DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600036
36
Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720098/2021-17, declara:
Art. 1º Concedido renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07108/00378, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento NOVA
FORMATO 3 GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 17.687.749/0001-51, localizado na Est do
Engenho da Pedra 960, Bairro Ramos, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
CEP 21031-030, para a atividade específica de USUÁRIO, relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720098/2021-17, declara:
Art. 1º Concedido renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07108/00379, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento NOVA
FORMATO 3 GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 17.687.749/0001-51, localizado na Est do
Engenho da Pedra 960, Bairro Ramos, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
CEP 21031-030, para a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720056/2021-86, declara:
Art. 1º Concedido renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07102/00152, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento J
VASCONCELLOS EDITORA GRÁFICA LTDA., CNPJ: 11.019.639/0001-35, localizado na Rua Pc
Graciliano Ramos 560, Recanto do Trevo, Bairro Vila Capri, Município de Araruama, Estado do
Rio de Janeiro, CEP 28970-000, para a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF08 Nº 385, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Revoga a Portaria SRRF08 nº 705, de 07 de novembro
de 2019
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de
2002, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.741, de 22 de setembro de 2017,
no Ato Declaratório Executivo Coana nº 5, de 21 de março de 2013, e na Portaria Coana nº 5, de
24 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SRRF08 nº 705, de 07 de novembro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 28/11/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO
PORTARIA IRF/SSO Nº 5, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Disciplina as operações de vigilância e repressão
na zona primária do Porto Organizado de São
Sebastião e do Terminal Almirante Barroso.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
SEBASTIÃO/SP, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 327 do Regimento
Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, resolve:
Art. 1º As operações de vigilância e repressão na zona primária do Porto
Organizado de São Sebastião/SP e do Terminal Almirante Barroso serão efetuadas
ininterruptamente, 24 horas por dia, 365 dias por ano, inclusive sábados, domingos e
feriados, pelos servidores que tenham localização física na Inspetoria da Receita
Federal do Brasil em São Sebastião/SP.
Art. 2º Servidores que tenham localização física nesta Inspetoria, mas que
tenham exercício
em outra
unidade participarão das
operações de
vigilância
e
repressão descritas no art. 1º com a autorização de seu chefe.
Art. 3º As operações seguirão planejamento efetuado mensalmente.
§ 1º a escala dos servidores que comporão as equipes será encaminhada,
via e-mail, às respectivas chefias na última semana do mês que antecede o mês das
operações.
§ 2º no caso de não manifestação da chefia do servidor, considerar-se-á
concedida tacitamente a respectiva autorização.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023.
CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 328, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Importador
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 13032.033055/2023-75, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 04.188.507/0001-71
Nome Empresarial: KING'S CROSS PUBLICAÇÕES LTDA.
Endereço: Rua Paula Franco, 430 - Vila Leopoldina
CEP 05305-031 - São Paulo - SP
Registro: IP-08190/00374
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável
pelo
desvio ficará
sujeito
ao
pagamento
do
imposto devido
e
às
penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 329, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.425413/2023-72, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 65.756.884/0001-54
Nome Empresarial: CAMALEÃO GRÁFICA EDITORA LTDA
Endereço: Rua Manifesto, 900 - Ipiranga
CEP: 04209-000 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01752
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável
pelo
desvio ficará
sujeito
ao
pagamento
do
imposto devido
e
às
penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 330, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.244054/2023-54, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº
90.013.94069/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado UFV Panati 3, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038392-9.01, aprovado pela Portaria nº
1452/SPE/MME, de 08.06.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor
de energia, localizado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, com prazo
estimado de
execução da obra
de 30.12.2022
a 31.01.2024 e
estimativas de
desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Panati 3
Energias Renováveis S.A., CNPJ 42.073.799/0001-96 (objeto Resolução Autorizativa
ANEEL nº 12.145/2022), habilitada ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório
Executivo DRF/SLS nº 26, de 24.02.2023 (publicado no DOU de 27.02.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao
REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o cancelamento
da respectiva
coabilitação,
art. 9º
do Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES

                            

Fechar