DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura deverá manter sob sua guarda,
para eventual fiscalização dos órgãos competentes, a totalidade das notas fiscais
decorrentes das transações a que se referem os incisos I e II do art. 2º do Decreto
n. 6.144, de 2007, referentes às aquisições no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura, ordenadas mensalmente.
Art. 6º Os projetos poderão sofrer alterações técnicas ou de titularidade em
data posterior à da portaria de enquadramento, as quais deverão ser comunicadas e
justificadas ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, inclusive
informando as alterações de valores de custo e desoneração e demais impactos.
§
1º
A
solicitação
das
alterações que
trata
o
caput
deverão
ser
encaminhadas à Secretaria Nacional de Segurança Hídrica por meio de ofício ou correio
eletrônico.
§ 2º A autorização das alterações ensejará publicação de nova portaria.
Art. 7º Enquadrado o projeto pelo Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, cabe à requerente tomar as medidas cabíveis para sua
habilitação ou co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 1º A requerente deverá informar à Secretaria Nacional de Segurança
Hídrica as datas de início e finalização da execução do projeto, a data de início de
operação do projeto, bem como eventual cancelamento do projeto de irrigação.
§ 2º Em caso de desistência na utilização dos benefícios do enquadramento
e
da habilitação
e co-habilitação
ao Regime
Especial de
Incentivos para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura para projetos de irrigação, tanto durante a análise
quanto após a aprovação, a requerente deverá solicitar à Secretaria Nacional de
Segurança Hídrica, por
meio de ofício, o arquivamento da
solicitação ou o
cancelamento do enquadramento, ato que deverá ser formalizado com a publicação no
Diário Oficial da União de Portaria específica assinada pelo Ministro de Estado da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 8º A Secretaria Nacional de Segurança Hídrica poderá realizar visitas
técnicas aos projetos do setor de irrigação enquadrados e habilitados ao Regime
Especial de
Incentivos para
o Desenvolvimento
da Infraestrutura
para fins
de
fiscalização.
§ 1º A visita técnica ocorrerá após a entrada em operação comercial do
projeto de irrigação enquadrado e habilitado ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura.
§ 2º Será verificada na visita técnica, a correspondência das obras ou
serviços executados com o projeto de irrigação enquadrado e habilitado ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.
§ 3º Mediante solicitação da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, as
visitas técnicas poderão ser realizadas por servidores de outras Secretarias Nacionais
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou por servidores dos
órgãos vinculados.
Art. 9º Em caso de verificação de irregularidades na visita técnica, essas
deverão ser informadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aos órgãos
de controle para as devidas providências.
Art. 10. Fica revogado o seguinte ato normativo do extinto Ministério do
Desenvolvimento Regional:
I - Portaria n. 2.508, de 5 de outubro de 2021.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO I
.
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
.
INFORMAÇÕES DO PROJETO PARA ENQUADRAMENTO AO REIDI - IRRIGAÇÃO
.
1- PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial
CNPJ
. Logradouro
Número
. Complemento
Bairro/Distrito
CEP
. Município
UF
Telefone
.
2 - DADOS DO PROJETO
. Nome do projeto
. Descrição do projeto
. Período de execução
. Localidade do projeto (Município/UF)
. Coordenadas geográficas
.
3 - REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA
. Nome
CPF
. Correio eletrônico
Telefone
. 4 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS E
COFINS (R$)
. Bens
. Serviços
. Outros
. 5 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM SUSPENSÃO DE PIS E
COFINS (R$)
. Bens
. Serviços
. Outros
.
6 - RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
. Nome
CPF
. Correio eletrônico
Telefone
. Local
Data
ANEXO II
.
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE PROJETO DE IRRIGAÇÃO AO REIDI -
I R R I G AÇ ÃO
.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
. Nome do projeto
. Endereço do projeto
. Município
UF
. CEP
Latitude
Longitude
Altitude
. Referências para localização
.
2 - DADOS DO PROJETO
. Bacia e sub-bacia hidrográfica
. Fonte hídrica (curso d'água, reservatório, poço, outras)
. Reservatórios
. Conjunto motobomba (quantidade, vazão e altura manométrica, potência
instalada, fonte de energia e outras informações)
. Adutora ou canal (extensão, diâmetro, material e outras informações)
. Equipamentos de controle e medição de vazão
. Forma da distribuição de água
. Área a ser irrigada (ha)
. Culturas
. Sistema de irrigação
. Lâmina de projeto
. Pressão de serviço
. Sistema de fertirrigação
. Sistema de drenagem
. Descrição
sucinta
do
projeto (principais
componentes,
número
de
unidades, funcionamento)
. Outras informações relevantes ao projeto
.
.
3 - INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FINANCEIRAS
.
Itens
Sem Projeto de
Irrigação
Com Projeto de Irrigação
. Produção
. Produtividade
. Rentabilidade (R$/ha)
. Empregos diretos gerados
. Empregos indiretos gerados
. Custo Fixo (R$/ha)
. Custo Variável (R$/ha)
. Taxa Interna de Retorno (TIR)
. Tempo Recuperação do Investimento (Payback)
. Relação Benefício/Custo
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.941, DE 15 DE JUNHO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 3.194, de 15 de dezembro de 2021, constante no processo
administrativo n. 59053.004511/2021-61, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Itupiranga - PA, para ações de Defesa Civil até 13/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.943, DE 15 DE JUNHO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.943, de 19 de dezembro de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.012637/2022-08, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Estado
de Minas Gerais, para ações de Defesa Civil até 19/07/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 401, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no
Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08335.006249/2022-72, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em
apoio à Polícia Federal, no cumprimento de decisão judicial exarada pela 1º Vara Federal
de Naviraí/MS, na Ação de Interdito Proibitório nº 5000613-65.2022.4.03.6006, nas aldeias
indígenas do cone sul do Estado de Mato Grosso do Sul e para a realização de operações
na região de fronteira seca (Brasil - Paraguai) do referido Estado, em caráter episódico e
planejado, por trinta dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO

                            

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