DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O valor do salário diário utilizado para o cálculo do custo com mão de obra
direta foi de INR 523, que, convertido para dólares estadunidenses, resultou em custo da
mão de obra direta de US$ 0,83 por hora.
Nesse sentido, tem-se como custo com mão-de-obra na construção do valor
normal o seguinte montante:
Custo de mão de obra construído [CONFIDENCIAL]
Valor
Valor médio do salário (US$/h) (a)
0,83
Horas trabalhadas P5 (b)
[ CO N F. ]
Quantidade produzida P5 (c)
[ CO N F. ]
Coeficiente técnico (US$/t) (d)=(b)/(c)
[ CO N F. ]
Custo total com mão de obra construído (US$/t) (e)= (a)*(d)
[ CO N F. ]
Fonte: petição
Elaboração: DECOM
5.1.1.1.3. Das utilidades
Para a obtenção dos custos de energia, considerou-se o consumo padrão de
[CONFIDENCIAL] kWh para a produção de uma tonelada de corpos moedores. Este
montante foi multiplicado pelo preço do kW para usuários de alta demanda de energia em
Ahmedabad, onde a produtora indiana AIA Engineering está localizada.
O preço do Kw foi obtido a partir de informações publicadas pelo Gujarat
Electricity Regulatory Commission, considerando as tarifas para 2022-23 do fornecedor
Torrent Power Limited.
O preço adotado como referência foi de INR 3,35, que convertido pela paridade
média com o dólar estadunidense para o período de revisão de dumping, resultou em US$
0,043.
Embora o preço esteja em Kw, verificou-se nas condições gerais apresentadas
publicadas pelo Gujarat Electricity Regulatory Commission, indicação de que as faturas de
energia seriam efetivadas em kw/h.
Outrossim, a autoridade investigadora buscou verificar o preço da energia
elétrica na Índia por meio da página da Global Petrol Prices, que coleta preços de
combustíveis, energia elétrica e gás natural em mais de 150 países. Verificou-se que o
preço de USD 0,11/kwh seria muito superior ao apresentado em Kw pela Gujarat Electricity
Regulatory Commission, e, em sendo adotado, majoraria o valor normal construído.
Destarte, de forma conservadora, a autoridade investigadora decidiu por adotar o preço
apresentado na petição e buscará equacionar eventuais questões relativas às unidades de
medida consideradas no curso da revisão.
Nesse sentido, tem-se como custo com utilidades (energia elétrica) na
construção do valor normal os seguintes montantes:
Custo de energia elétrica construído [CONFIDENCIAL]
Valor Valor
Preço da energia elétrica (US$) (a)
0,83
Coeficiente técnico (Kwh/t) (b)
[ CO N F. ]
Custo total energia elétrica construído (US$/t) c=(a)*(b)
[ CO N F. ]
Fonte: petição
Elaboração: DECOM
5.1.1.1.4. Da depreciação
A 
depreciação 
foi
calculada 
conforme 
os 
dados
publicados 
pela
produtora/exportadora AIA Engineering para o ano de 2022. O cálculo foi realizado
dividindo-se os valores de "Depreciation and amortisation expense" (™8.909,55) pelas "Total
expenses" (™ 305.995,33), a partir da soma do demonstrativo financeiro trimestral
encerrado em março de 2022 e o demonstrativo de nove meses encerrado em dezembro
de 2022, em Lakhs indianos, tendo auferido o percentual de 2,91% a título de depreciação
em relação ao custo total.
Para a obtenção da depreciação construída, foi aplicado o percentual apurado
no parágrafo anterior ao custo total de produção construído.
Nesse sentido, tem-se como custo com depreciação na construção do valor
normal o seguinte montante:
Custo de depreciação construído [CONFIDENCIAL]
Valor Valor
Custo Total (a)
1.736,37
Depreciação (%) (b)
2,91
Custo de depreciação (US$/t) (c)= (a)*(b)/(c)
50,56
Fonte: petição e DRE AIA Engineering
Elaboração: DECOM
5.1.1.1.5. Dos outros custos fixos
Inicialmente a peticionária esclareceu que a rubrica "outros custos fixos" é
composta pelas seguintes rubricas: [CONFIDENCIAL].
O cálculo dos outros custos fixos, apresentados na petição, baseou-se na
estrutura de custo de produção da indústria doméstica no período de revisão. Os outros
custos foram estimados por meio da sua representatividade em relação ao custo total de
produção ([CONFIDENCIAL] %).
Assim, a razão encontrada na estrutura de custos da Magotteaux, foi aplicada
ao custo de produção total construído, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Outros custos fixos construído [CONFIDENCIAL]
Valor Valor
Custo Total (a)
1.736,37
Outros custos fixos (%) (b)
[ CO N F. ]
Custo de outros custos fixos (US$/t) (c)= (a)*(b)/(c)
[ CO N F. ]
Fonte: petição e tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
5.1.1.1.6. Das despesas gerais, administrativas, comerciais, financeiras e lucro
A peticionária informou que para calcular o valor que corresponderia ao somatório de despesas operacionais e margem de lucro razoável, foi obtida a proporção entre o lucro
líquido e o total de gastos da empresa no período, a partir dos demonstrativos financeiros da AIA Engineering acessado em seu site na internet, considerando a soma do demonstrativo
financeiro trimestral encerrado em março de 2022 e o demonstrativo de nove meses encerrado em dezembro de 2022.
Deve-se ressaltar que não foram encontradas informações razoavelmente disponíveis para a individualização de cada despesa e da margem de lucro, tendo em vista que não há
individualização das informações de despesas administrativas, comerciais e financeiras no relatório da AIA Engineering. Nesse sentido, diante da impossibilidade de identificação das
diferentes despesas incorridas pela empresa indiana por meio dos dados constantes de seu relatório financeiro, considerou-se adequada a metodologia sugerida pela peticionária.
Nesse sentido, calculou-se a participação da linha Profits before tax (™117.171,80) sobre a linha Total Expenses (™305.995,33), a partir da soma do demonstrativo financeiro
trimestral encerrado em março de 2022 e o demonstrativo de nove meses encerrado em dezembro de 2022, em Lakhs indianos, tendo auferido o percentual de 38,29%.
O percentual de 38,29% foi, então, aplicado sobre o total do custo de produção construído, obtendo-se o montante de US$ 664,89/t, que, conforme metodologia sugerida pela
peticionária, reflete as despesas despendidas pela fabricante e a margem de lucro auferida na venda do produto no mercado interno indiano.
5.1.1.1.7. Do valor normal construído
Considerando todo o exposto, apurou-se o valor normal construído ex-fábrica:
Valor Normal Construído - Índia (ex fábrica)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Rubrica
Custo (US$/t)
1.Matéria-prima (A)
1.1 Ferro cromo alto carbono
[ CO N F. ]
1.2 Ferro cromo baixo carbono
[ CO N F. ]
1.3 Ferro gusa
[ CO N F. ]
1.4 Sucata de aço
[ CO N F. ]
1.5 Sucata de aço inox
[ CO N F. ]
Total
[ CO N F. ]
2. Mão de obra direta (B)
[ CO N F. ]
3.Utilidades (C)
3.1 Energia Elétrica
[ CO N F. ]
Total
[ CO N F. ]
4. Depreciação (D)
50,56
5. Outros Custos Fixos (E)
[ CO N F. ]
6. Custo de Manufatura (F) = (A)+(B)+(C)+(D)+(E)
1.736,37
7. Despesas operacionais + Lucro (G)
664,89
Valor Normal Construído - delivered (H) = (F) + (G)
2.401,26
Dessa forma, apurou-se valor normal construído no país exportador, para fins de início da presente revisão, US$ 2.401,26/t (dois mil, quatrocentos e um dólares estadunidenses
e vinte e seis centavos por tonelada), na condição delivered.
5.1.1.2. Do preço de exportação
De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo
produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado.
Para fins de apuração do preço de exportação de corpos moedores da Índia para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro
efetuadas no período de revisão da prática de dumping, ou seja, as exportações realizadas de janeiro a dezembro de 2022. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados
tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo do
produto, conforme item 6.1.
Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da revisão originárias da Índia, no período de análise de dumping, pelo respectivo volume
importado, apurou-se preço de exportação de US$ 1.908,79/t (hum mil, novecentos e oito dólares estadunidenses e setenta e nove centavos por tonelada), conforme tabela a seguir:
Preço de Exportação [RESTRITO]
Valor FOB (US$)
Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
1.908,79
Fonte: RFB.
Elaboração: DECOM
5.1.1.3. Da margem de dumping
A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem
de dumping absoluta e o preço de exportação.
Para fins de início da revisão, apurou-se o valor normal para a Índia com base no preço construído naquele país, conforme descrito no item 5.1.1.1 supra; e, o preço de
exportação com base nos volumes de importação, assim como descrito anteriormente. Dessa forma, considerou-se que o preço de exportação apurado em base FOB seria comparável com
o valor normal construído em base delivered.
Margem de Dumping
Valor Normal
(US$/t)
Preço de Exportação
(US$/t)
Margem de Dumping Absoluta
(US$/t)
Margem de Dumping Relativa
(%)
2.401,26
1.908,79
492,47
25,8%

                            

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