DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 204, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.316448/2023-21, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
JERSEY VALE AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.938.135/0001-35, titular
de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite
no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
16/05/2023 a 28/04/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.3183434/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei
nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso III e 44, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou
a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações
de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo
nº 12466.720.520/2021-87, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara
INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
- CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os
documentos por ela emitidos, a partir de 21/08/2017.
Interessado: GETEX COMERCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ: 07.312.943/0003-60
Processo: 12466-720.520/2021-87
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação
no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 114, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de
27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no artigo 655 da IN RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta do dossiê nº 13113.093861/2023-01, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 356, 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: MURION SOLAR ENERGIA SPE LTDA.
CNPJ nº 16.594.352/0001-52
NOME DO PROJETO: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Murion 1
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 2.069/SPTE/MME, de 20
de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de
Minas e Energia, publicada no D.O.U., de 22 de março de 2023.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: NÃO INFORMADA
LOCALIDADE DA OBRA: OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 15/03/2023 A 01/01/2024.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 115, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 356 e 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de
27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no artigo 655 da IN RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta do dossiê nº 13113.093926/2023-18, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 356, 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: MURION SOLAR ENERGIA SPE LTDA.
CNPJ nº 16.594.352/0001-52
NOME DO PROJETO: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Murion 2
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 2.067/SPTE/MME, de 20
de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de
Minas e Energia, publicada no D.O.U., de 22 de março de 2023.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: NÃO INFORMADA
LOCALIDADE DA OBRA: OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 15/03/2023 A 01/01/2024.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720055/2021-31, declara:
Art. 1º Concedido renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07108/00129, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
ROTAPLAN GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 03.831.133/0001-06, localizado na Rua Álvaro
Seixas 165 - Parte, Bairro Engenho Novo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 20961-270, para a atividade específica de USUÁRIO, relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720055/2021-31, declara:
Art. 1º Concedido renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07108/00077, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
ROTAPLAN GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 03.831.133/0001-06, localizado na Rua Álvaro
Seixas 165 - Parte, Bairro Engenho Novo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 20961-270, para a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) para operação destinado
à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720055/2021-31, declara:
Art. 1º Concedido renovação do Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07108/00130, para o período de 3 (três) anos,
ao 
estabelecimento
ROTAPLAN 
GRÁFICA 
E 
EDITORA
LTDA., 
CNPJ:
03.831.133/0001-06,
localizado
na
Rua
Álvaro Seixas
165
-
Parte,
Bairro
Engenho Novo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP
20961-270, para a atividade específica de IMPORTADOR, relativo à operação
com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração
Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel
Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada
Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS

                            

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