DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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53
Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.739, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 48500.001736/2022-12. Interessado: Agrovale Bioeletricidade S.A., CNPJ nº
44.634.429/0001-06. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE
Mandacaru, UTE.AI.BA.072475-0.01,
sob o
regime de
Produção Independente
de
Energia Elétrica, com 50.000 kW de potência instalada, localizada em Juazeiro, BA.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.781, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Processos nos
48500.007718/2022-36, 48500.007719/2022-81, 48500.007720/2022-13,
48500.007721/2022-50, 48500.007722/2022-02 e 48500.007723/2022-49. Interessado: Eólica
Barra de Santa Rosa Ltda., CNPJ 16.500.486/0001-67. Decisão: Registrar o Requerimento de
Outorga das EOL Barra de Santa Rosa 01, Barra de Santa Rosa 02, Barra de Santa Rosa 03,
Barra de Santa Rosa 04, Barra de Santa Rosa 05 e Barra de Santa Rosa 06, localizadas no
município de Barra de Santa Rosa, no estado da Paraíba. A íntegra deste despacho e seus
Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 692, de 14 de março de 2022, constante no Processo nº 48500.000738/2022-86, publicado no DOU nº 50, de 15 de março de 2022, seção 1, página 88. A íntegra
deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. No Anexo:
Onde se lê:
.
UFV
C EG *
Latitude
Longitude
Potência Instalada (kW)
.
UFV Solar Olinda V
UFV.RS.PI.060933-1.01
8° 14' 31,64" S
42° 33' 29,32" W
41.244
.
UFV Solar Olinda VI
UFV.RS.PI.060936-6.01
8° 13' 54,61" S
42° 33' 12,73" W
48.118
.
UFV Solar Olinda VII
UFV.RS.PI.060938-2.01
8° 14' 3,42" S
42° 33' 33,93" W
41.244
.
UFV Solar Olinda VIII
UFV.RS.PI.060940-4.01
8° 14' 11,86" S
42° 33' 30,55" W
41.244
.
UFV Solar Olinda IX
UFV.RS.PI.060943-9.01
8° 14' 21,41" S
42° 33' 48,91" W
41.244
*Código Único de Empreendimento de Geração
Leia-se:
.
UFV
C EG *
Latitude
Longitude
Potência Instalada (kW)
.
UFV Solar Olinda V
UFV.RS.PI.060933-1.01
8° 13' 54,16" S
42° 33' 12,73" W
48.118
.
UFV Solar Olinda VI
UFV.RS.PI.060936-6.01
8° 14' 3,42" S
42° 33' 33,93" W
41.244
.
UFV Solar Olinda VII
UFV.RS.PI.060938-2.01
8° 14' 11,86" S
42° 33' 30,55" W
41.244
.
UFV Solar Olinda VIII
UFV.RS.PI.060940-4.01
8° 14' 21,41" S
42° 33' 48,91" W
41.244
.
UFV Solar Olinda IX
UFV.RS.PI.060943-9.01
8° 14' 31,64" S
42° 33' 29,32" W
41.244
*Código Único de Empreendimento de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 14 DE JUNHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15 de junho de 2023.
Nº 1.819 - Processo nº: 48500.006137/2021-04. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 05 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 05.
Unidades Geradoras: UG3, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 1.820 - Processo nº: 48500.006728/2008-04. Interessados: Comvap Açúcar e Álcool
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Comvap. Unidades Geradoras: UG5, de
8.500,00 kW. Localização: Município de União, no estado do Piauí.
Nº 1.821 - Processo nº: 48500.003137/2021-44. Interessados: Anemus Wind 1
Participações S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Anemus Wind 1 (Antiga
Queimadas I). Unidades Geradoras: UG9, de 4.200,00 kW. Localização: Municípios de
Currais Novos e São Vicente, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 1.793, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008135/2022-22, decide
por conhecer do requerimento interposto pela empresa Sisaleira Gonçalves Araújo Indústria
Comércio e Exportação Ltda., CNPJ nº 13.835.830/0001-80 sobre devolução em dobro de
valores por classificação incorreta da unidade consumidora nº 1181231 e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - Coelba, CNPJ 15.139.629/0001-94, efetue a devolução simples dos valores
faturados a maior no período de 10 de junho de 2011 até o ciclo 09/2015, nos termos do
inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho
ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos, caso aplicável; (ii) determinar
que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado;
e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias
após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.794, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000790/2023-13,
decide por conhecer do requerimento interposto pelos consumidores João Josino Alves,
unidade consumidora nº 599102-1, e Manoel Alves da Silva, unidade consumidora nº
599276-1, sobre restituição de valores decorrentes das obras de ligação das unidades
consumidoras, em face da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº
05.914.650/0001-66 e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.795, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001925/2023-68, decide
por: (i) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.001925/2023-68, após
exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos
termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.800, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo Art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04
de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de
janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº
48500.002791/2012-40, resolve homologar o 8º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, celebrado entre a Empresa
Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC (suprida), CNPJ 86.301.124/0001-22, e a Celesc
Distribuição S.A. - Celesc (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de
contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, na modalidade de contratação
com tarifa regulada do atual agente supridor.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARIO
DESPACHO Nº 1.818, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer
e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte
Fluminense S.A. CNPJ: 03.258.983/0001-59 para revisão do Custo Variável Unitário - CVU
da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores
a seguir descritos, relativos aos meses de maio e junho de 2023; (ii) determinar ao
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU de maio de
2023 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de junho de 2023 para o patamar 4
a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação - PMO após a
publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de
contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina
Maio/2023
Junho/2023
Norte Fluminense 1
106,53
-
Norte Fluminense 2
123,54
-
Norte Fluminense 3
237,78
-
Norte Fluminense 4
-
635,84
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARIO
DESPACHO N° 1.824, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022 e no
Submódulo 11.1 do PRORET, e o que consta no Processo nº 48500.001954/2023-20,
resolve (i) homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor -
CCESUP, estando as suas Cláusulas 18º e 19º com a sua eficácia condicionada, em cada
caso concreto, à manifestação prévia e discricionária da ANEEL; e (ii) homologar os Termos
Aditivos de nºs 1 ao 9, celebrados entre a Cooperativa de Energia Treviso - CERTREL, CNPJ
76.583.962/0001-82, e a Celesc Distribuição S.A., CNPJ 08.336.783/0001-90, que passa a
vigorar com os montantes constantes da Tabela abaixo:
.
MONTANTES CONTRATUAIS (kWh)
.
Mês
2023
2024
2025
2026
2027
. Janeiro
4.500.000
56.000.000
57.000.000
58.000.000
59.000.000
. Fe v e r e i r o
4.500.000
. Março
4.500.000
. Abril
4.500.000
. Maio
4.500.000
. Junho
4.500.000
. Julho
4.500.000
Fechar