DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3003 212K
Regulação da Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis
25 125
10.650.000
3003 212K 0001
Regulação da Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - Nacional
25 125
10.650.000
F
3-ODC
2
90
0
3050
10.300.000
F
4-INV
2
90
0
3050
350.000
TOTAL - FISCAL
67.095.600
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
67.095.600
ANEXO II
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
36.200.000
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
25 122
36.200.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
25 122
36.200.000
F
3-ODC
2
50
0
1050
900.000
F
3-ODC
2
90
0
1050
34.200.000
F
4-INV
2
90
0
1050
1.100.000
3003
Petróleo, Gás, Derivados e Biocombustíveis
30.895.600
At i v i d a d e s
3003 212J
Regulação da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis
25 125
20.245.600
3003 212J 0001
Regulação da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - Nacional
25 125
20.245.600
F
3-ODC
2
90
0
1050
19.900.000
F
4-INV
2
90
0
1050
345.600
3003 212K
Regulação da Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis
25 125
10.650.000
3003 212K 0001
Regulação da Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - Nacional
25 125
10.650.000
F
3-ODC
2
90
0
1050
10.300.000
F
4-INV
2
90
0
1050
350.000
TOTAL - FISCAL
67.095.600
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
67.095.600
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 242, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a celebração do contrato comercial que
envolve
a
cessão
de
espaço
no
complexo
aeroportuário, com prazo superior ao período de
vigência da concessão, entre a Fraport Brasil S.A. -
Aeroporto
de Porto
Alegre e
a Laghetto
SPE
Aeroporto Porto Alegre LTDA.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no
disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos
autos do processo administrativo 50020.000921/2023-15, resolve:
Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no
complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser
celebrado entre a Fraport Brasil S.A. - Aeroporto de Fortaleza, CNPJ 27.059.460/0001-41, e
a Laghetto SPE Aeroporto Porto Alegre LTDA, CNPJ 48.885.762/0001-49, para fins de
construção, implementação, operação e administração de um hotel para exercício de
atividade hoteleira.
Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata
esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob
pena de cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no
âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do
aeroporto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.594, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/ S AC - P R ,
de
5 de
junho de
2014, e
considerando o
que consta
do processo
nº
00065.021181/2023-58, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: DHIRUBHAI DEEPWATER KG2;
II - Indicador de localidade: 9PKH;
III - Indicativo de chamada da EPTA: DHIRUBHAI DEEPWATER KG2;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 29,5 metros;
VII - Resistência do pavimento: 14,6 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H3; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 15 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO
DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 11.621, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que conferem o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23
de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.019609/2023-91, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a contar de 5 de junho de 2023,
do Certificado de Organização de Manutenção nº 201510-32/ANAC, emitido em favor da
organização de manutenção de produto aeronáutico TAMIG TAXI AEREO MINAS GERAIS
LTDA. - EPP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.019286/2022-12. Fiscalizada: ESTALEIRO ARAÚJO LTDA., CNPJ sob o nº
05.894.147/0001-96. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de
multa no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), conforme Parecer Técnico
Instrutório 19 (SEI nº 1871242), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXIV, do
art. 20 da Resolução nº 912-ANTAQ/2007.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO PREVIC Nº 23, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Prorroga a entrega de todas as obrigações das
Entidades Fechadas de Previdência Complementar -
EFPC relativas ao envio de documentos e informações
previstos para o mês de junho de 2023.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - PREVIC, em sessão extraordinária nº 83, realizada em 15 de junho de 2023,
com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art.
2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 12, inciso
VIII, do Anexo I do Decreto n° 11.241, de 18 de outubro de 2022, decidiu:
Art. 1º Fica prorrogado em trinta dias o prazo de entrega de todas as obrigações
das EFPC à Previc, relativas ao envio de documentos e informações previstos para o mês de
junho de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput estende-se aos processos de
licenciamento e fiscalização, no âmbito da autarquia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente
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