DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.212, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no
exercício das competências previstas no Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, bem
como na forma constante no processo nº 00190.105295/2023-14, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Federal de Controle Interno da CGU
para representar a Controladoria-Geral da União na 46ª Reunião Técnica do Conselho
Nacional de Controle Interno - Conaci, nos dias 19 e 20 de junho de 2023, em São Luís-MA ,
não somente para fins do exercício do voto sobre os assuntos deliberados na referida
reunião, mas também para quaisquer outros atos necessários ao fiel e pleno desempenho
da presente delegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.219, DE 15 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, art. 35, e pela
Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, art. 91, inciso XI, e tendo em
vista o disposto no art. 55 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Convalidar o Acordo de Cooperação Técnica nº 01, de 04 de maio de 2022,
firmado pelo Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado da Bahia,
entre a Controladoria Regional da União no Estado da Bahia, o Ministério da Saúde -
Núcleo regional da Bahia, o Ministério da Economia e o Tribunal de Contas da União -
Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia, nos termos propostos no processo
administrativo nº 00205.100153/2022-73.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 2.204, DE 15 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram
subdelegadas por meio do inciso X do Art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de
2023, e tendo em vista o disposto no Art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de
2006, no Art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Art. 8º da Portaria
CGU nº 2.334, de 29 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado final da Avaliação de Desempenho
Institucional relativa ao período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023, para fim
de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos de Cargos e Carreiras dos
Órgãos do Poder Executivo Federal aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Divulgar que o Índice Ponderado de Indicadores Estratégicos - IPIE no
exercício de 2022 foi de 90% (noventa por cento), o que corresponde a 80 (oitenta) pontos
como resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional desta Controladoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
PORTARIA Nº 2.205, DE 15 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram
subdelegadas por meio do inciso X do Art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de
2023, e tendo em vista o disposto no Art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de
2006, no Art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Art. 8º da Portaria
CGU nº 2.334, de 29 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fixar a Meta Institucional referente ao período de avaliação de 1º de
abril de 2023 a 31 de março de 2024, para fim de pagamento da Gratificação de
Desempenho dos Planos de Cargos e Carreiras dos Órgãos do Poder Executivo Federal aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da
Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Para fim de avaliação institucional dos servidores abrangidos por este
normativo, será utilizado o IPIE (Índice Ponderado de Indicadores Estratégicos) do exercício
de 2023, que será correlacionado com as seguintes faixas:
. PERCENTUAL TOTAL
PONTOS
. Inferior a 20
24
. De 20,0 a 39,9
38
. De 40,0 a 59,9
52
. De 60,0 a 79,9
66
. Igual ou superior a 80
80
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 65, DE 9 DE JUNHO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa PGR/MPF nº
1.00.000.020417/2020-95, resolve:
Art. 1º Os artigos 1°, 6° e 7° da Portaria PGR/MPU nº 629, de 21 de
novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, de 22 de
novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.............................................................................................
..........................................................................................................
§ 2° A assistência indireta será prestada mediante o pagamento do Auxílio
Pré-Escolar - APE equivalente ao valor definido nos termos do art. 4º.
§ 3° O APE poderá ser concedido e será mantido para os dependentes com
deficiência mental ou intelectual, quando comprovada, por Junta Médica Oficial, idade
mental inferior aos seis anos de idade, independentemente de sua idade cronológica.
§ 4º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I - dependentes: os filhos,
os enteados incluídos nos assentamentos
funcionais para fins de dedução de imposto de renda ou cujo cônjuge/companheiro
comprove a guarda judicial, os menores sob guarda ou tutela, ainda que provisórias,
com dependência econômica devidamente comprovada, que se encontrem na faixa
etária compreendida do nascimento até o mês que completarem seis anos de idade;
e
..........................................................................................................
Art. 6° ..............................................................................................
§ 1° Revogado.
§ 2º Revogado.
Parágrafo único. O requerimento pode ser feito em qualquer época e será
pago desde o implemento do direito, respeitada a prescrição quinquenal, a data do
ingresso no Ministério Público da União e a disponibilidade orçamentária. (NR)
Art. 7º ..............................................................................................
I - no mês subsequente àquele em que o dependente completar seis anos de
idade cronológica, salvo os dependentes previstos no § 5º do art. 1º desta Portaria;
...................................................................................................." (NR)
Art. 2° A Portaria PGR/MPU n° 629/2011 passa a vigorar acrescida da
seguinte redação:
"Art. 1° ..............................................................................................
............................................................................................................
§ 6º Nos casos em que houver a avaliação de dependentes com deficiência
mental ou intelectual, poderá a Junta Médica subsidiar-se de pareceres especializados,
incluindo testes de inteligência padronizados.
..........................................................................................................
Art. 7° ..............................................................................................
..........................................................................................................
VI - quando não mais persistir a condição do enteado registrado como
dependente para fins de dedução do imposto de renda ou caso o cônjuge/companheiro
venha a perder a guarda judicial do enteado do servidor.
..........................................................................................................
Art. 10-A A área de gestão de pessoas de cada ramo do MPU deverá realizar
o levantamento dos casos de manutenção do auxílio pré-escolar concedidos sem a
análise de equivalência do desenvolvimento mental limitado à idade de 6 (seis) anos,
para fins de nova avaliação médico-pericial e regularização da concessão do auxílio aos
beneficiários no prazo de 12 meses, a contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os beneficiários cujos dependentes não se enquadrem nos
critérios constantes no § 3º do art. 1º, após a nova avaliação médico-pericial, perderão
o direito ao auxílio pré-escolar somente a partir da emissão da ata pela Junta Médica
Oficial.
Art. 10-B A Junta Médica Oficial de cada unidade emitirá parecer sobre os
casos previstos no § 3º do art. 1º, estabelecendo, quando necessário, prazo para a
reavaliação do dependente com deficiência mental ou intelectual cuja idade mental seja
inferior a 6 (seis) anos.
Art. 10-C A área de gestão de pessoas de cada ramo do MPU deverá realizar
o levantamento dos casos de manutenção do auxílio pré-escolar concedidos em razão de
enteados registrados nos assentamentos funcionais que não estejam de acordo com as
novas regras.
§ 1º Os servidores interessados na continuidade do recebimento do benefício
deverão providenciar a atualização cadastral no prazo de 180 dias corridos a partir da
publicação desta portaria.
§ 2º Os beneficiários cujos dependentes não se enquadrem nos critérios
constantes no § 4º do art. 1º, perderão o direito ao auxílio pré-escolar somente a partir
do fim do prazo previsto no § 1º."
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 6º da Portaria PGR/MPU n°
629/2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 424, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Regulamenta o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de
17 de maio de 2023, no âmbito do Ministério Público
Federal, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
Considerando a Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022, que
regulamenta a aplicação das Leis nos 13.093 e 13.095, ambas de 12 de janeiro de 2015, no
âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e dá outras providências;
Considerando o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023, que
regulamenta a implementação da Resolução nº 256, de 27 de janeiro de 2023, e da
Recomendação nº 91, de 24 de maio de 2022, ambas do CNMP, no âmbito do Ministério
Público da União - MPU, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria fixa, no âmbito do Ministério Público Federal, as seguintes
funções relevantes singulares exercidas por membros:
I - a atuação do presidente e dos membros do Conselho Superior do Ministério
Público Federal;
II - o exercício da função de Corregedor-Geral e Corregedor Auxiliar e de
Ouvidor-Geral do Ministério Público Federal;
III - a atuação dos membros das Câmaras de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal;
IV - o exercício da função de Procurador Federal e Regional dos Direitos do
Cidadão e a atuação dos membros de Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão - PFDC;
V - o exercício da função de membro auxiliar designado pelo Procurador-Geral
da República;
VI - o exercício da função de Secretário-Geral e de Chefe de Gabinete do
Procurador-Geral da República e do Vice-Procurador-Geral da República;
VII - o exercício da função de Secretário de Secretarias e Subsecretarias ou de
Diretor de Diretorias previstas nos Regimentos Internos do Ministério Público Federal e
vinculadas ao gabinete do Procurador-Geral da República ou do Secretário-Geral do
Ministério Público da União;
VIII - o exercício da função de Procurador-Chefe nas Procuradorias Regionais da
República e nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal;
IX - o exercício da função de Procurador Coordenador de Procuradoria da
República nos Municípios;
X - o exercício de função de Procurador Distribuidor na Procuradoria-Geral da
República, nas Procuradorias Regionais da República e nas Procuradorias da República nos
Estados e no Distrito Federal;
XI - o exercício da função de Procurador Coordenador Criminal, Cível, de Tutela
Coletiva, de Núcleo de Ações Originárias e de Núcleo de Combate à Corrupção na
Procuradoria-Geral da República, nas Procuradorias Regionais da República e nas
Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal;
XII - o exercício da função de Procurador Coordenador de Unidade de Pesquisa
e Análise Descentralizada nas Procuradorias Regionais da República e nas Procuradorias da
República nos Estados e no Distrito Federal;
XIII - a designação para funcionar nos órgãos, conselhos e comitês em que a
participação da instituição seja legalmente prevista, na qualidade de membro ou
representante do Ministério Público, na forma dos Regimentos Internos do Ministério
Público Federal e observado, quando for o caso, o rito do art. 49, inciso XV, alíneas a e b,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
XIV - a designação para ofício especial ou de administração;
XV - o exercício de mandato classista, quando concedida a licença prevista no
art. 222, inciso V, § 5º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
§ 1º O exercício das funções descritas nos incisos I a XII do art. 1º, na condição
de vice, adjunto, substituto ou suplente, implicará a cumulação pelo período de designação
para atuação conjunta ou de substituição.
§ 2º Para os fins do disposto no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de
maio de 2023, consideram-se membros auxiliares aqueles que exercerem as funções
descritas nos incisos V a VIII do art. 1º.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 4º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1,
de 2023, considera-se acúmulo de acervo o exercício cumulativo de funções típicas de
gabinete, ofício, procuradoria ou de membro auxiliar com a designação para:

                            

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