DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 328, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de implantação da Praça de Pedágio nº 08 -
P8,
no km
013+860m
da rodovia
BR-493/RJ,
administrada pela EcoRioMinas Concessionária de
Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.145685/2023-54, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de implantação Praça de Pedágio nº 08 - P8, no km
013+860m, na rodovia BR-493/RJ, no município de Guapimirim/RJ.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de
utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o
caso.
Art. 6º Revoga-se a Decisão SUROD Nº 51, de 24 de janeiro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2023, relativa ao Processo nº
50500.015244/2023-29.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação da Praça de Pedágio nº 08 - P8, no km 013+860m, na rodovia BR-493/RJ, no
Município de Guapimirim/RJ
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.491.527,742
707.284,430
124° 02' 41''
283,20
21.036,28
.
2
7.491.369,196
707.519,088
124° 01' 55''
283,14
.
3
7.491.210,734
707.753,734
287° 59' 09''
111,81
.
4
7.491.245,258
707.647,391
297° 24' 26''
98,69
.
5
7.491.290,685
707.559,780
215° 11' 44''
17,50
.
6
7.491.276,383
707.549,693
302° 00' 04''
135,347
.
7
7.491.348,108
707.434,914
306° 33' 11''
22,504
.
8
7.491.361,511
707.416,837
37° 56' 46''
17,764
.
9
7.491.375,520
707.427,760
309° 50' 40''
73,386
.
10
7.491.422,539
707.371,416
315° 09' 53''
61,609
.
11
7.491.466,228
707.327,977
324° 42' 15''
75,368
.
1
7.491.527,742
707.284,430
.
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
21.036,28
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 21.036,28 m².
DECISÃO SUROD Nº 329, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
Rodovia-163-MS,
sob 
concessão
da
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A -
"CCR MSVia".
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.130672/2023-81, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob
concessão da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A - "CCR MSVia", por
meio travessia aérea, localizada no km 536+270m, pistas norte e sul, nos municípios
de Rochedo e Bandeirantes/MS, de interesse da empresa Energisa Mato Grosso do Sul
- Distribuidora de Energia S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa
Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária de Rodovia Sul-
Matogrossense S.A - "CCR MSVia" e que trará as particularidades e obrigações entre
as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Energisa Mato Grosso
do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P01 (117)
771573.0000
7784162.0000
.
P02 (115)
771645.2885
7784127.7302
DECISÃO SUROD Nº 330, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica
na 
rodovia 
BR-262/MG,
sob 
concessão 
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA .
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.136932/2023-21, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de
travessia aérea no km 697+345m, no município de Araxá/MG, de interesse da CEMIG
Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
289983.00
7834670.00
.
P2
289981.00
7834550.00
DECISÃO SUROD Nº 331, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia
elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão
à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. -
ECO S U L .
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-
D.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional
de
Transportes Terrestres
-
ANTT,
no uso
de
suas
atribuições e
em
conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria
SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.132326/2023-37, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL,
entre o km 480+964m e o km 481+148m, sentido sul, no município de
Turuçu/RS, de interesse de Companhia Estadual de Distribuição de Energia
Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser
firmado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-
D e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do
licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os
demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e
necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
389.521,80
6.525.154,41
.
P2
389.446,14
6.525.090,16
.
P3
389.385,35
6.525.033,13

                            

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