DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
10.4. Nos casos em que haja vinculação da Apólice a um Contrato, todos os
saldos de créditos do Tomador no Contrato serão utilizados na amortização do Prejuízo
e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da
Indenização no prazo devido.
11. Atualização de Valores:
11.1. O não pagamento, pela Seguradora da Indenização nos termos da
cláusula 10 dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação,
sendo, no caso de indenização, o dia útil subsequente ao prazo para pagamento do item
10.3.1.; e
b) incidência de juros moratórios calculados "pro rata temporis", contados a
partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
11.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice
de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação
positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de
pagamento e
aquele publicado imediatamente anterior
à data de
sua efetiva
liquidação.
11.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao
término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que
estiver em vigor
para a mora do
pagamento de impostos devidos
à Fazenda
Nacional.
11.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de
mora deverá será feito de uma só vez, independentemente de qualquer interpelação
judicial ou extrajudicial, juntamente com os demais valores devidos.
12. Sub-Rogação:
12.1. Paga a indenização, a Seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e poderes
do Segurado contra o Tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado
causa ao sinistro.
12.2. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em
prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere este item.
13. Perda de Direitos:
13.1. O Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou
mais das seguintes hipóteses:
I - Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta Apólice, que
tenham sido acordadas entre Segurado e Tomador, sem que tenha havido comunicação
à Seguradora, desde que agravem o risco segurado e concomitantemente tenham
relação com o sinistro e esteja comprovado, pela Seguradora, que o segurado silenciou
de má-fé;
II - Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável à conduta dolosa
praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de
outro;
III - O Segurado não cumprir com as obrigações previstas na Apólice;
IV - Se o Segurado ou seu representante legal omitir de má-fé circunstâncias
de seu conhecimento que configurem agravação
de risco de inadimplência do
Tomador;
V- Se o Segurado agravar intencionalmente o risco.
13.2. Aplicam-se à presente Apólice as obrigações e responsabilidades do
Segurado constantes dos artigos 765, 766, 768, 769 e 771 do Código Civil, bem como
os direitos e faculdades da Seguradora emergentes de tais dispositivos legais.
13.3. O Segurado está ciente das hipóteses de perda de direito quanto à
ocorrência de
descumprimentos de suas obrigações,
ônus e encargos
de sua
responsabilidade, assumidos e acordados no âmbito desta Apólice.
14. Concorrência de Garantias:
14.1. No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas,
cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo Segurado ou
beneficiário, a Seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os
demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.
15. Concorrência de Apólices:
15.1. É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma
modalidade
para cobrir
o objeto
desta Apólice,
salvo no
caso de
apólices
complementares.
16. Extinção da Garantia:
16.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um
dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação
do sinistro:
I - quando o objeto do Contrato garantido pela apólice for definitivamente
realizado mediante termo ou declaração assinada pelo Segurado ou devolução da
apólice;
II - quando o Segurado e a Seguradora assim o acordarem;
III - quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o Limite
Máximo De Garantia da Apólice;
IV - quando o Contrato for extinto, para as modalidades nas quais haja
vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando Obrigação Garantida for
extinta, para os demais casos; ou
V - quando do término de Vigência previsto na Apólice.
16.2.
A
comprovação
do
integral
cumprimento
das
operações
de
descomissionamento
de
instalações
se
dará por
meio
de
envio
de
comunicado
consoante o modelo de Comprovante de Conclusão (Documento IV).
17. Controvérsias:
17.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais
poderão ser resolvidas:
I - por arbitragem; ou
II - por medida de caráter judicial.
17.2. No
caso de
arbitragem, deverá constar,
na apólice,
a cláusula
compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo Segurado
por meio de anuência expressa.
17.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o Segurado estará se
comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade Seguradora por meio
de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo
Poder Judiciário.
17.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei n.º 9.307, de 23 de
setembro de 1996.
18. Prescrição:
18.1. Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela Lei.
18.2. O prazo prescricional será interrompido a partir da data em que o
Segurado registrar a Expectativa de Sinistro perante a Seguradora, cessando-se a
interrupção com o encerramento da expectativa ou do sinistro.
19. Foro:
19.1 As questões judiciais entre Seguradora e Segurado serão processadas no
foro do Escritório Central da ANP, ou seja, a Justiça Federal do Rio de Janeiro.
20. Disposições Finais
20.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
20.2. Não compete ao Segurado manter a Seguradora informada sobre
eventuais alterações nas condições técnicas e econômicas do Tomador, sendo que tais
informações devem ser obtidas diretamente pela Seguradora perante o Tomador ou
mediante consulta aos processos administrativos do Segurado, desde que não haja sigilo
legal ou que o Tomador abra mão de tal sigilo.
20.3. As Apólices e Endossos terão seu início e término de vigência às XXXhs
das datas para tal fim neles indicadas.
20.4. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
20.5. Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas
todo o território nacional.
20.6. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de
seguros e da Seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.
20.7. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte do Segurado,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
20.8. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado
se
a
Apólice
ou
Endosso
foi
corretamente
registrado
no
site
da
Susep
www.susep.gov.br.
20.9. A presente Apólice não conta com franquias, participações obrigatórias
do Segurado ou carência de qualquer tipo, assim como não permite a reintegração do
seu Limite Máximo de Garantia.
20.10. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de
despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da sociedade Seguradora.
21. Notificações:
21.1. Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras
informações a serem prestadas relativamente a esta Apólice devem ser redigidas em
português e entregues por mensageiro pessoal ou courier, mediante recibo, ou
correspondência com aviso de recebimento e encaminhadas para os seguintes
endereços:
(i) Se para a Seguradora:
[inserir o nome da seguradora]
[inserir o endereço da seguradora]
[inserir o CEP]
[inserir o nome da cidade]
(ii) Se para o Segurado:
Superintendência de Desenvolvimento e Produção - SDP
Avenida Rio Branco, 65 - 19º andar - Centro
CEP 20090-004 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil
Tel (+55 21) 2112-8463 / 2112-8476
(iii) Se para o Tomador:
[inserir o nome da tomadora]
[inserir o endereço da tomadora]
[inserir o CEP]
[inserir o nome da cidade]
[inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de
[inserir o ano].
[inserir o nome da sociedade empresária seguradora]
_____________ ___(ASSINATURA)___ _ ____
Nome: [inserir o nome do responsável pela emissão]
Cargo: [inserir o cargo do responsável pela emissão]
3 Fica a critério de cada Seguradora se a ausência de manifestação
caracterizará ou não aceitação tácita, assim dependendo da opção o modelo será
preenchido de uma das duas maneiras previstas.
Documento II
MODELO DE COMPROVANTE DE REDUÇÃO
[Modelo a ser preenchido pela ANP - NÃO PREENCHER.]
COMPROVANTE DE REDUÇÃO
O presente refere-se ao Seguro Garantia apólice n.º [inserir o número da
apólice], datada de [inserir a data, no formado dia/mês/ano], emitida por [inserir o
nome do Emitente] em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP).
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em
nome da ANP, certifica pelo presente que:
(i) A quantia em [inserir moeda] especificada abaixo (a) corresponde à
quantia alocável no Valor Nominal das Garantias aos trabalhos realizados pela(s)
Contratada(s) relativamente as operações de descomissionamento de instalações, até a
data deste comprovante; e
(ii) O Valor Nominal da apólice será reduzido para um valor igual ao Valor
Nominal Remanescente, especificado abaixo (b), efetivo
a partir da data deste
comprovante.
(a) Quantia em [inserir moeda] alocável para trabalhos nas operações de
descomissionamento de instalações:
R$ [inserir o Valor Nominal]
(b) Valor Nominal Remanescente:
R$ [inserir o Valor Nominal]
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em nome da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em [inserir a data, no
formato dia/mês/ano].
___________________________
[assinatura]
Nome: [inserir o nome]
Cargo: [inserir o cargo]
Documento III
MODELO
DE
COMUNICADO
DE
INADIMPLÊNCIA
E
SOLICITAÇÃO
DE
I N D E N I Z AÇ ÃO
[Modelo a ser preenchido pela ANP - NÃO PREENCHER.]
COMUNICADO DE INADIMPLÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Apólice n.º [inserir o número da apólice]
Rio de Janeiro - RJ
Data do Saque: ([inserir a data da ordem de pagamento, no formato
dia/mês/ano])
À vista
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em
nome da ANP, certifica pelo presente que o processo administrativo que documentou a
inadimplência do Tomador, conforme disposição das Condições Contratuais desta
Apólice, foi
concluído na esfera administrativa,
e comunicado pelo
Segurado à
Seguradora na data de XX/XX/XXXX, oficializando a partir desta, a Reclamação de
Sinistro.
Solicito pagar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombiustíveis
(ANP) o valor de R$ [inserir o Valor] ([inserir o valor por extenso] reais).
Saque conforme apólice n.º [inserir o número da apólice] emitida por [inserir
o nome da sociedade empresária seguradora].
Este documento foi firmado pelo abaixo assinado em nome da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em [inserir a data, no
formato dia/mês/ano].
___________________________
[assinatura]
Nome: [inserir o nome]
Cargo: [inserir o cargo]
À: [inserir o nome da sociedade empresária seguradora]
[inserir o endereço da sociedade empresária seguradora]
Documento IV
MODELO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO
[Modelo a ser preenchido pela ANP - NÃO PREENCHER.]
COMPROVANTE DE CONCLUSÃO
O presente refere-se ao Seguro Garantia apólice n.º [inserir o número da
apólice], datada de [inserir a data de emissão da apólice, no formado dia/mês/ano],
emitida por [inserir o nome da sociedade empresária seguradora] em favor da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em
nome da ANP, certifica pelo presente que:
(i) As operações de descomissionamento de instalações foram integralmente
concluídas pela(s) Contratada(s); e
(ii) Encerraram-se as obrigações da(s) Contratada(s) que se encontravam
garantidas pela Apólice citada acima.
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em nome da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em [inserir a data, no
formato dia/mês/ano].
___________________________
[assinatura]
Nome: [inserir o nome]
Cargo: [inserir o cargo]"NR
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