DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MJSP Nº 402, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia
Federal, no Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da
Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289,
de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o
contido nos Processo Administrativos nº 08020.003986/2022-67 e nº 08000.014006/2023-
71, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio à Polícia Federal, no cumprimento de decisão judicial exarada nos autos
do Processo nº 1026695-08.2020.4.01.0000, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
com fito de garantir a proteção dos indígenas e das populações tradicionais de Nova Olinda
do Norte - AM e região, considerando os limites com Borba e Maués, no Estado do
Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por trinta
dias, no período de 18 de junho a 17 de julho de 2023.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MJSP Nº 1.591, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a demolição da edificação da antiga sede da
Superintendência Regional de Polícia Federal em
Pernambuco (SR/PF/PE), localizado na Av. Cais do
Apolo, nº
321, Bairro do Recife
- Recife/PE,
cadastrado sob o RIP nº 2531.00525.500-0.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso XLVI do art.1º da Portaria MJSP nº 443, de
24 de novembro de 2021, com fulcro Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, e tendo em
vista o constante no Processo Administrativo nº 08400.006617/2022-51, e considerando os
riscos de colapso, do ponto de vista técnico de engenharia da edificação da antiga sede da
Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco (SR/PF/PE), localizado na Av.
Cais do Apolo, nº 321, Bairro do Recife - Recife/PE, cadastrado sob o RIP nº
2531.00525.500-0, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a demolição da edificação do prédio da antiga sede da
Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco (SR/PF/PE), localizado na Av.
Cais do Apolo, nº 321, Bairro do Recife - Recife/PE, cadastrado sob o RIP nº
2531.00525.500-0.
Art. 2º Concluída a demolição de que trata o art. 1º, caberá à Superintendência
Regional de Polícia Federal em Pernambuco adotar as providências indispensáveis à
modificação do registro no SPIUNET.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho
de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 921 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE
APOIO A SAÚDE - ORGANIZAÇÃO CLAUDIO BRANDÃO, com sede em GOIANIA - GO, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.104.683/0001-03, conforme Despacho nº 919/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24332309), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000231/2023-96.
Nº 923 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social REFÚGIO - CENTRO DE
RESTAURAÇÃO FAMILIAR, com sede em MORRETES/PR e inscrita no CNPJ sob o nº
40.117.049/0001-43, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999 e a entidade não ter no mínimo 3 anos de regular
funcionamento, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 920/2023/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(24337853).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000290/2023-64.
Nº 935 -Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações
Estrangeiras,
por
meio
do
DESPACHO
Nº
927/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24347209), não conheço o recurso administrativo
interposto pela entidade social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECÔMICO E SOCIAL DE
CAMPINA GRANDE - IDEGRA, com sede em CAMPINA GRANDE - PB, inscrita no CNPJ sob
o nº 29.422.025/0001-65 e mantenho a decisão de INDEFERIMENTO do pedido de
qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), proferida
por
meio
do
Despacho
nº
171/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(23241391), publicado no Diário Oficial da União em 02 de março de 2023, Seção 1, página
35 (23448329). Processo SEI/MJ nº 08026.000902/2022-83.
Nº 938 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO CONEXÕES
SUSTENTÁVEIS, com sede em BELÉM - PA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.980.503/0001-24,
conforme
Despacho
nº
937/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(24362465). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º
Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e
do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez)
dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade
que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000125/2023-11.
Nº 950 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social NAV - NÚCLEO DE ATENÇÃO A
VIOLÊNCIA, com sede em RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.141.176/0001-
51
conforme
Despacho
nº
702/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(24135820). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º
Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e
do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez)
dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade
que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000434/2022-00.
Nº 974 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO MOURAOENSE
DE BASQUETE (AMOBASQUETE), com sede em CAMPO MOURÃO - PR, inscrita no CNPJ sob
o
nº
09.476.832/0001-53,
conforme
Despacho
nº
963/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24396113), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000241/2023-21.
Nº 976 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS
FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE, com sede em JANAUBA - MG, inscrita
no CNPJ sob o nº 25.211.905/0001-31, conforme Despacho nº 975/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24405965). Nos termos do art. 5º inciso LV, da
Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam
assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº
9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº
08071.000124/2023-68.
Nº 979 - Manter a decisão de INDEFERIMENTO do pedido de qualificação (23667645) como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), proferida por meio do
Despacho nº 905/2023/DPJUS/SENAJUS/MJ (24317202), de 23 de maio de 2023, publicado
no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2023, Seção 1, página 322 (24357589), da
entidade social INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACÃO E PREVENCÃO AS DROGAS, com sede
em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.060.135/0001-17, conforme Despacho nº
945/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(24383863).
Processo
link
SEI
08071.000138/2023-81.
Nº 998 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações
Estrangeiras,
por
meio
do
DESPACHO
Nº
994/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(24416782)
conheço
o
recurso
administrativo
interposto pela entidade social INSTITUTO ASSISTENCIAL EVILÁZIO DE APOIO AO S
DEFICIENTES MÚLTIPLOS DO BRASIL E PAÍSES DA AMÉRICA LATINA, com sede em Brasília -
DF, inscrita no CNPJ sob o nº 25.529.457/0001-19 para, no mérito, negar provimento e
ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade
Civil
de
Interesse
Público
(OSCIP)
exarada
nos
termos
do
Despacho
nº
2349/2022/DPJUS/SENAJUS (21139353), publicado no Diário Oficial da União de 15 de
dezembro de 2022, Seção 1, Página 239.para apresentar a documentação faltante, nos
termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08026.001031/2022-15
Nº 1.000 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CENTRO DE ESTUDOS E
PESQUISAS POLÍTICAS HISTÓRICAS E DE ORGANIZACOES (CEPPHOR), com sede em BRASÍLIA
- DF e inscrita no CNPJ sob o nº 07.465.676/0001-08 , em razão do não-cumprimento dos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e apresentação de
documentação incompleta e ilegível, consoante exame promovido no âmbito do Despacho
nº 944/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24383153). Por oportuno,
atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do
art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08071.000096/2023-89.
Nº 1.001 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇ ÃO
RIOGRANDENSE DE ESPORTE LAZER E CULTURA - ARELC, com sede em PORTO ALEGRE/RS
e inscrita no CNPJ sob o nº 10.497.696/0001-67, em razão do não-cumprimento dos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e enquadramento ao
dispositivo do art.6º incisos I e II, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica
nº 104/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23430809). Por oportuno,
atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da publicação deste ato, para realizar as alterações em seu Estatuto Social, nos
termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08026.000066/2023-18.
Nº 1.002 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio
do Despacho n.º 995/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24416885), conheço
o recurso administrativo interposto pela entidade social INSTITUTO ABRAÇO DE
COMUNICAÇÃO TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO SOCIAL E CIÊNCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
com sede em PORTO VELHO-RO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.163.508/0001-71, para no
mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO do pedido de
Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos
termos do Despacho nº 888/2023/DPJUS/SENAJUS/MJ (24284480), publicado no Diário
Oficial da União de 25 de maio de 2023, Seção 1, Página 322.
Nº 1.003 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CENTRO DE
RESSOCIALIZAÇÃO LAR DA PAZ, com sede em AQUIRAZ - CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.517.836/0001-07,
conforme
Despacho
nº
997/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24418371), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000336/2023-45.
Nº 1.004 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
ESPORTE E ARTES CENTRAL ACEAC, com sede em Santa Maria-DF, inscrita no CNPJ sob o nº
07.284.750/0001-81, nos termos do que estabelece o artigo 1°, § 2°, da Lei nº 9.790, de 23
de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
344/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24417866). Processo SEI/MJ
nº 08071.000302/2023-51.
Nº 1.025 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social REDE DE ACAO POLÍTICA
PELA SUSTENTABILIDADE, com sede em SÃO PAULO - SP inscrita no CNPJ sob o nº
16.737.050/0001-96,
conforme
Despacho
nº
1021/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24472464), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000097/2023-23.
Nº 1.028 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO GENERAL
VILLAS BOAS, com sede em Brasília-DF e inscrita no CNPJ sob o nº 37.270.193/0001-00, em
razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999 e apresentação de documentação incompleta, consoante exame promovido no
âmbito do Despacho nº 1019/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(24461755). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação
faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo
SEI/MJ nº 08071.000293/2023-06.
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