DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM
5.2. Do desempenho do produtor/exportador
Para fins de avaliação do potencial exportador da Índia, a peticionária apresentou dados sobre a capacidade de produção da empresa AIA Engineering, incluindo outros produtos
produzidos pela empresa, além do produto objeto da revisão, extraídos das apresentações aos investidores constantes no site da empresa. Adicionalmente, apresentou dados de exportação
da Índia, extraídos do sítio eletrônico TradeStat, do Departamento de Comércio do Ministério de Comércio e Indústria da Índia, relativos ao subitem 7325.91.00 do Sistema Harmonizado
de Classificação e Codificação de Mercadorias (SH).
Adicionalmente, para fins de obtenção dos volumes de corpos moedores exportados globalmente, extraiu-se dados do sítio eletrônico Trade Map, relativos à subposição 7325.91
do Sistema Harmonizado de Classificação e Codificação de Mercadorias (SH).
No que se refere à capacidade de produção da empresa AIA Engineering, apurou-se o volume anual de 340.000,0 t, o que corresponderia a [RESTRITO] vezes o mercado
brasileiro.
A supramencionada capacidade inclui produtos não inseridos no escopo da presente revisão, entretanto, esses produtos provavelmente compartilham as mesmas linhas de
produção, podendo sua produção ser substituída pela produção do produto objeto da presente revisão de acordo com a demanda, restando, portanto, configurado cenário de acentuada
desproporção entre o mercado brasileiro e a capacidade instalada dos produtores/exportadores indianos.
O quadro a seguir sumariza os volumes dos 7 (sete) maiores exportadores mundiais de corpos moedores ao longo do período de revisão da continuação/retomada do dano, sendo
constatado que a Índia figura como maior exportadora do produto ora em análise:
Maiores exportadores de corpos moedores (t)
Exportadores
P1
P2
P3
P4
P5
Índia
189.300,7
180.797,7
198.612,8
181.364,3
196.405,4
China
93.051,0
92.836,0
98.969,0
147.315,0
171.555,0
Tailândia
76.966,0
79.995,0
77.398,0
91.304,0
80.187,0
Chile
49.078,0
42.838,0
32.026,0
32.586,0
21.806,0
África do Sul
16.838,0
12.479,0
13.701,0
15.246,0
14.285,0
Turquia
7.604,0
13.911,0
15.434,0
14.236,0
10.093,0
Bélgica
12.728,0
11.306,0
8.679,0
9.536,0
9.410,0
Fonte: TradeMap e TradeStat.
Elaboração: DECOM
O quadro a seguir sumariza os volumes das exportações indianas de corpos moedores para o mundo ao longo do período de revisão da continuação/retomada do dano:
Exportações de Corpos moedores* (em toneladas e número-índice de toneladas) [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
Mundo (A)
528.760,00
480.845,70
488.444,80
537.390,30
554.828,40
Mercado Brasileiro (B)
100,0
85,2
55,0
104,3
87,9
Índia (C)
189.300,7
180.797,7
198.612,8
181.364,3
196.405,4
(C) / (A) em %
35,80%
37,60%
40,66%
33,75%
35,40%
(C) / (B) em %
100,0
119,0
180,0
111,2
153,0
*Informações obtidas para a subposição e para o subitem 7325.91.00 do SH.
Fonte: TradeMap,TradeStat e tabelas do item 6.2
Elaboração: DECOM
Em relação às exportações indianas para o mundo, apuradas por meio do TradeStat, observou-se que, de P1 para P5, houve incremento de 3,8%. Dessa forma, observou-se que
o volume exportado pela Índia, em P5 (196.405,4 toneladas), corresponde a quase [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro apurado para o mesmo período. Outrossim, observou-se que a Índia
figura como a principal exportadora de corpos moedores.
Adicionalmente, considerou-se o saldo entre as exportações e importações indianas do produto em análise, que consta no quadro a seguir:
Exportações e importações
Em toneladas
Índia
P1
P2
P3
P4
P5
Exportações (A)
189.300,7
180.797,7
198.612,8
181.364,3
196.405,4
Importações (B)
394,3
195,7
163,3
72,6
90,8
Saldo (C) = (A)-(B)
188.906,4
180.602,1
198.449,5
181.291,7
196.314,5
Fonte: TradeStat.
Elaboração: DECOM.
A Índia apresentou saldo positivo no volume comercial em todo o período considerado, tendo o volume exportado correspondido a aproximadamente de 2.162 vezes superior
ao importado em P5. Trata-se, portanto, de origem com perfil majoritariamente exportador.
Considerando, conforme informado na petição, que a capacidade estimada indiana de produção de corpos moedores é superior a 143 mil de toneladas e que as exportações,
em P5, totalizaram 196.405,4 toneladas, e que se trata do maior exportador mundial do produto sob análise, infere-se, para fins de início da revisão, haver indícios de significativo potencial
exportador por parte da Índia.
Destaque-se ainda que consta na apresentação a investidores da produtora/exportadora AIA, decisão de expansão de sua capacidade produtiva em 80 mil toneladas no ano de
2024, correspondendo, somente este aumento, a aproximadamente [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro.
Uma vez iniciada a revisão, buscar-se-á aprofundar a análise do potencial exportador da Índia. Espera-se, a esse respeito, que as partes interessadas contribuam com aportes
sobre a produção, ociosidade e estoques indianos de corpos moedores, conforme o escopo da revisão, além de informações sobre as exportações efetivas do produto similar indiano.
5.3. Das alterações nas condições de mercado
A peticionária apontou que duas alterações nas condições de mercado agravariam o potencial exportador da Índia: (i) a aplicação de medida antidumping sobre as importações
de corpos moedores originárias da Índia pelo Canadá, em agosto de 2021; e (ii) o aumento do imposto de importação de corpos moedores de 0% para 15% pela África do Sul, em setembro
de 2021. As referidas medidas teriam escopo mais amplo do que a medida aplicada pelo Brasil, incluindo, portanto, os corpos moedores similares ao objeto da presente revisão.
Segundo a peticionária, em razão de tais medidas, houve redução das exportações indianas para o Canadá e para a África do Sul, notadamente entre P3 e P5, após a aplicação
das supramencionadas medidas, conforme demonstrado na tabela a seguir.
Exportações produto similar originárias da Índia para a África do Sul e Canadá (toneladas)
P1
P2
P3
P4
P5
Variação - P3 a P4
Variação - P3 a P5
África do Sul
29.443,7
24.106,6
17.894,8
4.954,5
2.066,2
-72,3%
-88,5%
Canadá
15.911,2
21.764,7
31.057,1
5.249,1
9.404,6
-83,1%
-69,7%
Fonte: TradeStat
Elaboração: DECOM
Observou-se que, de fato, as exportações de corpos moedores da Índia para a África do Sul e para o Canadá diminuíram significativamente entre P3 e P5, tendo apresentado
reduções de 88,5% e de 69,7%, respectivamente.
Nesse sentido, a peticionária apresentou trecho do Relatório Anual de 2021-2022 da AIA Engineering em que a produtora/exportadora reconheceria os impactos das medidas no
direcionamento de suas exportações, afirmando que teria sofrido perdas significativas nas vendas de corpos moedores para os referidos destinos, assim como transcrito abaixo:
"AIA got tested on multiple headwinds in this year and right after coming out of a difficult COVID year. From [...] to adverse import duty decisions in Canada and South Africa.
But AIA is happy to inform that it successfully dealt with these challenges and ensured that it grew this year in terms of volume and revenue, albeit after adjusting for volume losses from
Canada and South Africa. Thus, although in terms of sales quantities the total sales volume in F.Y. 2021-22 at around 260,409 MT looks more or less the same as the sales volume achieved
in F.Y. 2020-21, the fact remains that in F.Y. 2021-22 AIA lost a major portion of the sales to Canada owing to the AntiDumping Duty imposed by the Canadian Authorities and there was
also a significant loss of sales to South Africa owing again to trade restrictions imposed by South African Authorities, the combined volume loss being approximately in the region of around
32,075 MT. However, this was compensated by significant gain in volumes from various other geographies".
Nessa esteira, a peticionária destacou que o Canadá e a África do Sul teriam sido o 4º e 5º maiores destinos, respectivamente, das exportações indianas durante o período de
revisão. Ademais, ressaltou que a AIA não só teria reduzido suas vendas ao Canadá e à África do Sul em um volume de 32.075 toneladas no exercício de 2021-22 ([RESTRITO] % do mercado
brasileiro em P5), mas ainda teria afirmado que "compensou essa perda" com vendas para outros países, sendo um deles, segundo a peticionária, o Brasil. Argumentou que os dados relativos
às importações brasileiras de corpos moedores corroborariam esse redirecionamento ao Brasil, tendo em vista o aumento das importações investigadas entre P3 e P4 (incremento de
[RESTRITO] toneladas e 16.872,2% em relação a P3).
Ante o exposto, a peticionária argumentou que, considerando a capacidade de produção da Índia e o mencionado redirecionamento das exportações indianas para o mercado
brasileiro, as exportações de corpos moedores da Índia para o Brasil apresentariam um "aumento exponencial" caso a medida antidumping seja extinta.
5.4. Da aplicação de medidas de defesa comercial
O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito
provavelmente à continuação ou retomada de dumping, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente
possibilidade de desvio de comércio para o Brasil.
Por meio de consulta ao portal I-TIP, da OMC, observou-se que, de fato, em agosto de 2021, durante o período de análise de continuação ou retomada do dano, foi aplicada
medida antidumping pelo Canadá ao produto similar ao objeto desta revisão, conforme informado pela peticionária e analisado no item 5.3.
Ademais, a peticionária apontou a aplicação de medida de salvaguarda às importações de corpos moedores em geral, incluindo o código em que se classifica o produto objeto
desta revisão, pela Turquia, em julho de 2022.
Considerando os argumentos apresentados pela peticionária tratados no item 5.3 e que os direitos antidumping aplicados tendem a reduzir as exportações indianas para aquele
mercado e, ainda, tendo em conta o relevante potencial exportador indiano, é razoável supor que, na hipótese de extinção do direito, poderia haver desvio das exportações da origem
investigada para o Brasil.
5.5. Da conclusão dos indícios de continuação ou retomada do dumping
Concluiu-se, para fins de início da revisão, que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haverá continuação da prática de dumping nas exportações
de corpos moedores originárias da Índia para o Brasil. Salienta-se, a esse respeito, ter sido apurado margem de dumping positiva nas exportações de corpos moedores da Índia para o Brasil,
realizadas no período de janeiro a dezembro de 2022, conforme item 5.1.1.3 deste documento.
Além de haver indícios de que os produtores/exportadores dessa origem continuarão a praticar dumping em suas exportações para o Brasil, há indícios de existência de relevante
potencial exportador do produto sob análise, além de circunstâncias em terceiros mercados que indicam possível redirecionamento das exportações indianas para o Brasil, na hipótese de
extinção da medida.
6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
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