DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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21
Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Preço das Importações Totais (em CIF USD / t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Índia
100,0
92,5
68,3
91,9
131,6
[ R ES T R I T O ]
Total (sob análise)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(7,5%)
(26,2%)
34,5%
43,2%
+31,6%
Tailândia
100,0
-
-
90,9
115,5
[ R ES T R I T O ]
África do Sul
-
-
-
100,0
-
-
China
-
100,0
177,0
775,6
-
-
Total (exceto sob análise)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(35,0%)
77,0%
(23,4%)
31,0%
+15,5%
Total Geral
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(7,8%)
(23,2%)
32,0%
39,0%
+30,1%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas diminuiu 7,5% de P1 para P2 e reduziu 26,1% de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve aumento de 34,5% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 43,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o
indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem das origens investigadas revelou variação positiva de 31,6% em P5, comparativamente a P1.
Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 35,0% entre P1 e P2,
enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 77,0%. De P3 para P4, houve diminuição de 23,4%, e, entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 31,0%. Ao se considerar toda a série
analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem das demais origens apresentou expansão de 15,5%, considerado P5 em relação ao início do período
avaliado (P1).
Avaliando a variação do preço médio das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verificou-se diminuição de 7,8%. Observou-se ainda redução de 23,2%
entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4, houve crescimento de 32,0%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 39,1%. Analisando-se todo o período, o preço médio das
importações brasileiras totais apresentou expansão da ordem de 30,1%, considerado P5 em relação a P1.
6.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações
Para dimensionar o mercado brasileiro de corpos moedores, foram consideradas as quantidades, líquidas de devoluções, vendidas pela indústria doméstica no mercado interno,
de fabricação própria, reportadas pela peticionária, as vendas da outra produtora nacional, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos
pela RFB, apresentadas no item anterior.
Considerou-se que o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente se equivaleram, tendo em vista que não houve consumo cativo pela indústria doméstica.
Com relação à variação do mercado brasileiro, reitera-se que, segundo a peticionária, o principal motivo da redução do mercado entre P2 e P3 e posterior recuperação em P4
decorreu de redução da demanda nacional causada [CONFIDENCIAL].
Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro {A+B+C}
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(14,8%)
(35,4%)
89,5%
(15,8%)
(12,1%)
A. Vendas Internas - Indústria Doméstica
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
25,7%
6,1%
(17,1%)
41,4%
+56,4%
B. Vendas Internas - Outras Empresas
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
9,4%
(94,0%)
(100,0%)
-
(100,0%)
C. Importações Totais
100,0
56,5
0,3
100,9
40,5
[ R ES T R I T O ]
C1. Importações - Origens sob Análise
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(42,4%)
(99,4%)
16.872,2%
(42,2%)
(67,4%)
C2. Importações - Outras Origens
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(93,1%)
(89,6%)
281.520,4%
(81,3%)
+276,7%
Participação no Mercado Brasileiro
Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)}
100,0
147,5
242,3
106,0
178,0
[ R ES T R I T O ]
Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)}
100,0
116,7
16,7
-
-
[ R ES T R I T O ]
Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)}
100,0
66,4
0,7
96,7
46,1
[ R ES T R I T O ]
Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)}
100,0
67,6
0,6
54,1
37,1
[ R ES T R I T O ]
Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)}
100,0
8,1
1,3
1.928,1
428,8
[ R ES T R I T O ]
Representatividade das Importações de Origens sob Análise
Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)}
100,0
67,6
0,6
54,1
37,1
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Participação nas Importações Totais {C1/C}
100,0
102,0
97,5
55,9
80,7
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
23,6%
(5,4%)
(11,0%)
38,7%
+44,3%
F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
23,8%
(4,4%)
(10,9%)
38,7%
+46,1%
F2. Volume de Produção - Outras Empresas
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
9,4%
(94,0%)
(100,0%)
-
(100,0%)
Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F}
100,0
46,6
0,3
54,2
22,6
-
Variação
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Observou-se que o mercado brasileiro de corpos moedores diminuiu 14,8% de P1 para P2 e reduziu 35,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 89,5%
entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 15,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro de corpos moedores
revelou variação negativa de 12,1% em P5, comparativamente a P1.
Observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de
participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
Constatou-se que a participação das vendas internas da outra produtora nacional no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e diminuiu [RESTRITO] p.p. de
P2 para P3, tendo [RESTRITO] a partir de P4.
Com relação à participação das importações totais de corpos moedores no mercado brasileiro, observaram-se reduções de [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e de [RESTRITO] p.p.
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e redução de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise (P1 a
P5), observou-se decréscimo de [RESTRITO] p.p. da participação das importações totais de corpos moedores no mercado brasileiro.
Contatou-se que a participação das importações da origem investigada no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2 para P3.
Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de [RESTRITO] p.p. Ao se considerar todo o período
de análise, o indicador de participação das importações da origem investigada revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
Com relação à variação de participação das importações de outras origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P1
e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se retração de [RESTRITO] p.p. De P3 para P4, houve crescimento de [RESTRITO] p.p., e, entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de [RESTRITO] p.p.
Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações de outras origens no mercado brasileiro apresentou expansão de [RESTRITO] p.p., considerado P5 em
relação ao início do período avaliado (P1).
6.3. Da conclusão a respeito das importações
Durante o período de análise da continuação/retomada do dano, constatou-se que o volume de importações de corpos moedores originárias da Índia apresentou redução de
42,2% de P4 para P5 e de 67,4% de P1 para P5. De forma semelhante, as importações investigadas perderam participação no mercado brasileiro ao longo do período, tendo representado
[RESTRITO] % desse mercado em P5 (redução de [RESTRITO] p.p. em comparação a P1).
Cabe mencionar que, em P3, as importações alcançaram o menor nível ao longo do período de análise de continuação/retomada do dano, tendo representado apenas [RESTRITO]
% do mercado brasileiro.
Assim, constatou-se que as importações investigadas diminuíram tanto em termos de volume quanto em relação ao mercado brasileiro de corpos moedores.
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
7.1. Dos indicadores da indústria doméstica
De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada
do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados
no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
De acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de corpos moedores da empresa Magotteaux,
que representaram [RESTRITO] % da produção nacional do produto similar doméstico em P5. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados
pela citada linha de produção.
Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de
Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industriais (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].
De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo
índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
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