar, na fabricação do molde. No caso da
Magotteaux, [CONFIDENCIAL].
Adicionalmente,
moldagem
implica
derramamento das
ligas
em
estado
liquefeito para o interior dos moldes, preenchendo-os. A operação de preenchimento das
cavidades nos moldes é denominada vazamento. Posteriormente, é feita a desmoldagem,
com a remoção da areia no interior de um tamborão e a devolução da areia para
reutilização, resultando na produção dos "cachos" de bolas, que são uma estrutura
metálica com as bolas, canal e massalote.
Por fim, o cacho é transportado a um moinho de quebra, onde o produto (as
bolas) é separado do retorno. Após a quebra do cacho, o produto passa por tratamento
térmico em fornos, no caso da Magotteaux, [CONFIDENCIAL] e equipamentos de
resfriamento, que no caso da Magotteaux, ocorre [CONFIDENCIAL].
As fases do processo produtivo podem ser basicamente resumidas conforme o
seguinte fluxograma:
Pesagem e seleção das matérias primas >> Enfornamento >> Moldagem >>
Vazamento >> Desmoldagem >> Quebra (do cacho) >> Tratamento térmico
O tratamento térmico é aplicado às bolas com o objetivo de aumentar sua
dureza. A definição da dureza de uma liga se dá em função da resistência desejada à
abrasão e ao impacto para uma dada aplicação. Quanto mais dura a bola, maior a sua
resistência à abrasão, mas menor a sua resistência ao impacto.
O principal tratamento térmico utilizado é o tratamento de têmpera e os meios
de resfriamento podem ser a ar forçado, óleo, polímero, ou a água. Em casos específicos,
[CONFIDENCIAL] se aplica adicionalmente o tratamento de revenimento, para redução de
tensões internas remanescentes do tratamento de têmpera. No caso do produto sujeito à
medida e do produto similar, [CONFIDENCIAL].
Conforme informado pela peticionária, o produto similar não está sujeito a
normas ou regulamentos técnicos.
3.3. Da classificação e do tratamento tarifário
Os corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo são
normalmente classificados no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) - outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, esferas e artigos
semelhantes, para moinhos.
Entre janeiro de 2018 a março de 2022, a alíquota do Imposto de Importação
(II) foi de 18%. Em razão da Resolução GECEX nº 272/2021, de abril de 2022 a maio de
2022, a alíquota do II foi reduzida para 16,2%. Por fim, desde 1º de junho de 2022 a
alíquota do II foi reduzida pela Resolução GECEX nº 353/2022 para 14,4%.
Salienta-se que a redução tarifária amparada pela Resolução GECEX nº
272/2021 foi homologada pelo Mercosul, por meio da Decisão nº 08, de 20 de julho de
2022 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. No que tange à redução tarifária para
14,4%, por meio da Resolução GECEX nº 353/2022, cumpre salientar tratar-se de redução
temporária a ser extinta em 31 de dezembro de 2023, caso não seja tornada
permanente.

                            

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