DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 15 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340640/2023.
Código: 380.002
Interessado: EXIUS JULES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual dos
locais onde residiu após completar maioridade civil e nem o atestado de antecedentes
criminais do país de origem, legalizado e traduzido, e portanto não atende as exigências
contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274986/2022.
Código: 302.283
Interessado: JOSE CARLOS AGUIAR CARDOSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento
no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274970/2022.
Código: 302.256
Interessado: MARIA DE LOURDES CARDOSO PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende às exigências contidas no art. 65, incisos II, III e IV c/c inciso III do art. 66 da
Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274915/2022.
Código: 302.174
Interessado: MANUEL AGUIAR DELGADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65, incisos II, III e IV c/c inciso III do art. 66 da
Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0271585/2022.
Código: 298.280
Interessado: CELESTINO MAMBIMBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0233506/2022.
Código:254.330
Interessado: GREGORY CHERY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara o nome do genitor de Pericles dos Santos Monteiro Ramos,
incluído na Portaria nº 1.950, de 04 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 05 de abril de 2023, é HENRIQUE RAMOS, e não como
constou. Processo nº 235881.0186768/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome da genitora de Thiago Rolando Borges
Gutierrez, incluído na Portaria nº 1.896, de 27 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 28 de março de 2023, é DARLIS ARLET GUTIERREZ
MARTINEZ, e não como constou. Processo nº 235881.0322075/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a correta grafia do nome de Jose Alberto Betancourt
Gonzalez, incluído na Portaria nº 1.390, de 07 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2022, é JOSÉ ALBERTO
BETANCOURT 
GONZÁLEZ, 
e 
não 
como 
constou. 
Processo 
nº
235881.0139143/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que Mohamad Sannoufa, incluído na Portaria nº 2.159, de 25
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2023,
é natural do CATAR, e não como constou. Processo nº 08018.037433/2023-
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A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que os dados corretos de Alioith Bolanos Latour, incluído na Portaria nº
1.594, de 04 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de
2010, são: ALIOTH BOLAÑOS LATOUR, filho(a) de WILSON JULIO BOLAÑOS SUÁREZ e DA N I A
MARIA LATOUR GONZÁLEZ, e não como constou. Processo nº 00734.002599/2023-36
BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 215ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 7 DE JUNHO DE 2023
Às 10h12 do dia 07 de junho de 2023, o Presidente do Cade, Alexandre
Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma remota
conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2023. Participaram
os Conselheiros do Cade Sérgio Costa Ravagnani, Lenisa Rodrigues Prado, Luiz Augusto
Azevedo de Almeida Hoffmann, Luis Henrique Bertolino Braido, Gustavo Augusto Freitas
de Lima e Victor Oliveira Fernandes; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal
Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues; o representante do Ministério
Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto
de Souza; e a Secretária Substituta do Plenário, Iara do Espírito Santo. Foi disponibilizado
equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de
advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade.
J U LG A M E N T O S
2. Ato de Concentração nº 08700.004304/2022-84
Requerentes: Grepar Participações Ltda e Petróleo Brasileiro S.A.
Advogados: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi, Daniel Julio de Carvalho
Siqueira, André de Almeida Barreto Tostes, Carolina Bastos Lima Brum, Marcos Paulo
Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
O julgamento do processo foi adiado a pedido da Conselheira-Relatora.
3. Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02
Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Representados: Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha, Antonio
Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto Bossoni, Edison Antônio
dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Geraldo Salim Jorge Júnior, Lucas Donizete
Thimóteo, Luís Adriano Forest, Luis André Forest, Márcio Rodrigues Vancin, Marco Antonio
Boanarotti, Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério Lopes dos Reis, Sérgio Sorigotti,
Sidnei Ribeiro, Carlos Ananias Campos de Souza Transportadora-ME, Célia Suely Ferrari
Bossoni ME, Edison Antônio dos Santos-ME, Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza
Macatuba Ltda. ME, Jofran - Comércio de Produtos para Higienização Ltda., LSV Indústria e
Comércio Ltda. - EPP, Marco Antônio Boanarotti-ME, Matrix Artefatos Plásticos Ltda.-ME,
OkPlast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda-ME, Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda.,
Plásticos Santa Clara Ltda. - EPP, Sérgio Sorigotti ME, Trela Comercial de Material de Limpeza
e Higiene Ltda. e Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
Advogados: Adirson de Oliveira Beber Junior, Alessandra Calonego, Antonio
Henrique Bogiani, Aurélio Carlos Fernandes, Bruno Barrionuevo Fabretti, Daniel Martins de
Sant'ana, Fabiano Dolenc Del Masso, Fábio Gener Marsolla, Fernanda Corrêa da Silva Baio,
Francisco Robson Rodrigues da Silva, Francisco Tolentino Neto, Homero Morales
Massarente, Humberto Barrionuevo Fabretti, Júlio César Fiorino Vicente, Luciana Pereira
de Souza, Marlúcio Bomfim Trindade, Rodrigo Lemos Arteiro, Rogéria Andriete Coimbra
Vicente, Waldomiro Calonego Júnior e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
O julgamento do processo foi adiado a pedido do Conselheiro-Relator.
1. Ato de Concentração nº 08012.001697/2002-89
Requerentes: Nestlé Brasil Ltda. e Chocolates Garoto S.A.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Ana Lopez
Prieto, Daniela de Carvalho Mucillo Restiffe, Paula Guedes Vilela, René D'Elboux, Fernanda
Pinella Arbex, José Alberto Gonçalves da Motta, Camila Castanho Giraldi, Karina Kazue
Perossi, Bruno Greca Consentino, Maria Emilia Mendes Alcântara, Luiz Gonzaga de Siqueira
Filho, Edite Almeida Vasconcelos, Patricia Maria Barbieri, Fabio André Cicero de Sá, Ana
Cristina Muller, Laureci Aparecida Santos Lopes, Ernani de Almeida Machado, Antonio
Correia Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Eugênio da Costa
e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Adriana Franco Giannini,
Renato José Sant"Anna Rosa, Gabriela Toledo Watson, Carlos Amadeu Bueno Pereira de
Barros, Gustavo Lage Noman, Carolina Maria Matos Vieira, Simone Rodíghéirõ de Borba,
Lucia Paula Czarnobai Cappello, Ingrid Emilie Theresia Schwarz Ribeiro de Mendoncá,
Adriano Prudente de Toledo, Paulo Carvalho Engler Pinto Junior, José Inácio Gonzaga
Franceschini, Custodio da Piedade U. Miranda, Gianini Nunes de Araujo, Daphne de
Carvalho Pereira Nunes, Pedro Luiz Barbosa, Camila Pimentel Porto, Pablo Goytia Carmona,
Maria Eugênia Del Nero Poletti, Fioravante Cannoni, Lauro Ayrosa de Paula Assis Junior,
Luiz Fernando Henry Sant'Anna, Jose Celso de Camargo Sampaio, Ricardo Teixeira
Brancato, Fernando Maradei, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, Luis Carlos Dias Torres,
Marcio Gomez Martin, Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli, Renata Helena Petri Gobbet,
Brunela Vieira de Vincenzi, Leonel Affonso Jr., Juliana Barbosa Pechincha, Maria Helena
Ortiz Brabaglia, Maria Gabriela Ribeiro Salles Vanni, Luciana Goulart Penteado, Celso
Caldas Martins Xavier, Beto Ferreira Martins Vasconcelos, Julia Raquel de Quiroz
Dinamarco, Débora Ribeiro Fleischmann, Marcelo Junqueira Inglez de Souza, Ulysses
Ecclissato Neto, Rafael Villar Gagliardi, Pedro Moura de A. Oliveira, Laureana Martins dos
Santos, Marcelo Specian Zabotini, Leandro Alberto Casagrande, Lauro Celidonio Gomes dos
Reis Neto, Patricia Avigni, Rosa Maria Motta Brochado, Alessandra Barbosa Santos, Fábio
Figueira Amaral, Mariana Villela Correa, Djenane Lima Coutinho, Leonardo Maniglia
Duarte, Marina Couto Giordano, Leonardo Moreira Mota, Adriana Cordeiro da Rocha,
Alberto de Medeiros Filho, Thais da Costa, Thiago Rodovalho dos Santos, Thiago Silveira
Antunes, Thiago Marrara de Matos, Thais de Sousa Guerra, Raquel Bezerra Cândido,
Patricia Pitaluga Peret Antunes, Paula Andrea Forgioni, Maria Augusta Fidalgo Velloso
Ferreira, Tatiana Lins Cruz, Olavo Zago Chignalia, Priscila Brolio Gonçalves, Maurílio
Monteiro de Abreu, Luciano Rolo Duarte, Mariana Duarte Garcia de Lacerda, Maria Cibele
Crepaldi Affonso dos Santos, Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang e Cristiano Rodrigo del
Debbio.
Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Manifestaram-se em sustentação oral o advogado Gabriel Nogueira Dias e o
Vice-Presidente Jurídico & Assuntos Públicos da Nestlé Brasil, Gustavo Bastos, ambos pela
Requerente Nestlé Brasil Ltda. Manifestaram-se, também, a Procuradora-Chefe da
Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues, reiterando o
parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e o representante do
Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves, reiterando as conclusões do
parecer ministerial.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou o Despacho da Presidência
nº 49/2023, decidindo pela reapreciação do ato de concentração e, no mérito, pela sua
aprovação condicionada ao cumprimento de Acordo em Controle de Concentração (ACC).
O Plenário, por unanimidade, autorizou a celebração de acordo judicial nos termos do ACC
homologado, conforme o Despacho da Presidência.
4. Processo Administrativo nº 08700.003810/2019-51
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: José Antonio Hernandez.
Advogados: Não constituídos.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo
em relação ao Representado, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
5. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004248/2019-82
Embargantes: Cotrans Locação de Veículos Ltda.
Advogados: Augusto Lopes Escudero.
Interessados: Cade ex officio, Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans
Locação de Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro
Verde Locação e Serviço S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil
Terraplanagem Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e
Joel Malucelli.
Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Carlos Eduardo Maranhão
Santana, Fabiano Bettega Santos, Luiz Francisco Barcellos Bond, Túlio Marcelo Denig
Bandeira, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Frederico Bastos Pinheiro Martins, Maria
Izabella Vilas Boas, Laura Rymsza Barbosa, Ana Batia Glenk Ferreira, Maria Eugênia Novis,
Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Luiz Daniel Felippe, Sabrina Felipe Arcoverde e
outros.

                            

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