DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 331, DE 15 DE
JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 13032.417434/2022-33, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 07.164.688/0001-94
Nome Empresarial: MEDCEL EDITORA E EVENTOS S. A.
Endereço: Alameda Lorena, 269 - Jardim Paulista
CEP 01424-001 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01093
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável
pelo
desvio ficará
sujeito
ao
pagamento
do
imposto devido
e
às
penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 332, DE 15 DE JUNHO
DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.246051/2023-55, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº
90.013.94122/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado UFV Marangatu 1, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.PI.037786-4.01, aprovado pela Portaria nº
1406/SPE/MME, de 20.05.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor
de energia, localizado no Município de Brasileira, Estado do Piauí, com prazo estimado
de execução da obra de 30.12.2022 a 30.04.2024 e estimativas de desoneração
previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Marangatu 1 Energias
Renováveis S.A., CNPJ 41.977.332/0001-08 (objeto Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.429/2022), habilitada ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo
DRF/SLS nº 32, de 09.03.2023 (publicado no DOU de 13.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao
REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o cancelamento
da respectiva
coabilitação,
art. 9º
do Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 333, DE 15 DE JUNHO
DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.365120/2023-29, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
a pessoa
jurídica
POWERCHINA
INTERNATIONAL
GROUP
LIMITED DO BRASIL., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.287.039/0001-89.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado UFV Mauriti 1, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038364-3.01, aprovado pela Portaria nº
249, de 27.08.2019, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia,
localizado no Município de Mauriti, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução
da obra de 01.01.2022 a 30.04.2023 e estimativas de desoneração previstas na portaria
e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Sunco Energy Brasil Mauriti 10 Participações
Societárias
LTDA., 
CNPJ
31.886.399/0001-83
(objeto
Resolução 
Autorizativa 
nº
9.809/2021), habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo BENFIS-
EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 38, de 01.06.2022 (publicado no DOU de 06.06.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao
REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o cancelamento
da respectiva
coabilitação,
art. 9º
do Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 30, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Concede 
habilitação
no 
Regime
Especial 
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
A Delegada-Adjunta da Decex/SP-Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior
da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela
Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos
artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2126, de 30 de dezembro de 2022, e no
artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta
no processo
digital: 13032.345977/2023-22
(Despacho Decisório
EQANA/Decex/SPO
nº44/2023), declara:
Art. 1ºFica a empresa VALLOUREC SOLUÇOES TUBULARES DO BRASIL S.A, por
meio dos estabelecimentos (CNPJ):
1)08.689.024/0002-92;
2)08.689.024/0010-00;
3)08.689.024/0011-83;
4)08.689.024/0001-01;
5)08.689.024/0006-16;
6)08.689.024/0008-88;
7)08.689.024/0015-07;
8)08.689.024/0016-98; e
9)08.689.024/0007-05.
Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e
condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 2126, de 30 de dezembro de
2022, e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 168, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do dossiê nº 10906.097764/2023-64, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA ASSU SOL 4 LTDA, CNPJ
nº 45.175.844/0001-01, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Assu Sol
IV, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para
enquadramento no regime pela Portaria nº 1.905, de 24 de fevereiro de 2023, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e
Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 107, com
período de execução previsto de 01/10/2022 a 31/12/2024.
Art. 2º
Concluída a
participação no projeto,
deve ser
requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos
que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece
o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 169, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.097769/2023-
97, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA ASSU SOL 5 LTDA, CNPJ nº
45.181.451/0001-00, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Assu Sol V,
ainda
sem
número de
inscrição
no
CNO,
de
sua titularidade,
aprovado
para
enquadramento no regime pela Portaria nº 1.901, de 24 de fevereiro de 2023, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e
Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 107, com período
de execução previsto de 01/10/2022 a 31/12/2024.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.

                            

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