DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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91
Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. NEVESBEZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA
007673
41.703.220/0001-69
. NICK TOUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
007674
42.771.531/0001-28
. P.H. DE AGUIAR JUNIOR E CIA LTDA - ME
003764
24.857.874/0001-28
. R BOTELHO SOARES TRANSPORTES EIRELI
007675
23.716.718/0001-84
. SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
007676
31.067.694/0001-08
. STYLE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
007677
50.811.161/0001-33
. TRANS RALTUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA
002814
11.527.318/0001-41
. TRANSPORTE E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LIMA OLIVEIRA LTDA
007678
50.534.430/0001-61
. TRANSPORTES ZAGO LTDA
007679
13.349.536/0001-69
. VAMO MOBILIDADE LTDA
007680
49.837.832/0001-56
. VIA SEGURO DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA
007681
18.010.533/0001-10
. VIACAO NORTE LTDA
007682
48.489.253/0001-05
. VIACAO SANTORINI LTDA
007683
47.188.466/0001-26
. VIAGENS E TURISMO PELO BRASIL LTDA
007684
50.407.201/0001-86
. VMENDES TRANSPORTES LTDA
007685
18.151.124/0001-33
. ZELINDO TRENTO E CIA LTDA
428611
75.362.277/0001-63
. ZENAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
003838
13.311.431/0001-10
DECISÃO SUPAS Nº 340, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de
25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros,
sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 75; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.137472/2023-59, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº
59.965.038/0001-41, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha
CUIABÁ (MT) - ILHA SOLTEIRA (SP), prefixo nº 11-1852-00.
Art. 2º
Autorizar a paralisação dos
mercados a seguir,
na Licença
Operacional - LOP de número 75:
I - de CUIABÁ (MT) para ILHA SOLTEIRA (SP);
II - de CUIABÁ (MT) para SELVIRIA (MS);
III - de JACIARA (MT) para ITARUMA (GO), SELVIRIA (MS) e ILHA SOLTEIRA (SP); e
IV - de RONDONOPOLIS (MT) para SELVIRIA (MS) e ILHA SOLTEIRA (SP).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 20 de agosto de 2023.
JULIANO BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 341, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 75; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.135023/2023-76, decide:
Art. 1º
Deferir o
pedido da EXPRESSO
ITAMARATI S/A,
CNPJ nº
59.965.038/0001-41, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha CAÇU (GO)
- SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0001-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de CAÇU (GO), ITARUMA (GO) e
ITAJÁ (GO) para MIRASSOL (SP), na Licença Operacional - LOP de número 75.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 17 de agosto de 2023.
JULIANO BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 315, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-153/MG,
sob
concessão
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA .
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50500.134867/2023-08, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de
travessia aérea no km 218+000m, no município de Frutal/MG, de interesse da CEMIG
Distribuição S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
700.702,00
7.778.051,00
.
P2
700.778,00
7.778.005,00
DECISÃO SUROD Nº 323, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia
BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040
S.A. - Via 040
Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.137818/2023-19, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede esgoto, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal, km 625+960m, no
município de Conselheiro Lafaiete/MG, de interesse da Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
623.743,00
7.718.105,00
.
P2
623.794,00
7.718.071,00
DECISÃO SUROD Nº 324, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-153/MG,
sob
concessão
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA .
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.124014/2023-50 , decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de
travessia aérea no km 091+920, no município de Prata/MG, de interesse de CEMIG
Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
714.741,00
7.879.940,00
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