DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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67
Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 743, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Espírito Santo e Município de Colatina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do
Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 745, de 17 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria GM/MS nº 1.806/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente
Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento Da Rede De Atenção Às Urgências E Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 196/CIB/ES, de 30 de agosto de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência das Regiões Norte, Central e Sul do Estado
do Espírito Santo (ES);
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde (CNES); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por
meio do Parecer Técnico nº 178/2023, constante do NUP-SEI 25000.025401/2023-06, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um
milhão, quinhentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do do Espírito Santo e Município
de Colatina, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do do Hospital São
José, CNES 2448521, localizado no Município de Colatina/ES, previstos no Plano de Ação Regional, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, alterada pela
Portaria GM/MS nº 745/2015.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo municipal de Saúde
de Colatina, IBGE: 320150 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. NR
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
TOTAL DE
LEITOS
N OV O S
VALOR
ANUAL
(R$)
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS QUALIFICADOS
TOTAL
DE
LEITOS
QUALIFICADOS
VALOR
ANUAL
(R$)
VALOR
TOTAL
(ANUAL R$)
. 1
ES
320150
CO L AT I N A
2448521
HOSPITAL SÃO JOSÉ
MUNICIPAL
82.71
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA
- NOVOS
10
10
930.750,00
82.72
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
10
10
620.500,00
1.551.250,00
.
T OT A L
10
10
930.750,00
10
10
620.500,00
1.551.250,00
PORTARIA GM/MS Nº 744, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde
- eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à
Saúde - Informatiza APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização
e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS;
Considerando o art. 504-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 que dispõe acerca das hipóteses de cancelamento da adesão ao Programa
Informatiza APS; e
Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de
Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS das equipes de Saúde da Família
- eSF e das equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ESF E EAP COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA INFORMATIZA APS, POR MUNICÍPIO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
INE
TIPO DE EQUIPE
Nº DA PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO
DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA
. AC
RIO BRANCO
120040
0000005754
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. AC
RIO BRANCO
120040
0000005851
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. AC
RIO BRANCO
120040
0001565117
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. AL
M AC E I Ó
270430
0000166448
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/2020
. AM
COA R I
130120
0001503170
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. AM
JUTAÍ
130230
0000009830
Equipe de Saúde da Família
1571
22/06/2020
. AM
M A N AU S
130260
0000010693
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. AM
M A N AU S
130260
0000010723
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/2020
. AM
M A N AU S
130260
0000011185
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. AM
M A N AU S
130260
0000011657
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/2020
. AM
M A N AU S
130260
0001558676
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/2020
. AM
M A N AU S
130260
0001596101
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. AM
M A N AU S
130260
0001681370
Equipe de Saúde da Família
1571
22/06/2020
. AM
M A N AU S
130260
0001700529
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/2020
. AM
M A N AU S
130260
0001827693
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. AM
M A N AU S
130260
0001827766
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. AM
M A N AU S
130260
0001827790
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. AM
M A N AU S
130260
0001995588
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. BA
EUCLIDES DA CUNHA
291070
0001551310
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. BA
PORTO SEGURO
292530
0000207772
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. DF
BRASÍLIA
530010
0000469009
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/2020
. DF
BRASÍLIA
530010
0001478117
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. DF
BRASÍLIA
530010
0001641913
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. DF
BRASÍLIA
530010
0001665049
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. DF
BRASÍLIA
530010
0001668900
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. ES
SÃO MATEUS
320490
0000284661
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. ES
VILA VELHA
320520
0001704222
Equipe de Atenção Primária
1474
02/07/2021
. ES
VILA VELHA
320520
0001704281
Equipe de Atenção Primária
1474
02/07/2021
. ES
VILA VELHA
320520
0001704362
Equipe de Atenção Primária
1474
02/07/2021
. ES
VILA VELHA
320520
0001704370
Equipe de Atenção Primária
1474
02/07/2021
. ES
VILA VELHA
320520
0001716743
Equipe de Atenção Primária
1474
02/07/2021
. GO
GOIÂNIA
520870
0001705423
Equipe de Atenção Primária
1474
02/07/2021
. GO
ITABERAÍ
521040
0000461377
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. GO
ITUMBIARA
521150
0001681273
Equipe de Saúde da Família
3589
23/12/2019
. MA
BAC A BA L
210120
0000043087
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. MG
BELO HORIZONTE
310620
0000224855
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
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