DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de corpos moedores. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de
determinação de existência de indícios de continuação/retomada de dano à indústria doméstica, de acordo com a regra do §4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013. Assim, para efeito
de início de revisão, considerou-se o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, dividido da seguinte forma:
P1 - janeiro a dezembro de 2018;
P2 - janeiro a dezembro de 2019;
P3 - janeiro a dezembro de 2020;
P4 - janeiro a dezembro de 2021; e
P5 - janeiro a dezembro de 2022.
6.1. Das importações
Para fins de apuração dos valores e das quantidades de corpos moedores importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes ao subitem
7325.91.00 da NCM, fornecidos pela RFB.
A partir da descrição detalhada das mercadorias, verificou-se que são classificadas no subitem da NCM acima mencionado importações de corpos moedores, bem como de outros
produtos, distintos do produto sujeito à medida. Por esse motivo, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, de forma a se obterem as informações referentes
exclusivamente aos corpos moedores nas dimensões e nas características apontadas no item 2.1 acima.
O produto sujeito à medida são os corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, em formato esférico, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de
57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm.
Dessa forma, foram excluídas da análise as importações que distam dessa descrição, tais como os corpos moedores cujo diâmetro não constam do pleito da peticionária, os corpos
moedores de baixo cromo, esferas metálicas para ferramentas e para máquinas pneumáticas e cubas gastronômicas.
Em que pese a metodologia adotada, ainda restaram importações cujas descrições nos dados disponibilizados pela RFB não permitiram concluir se o produto importado
correspondia de fato aos corpos moedores analisados. Nesse contexto, para fins de início da revisão, foram consultados os portfólios de produção das empresas produtoras estrangeiras cujos
produtos não puderam ser identificados.
Por meio de tal consulta, constatou-se que, dentre os [CONFIDENCIAL] produtores estrangeiros identificados, apenas um não produz corpos moedores, independentemente de
suas características. Nesse sentido, todas as importações cujos produtos não puderam ser identificados com precisão e cujo produtor possui em seu portfólio bolas para moer,
independentemente de suas características, foram consideradas, para fins de início da revisão, como produto sujeito à medida ou similar. Utilizando tal metodologia, apenas uma operação
de importação - cujo sítio eletrônico do produtor indica a fabricação de [CONFIDENCIAL] - foi desconsiderada.
Com relação às importações classificadas no mencionado subitem originárias do Chile, foram constatadas diversas operações cujas descrições genéricas do produto não
permitiram identificar se se tratava de produtos similares ao objeto da revisão. Conforme consta da petição de início, seria de conhecimento da Magotteaux que a produção e exportação
chilena seria exclusivamente de corpos moedores de baixo cromo, com percentual abaixo de 10%, sendo, portanto, produtos não incluídos no escopo da revisão. Em sede de informações
complementares à petição, após ser questionada pela autoridade investigadora, a peticionária destacou que a situação das importações de corpos moedores de origem chilena já teria sido
objeto de instrução por ocasião da investigação original. De fato, na ocasião, a autoridade investigadora realizou consultas diretas aos importadores, tendo concluído que não houve
importações de produto similar originárias do Chile.
Segundo informação da peticionária, a produção de corpos moedores no Chile seria de produto em aço forjado (NCM 7326.11.00) e em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo
com percentual bastante inferior a 10%, todos não incluídos no escopo da revisão. Nesse contexto, a peticionária destacou que a única empresa produtora de corpos moedores localizada
no Chile seria a Magotteaux Andino S.A., parte relacionada à Magotteaux Brasil, tendo apresentado lista de partes relacionadas na qual se encontra a afirmação de que a filial chilena teria
as seguintes funções: "fabricação de corpos moedores fundidos em baixo cromo, escritório técnico e de vendas". A fim de corroborar tal informação, a peticionária apresentou:
a) carta da Magotteaux Andino S.A. com declaração sobre a produção de corpos moedores no Chile, indicando que não há produção de produto similar;
b) documento comercial com as especificações técnicas dos corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo produzidos pelo Grupo Magotteaux no Chile. Tal
documento apresenta tabela com o teor de cromo dos produtos, indicando percentual inferior a 2% e, portanto, inferior ao limite mínimo de cromo especificado na definição do produto
objeto da revisão;
c) ordem de compra emitida [CONFIDENCIAL] que indica o percentual de cromo dos corpos moedores originários do Chile como inferior a 2%;
d) fatura de exportação emitida pela Magotteaux Andino para a ordem de compra referida no item anterior;
e) planilha com a relação de clientes e faturas de exportações da Magotteaux Andino ao Brasil no período de 2018 a 2022 (considerando a data de emissão da fatura). Nesse
contexto, a peticionária argumentou que, uma vez que a Magotteaux Andino não fabrica corpos moedores com as especificações do produto objeto da revisão, tal planilha permitiria a
identificação e exclusão dos importadores/adquirentes de produto diverso do produto similar, corroborando as demais informações apresentadas.
Assim, diante dos documentos apresentados, e do histórico da investigação original, considerou-se, para fins de início da revisão, que as importações originárias do Chile da
produtora Magotteaux Andino, classificadas no subitem da NCM 7325.91.00 não correspondem a importações de produto similar. Cabe mencionar que, por meio da análise das descrições
dos produtos importados de outros produtores/exportadores chilenos, concluiu-se não se tratar de produto similar.
Com relação à variação dos volumes importados e do mercado brasileiro, cabe mencionar explicação apresentada pela peticionária a respeito da redução do mercado entre P2
e P3 e posterior recuperação em P4. Segundo a peticionária, houve uma redução relevante na quantidade consumida no mercado brasileiro em decorrência [CONFIDENCIAL]. Em P4, a
recuperação do volume de mercado teria ocorrido [CONFIDENCIAL].
6.1.1. Do volume das importações
A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de corpos moedores no período de análise de indícios de continuação e de retomada do dano à indústria
doméstica.
Importações Totais (em número-índice de t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Índia
100,0
57,6
0,3
56,5
32,6
[ R ES T R I T O ]
Total (sob análise)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(42,4%)
(99,4%)
16.872,2%
(42,2%)
(67,4%)
Tailândia
100,0
-
-
1.750,0
376,7
[ R ES T R I T O ]
África do Sul
-
-
-
100,0
-
-
China
-
100,0
10,4
18,3
-
-
Total (exceto sob análise)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(93,1%)
(89,6%)
281.520,4%
(81,3%)
+276,7%
Total Geral
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(43,5%)
(99,4%)
29.474,5%
(59,9%)
(59,5%)
Elaboração: DECOM.
Fonte: RFB.
Observou-se que o volume das importações brasileiras da origem investigada diminuiu 42,4% de P1 para P2 e reduziu 99,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve
aumento de 16.872,2% entre P3 e P4, e considerando de P4 a P5 houve diminuição de 42,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras da origem
investigada revelou variação negativa de 67,4% em P5, comparativamente a P1.
Com relação à variação do volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 93,1% de P1 a P2, enquanto
de P2 para P3, detectou-se retração de 89,6%. De P3 para P4, houve crescimento de 281.520,4%, e de P4 a P5, o indicador sofreu queda de 81,3%. Ao se considerar toda a série analisada,
o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 276,7%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
Avaliando a variação das importações brasileiras totais no período analisado, de P1 a P2, verificou-se diminuição de 43,5%. Apurou-se ainda redução de 99,4%, de P2 a P3,
enquanto de P3 para P4, houve crescimento de 29.474,5%, e, entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 59,9%. Analisando-se todo o período, as importações brasileiras totais
apresentaram contração da ordem de 59,5%, considerado P5 em relação a P1.
6.1.2. Do valor e do preço das importações
Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro internacionais, dependendo da origem considerada, têm impacto
relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO].
As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de corpos moedores no período de análise de indícios de retomada do dano à indústria
doméstica.
Valor das Importações Totais (em número-índice de CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Índia
100,0
53,3
0,2
51,9
42,9
[ R ES T R I T O ]
Total (sob análise)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(46,7%)
(99,6%)
22.732,5%
(17,2%)
(57,1%)
Tailândia
100,0
-
-
1.591,4
435,1
[ R ES T R I T O ]
África do Sul
-
-
-
100,0
-
-
China
-
100,0
18,4
141,7
-
-
Total (exceto sob análise)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(95,5%)
(81,6%)
215.695,6%
(75,5%)
+335,1%
Total Geral
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(47,9%)
(99,5%)
38.940,8%
(44,3%)
(47,4%)
Elaboração: DECOM.
Fonte: RFB.
Observou-se que o indicador de valor CIF das importações brasileiras de corpos moedores das origens investigadas diminuiu 46,7% de P1 para P2 e reduziu 99,6% de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 22.731,7% de P3 para P4, e considerando o intervalo de P4 para P5, houve diminuição de 17,2%. Ao se considerar todo o período de
análise, o indicador de valor CIF das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação negativa de 57,1% em P5, comparativamente a P1.
Com relação à variação do valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 95,5% entre P1 e P2, enquanto
de P2 para P3 é possível detectar retração de 81,6%. De P3 para P4, houve crescimento de 215.814,9%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 75,5%. Ao se considerar toda a série
analisada, o indicador de valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 335,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado
(P1).
Avaliando a variação de valor CIF total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se diminuição de 47,9%. Observou-se ainda queda de 99,5% entre
P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 38.941,4%, e, entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 44,3%. Analisando-se todo o período, o valor CIF total das importações
brasileiras apresentou contração da ordem de 47,4%, considerado P5 em relação a P1.

                            

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