DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600102
102
Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
036.450/2020-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, foi adiada para a sessão
ordinária do Plenário de 16 de agosto de 2023, ante pedido de vista formulado pelo
Ministro Benjamin Zymler. O pedido de vista ocorreu antes das sustentações orais que
estavam previstas.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
007.713/2012-6, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foi
adiada para a sessão ordinária do Plenário de 14 de junho de 2023, ante pedido de vista
formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. O pedido de vista ocorreu antes da
sustentação oral que estava prevista.
PRONUNCIAMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na apreciação dos processos TC-006.253/2023-7 e TC-012.515/2022-1, cujo
relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva se manifestou oralmente e por escrito (v. Anexo II desta Ata), em consonância com
o art. 109 do Regimento Interno.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 1127/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 003.694/2017-8.
1.1. Apensos: 029.888/2017-4; 004.930/2019-3
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Representação)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Entidades/órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
Governo do Estado do Rio de Janeiro (42.498.600/0001-71).
3.2. Responsáveis: Alberto Machado Soares (169.284.156-49); Angela Maria
Constantino Barberio (713.116.887-49); Antonio Feris Filho (036.296.357-68); Antonio
Florencio de Queiroz Junior (504.456.507-53); Antonio Henrique de Albuquerque Filho
(360.948.207-97); Antonio Lopes Caetano Lourenco (030.422.607-63); Armando Bloch da
Cunha Valle (028.454.077-34); Carla Christina Fernandes Pinheiro (008.970.047-36); Esther
Gomes Gonçalves (199.175.037-49); Etevaldo Bastos (073.106.927-72); Flavio Luis Vieira
Souza (034.223.967-80); Gilberto Neder Amendoeira (182.394.717-49); Jorge Luiz das
Neves Morais (003.196.457-54); Jorge Marão Filho (099.326.077-20); Jose Essiomar Gomes
da Silva (889.241.817-34); José Macena da Silva (173.759.757-87); João Batista Porto
Cursino de Moura (239.017.137-00); Julio Cezar Rezende de Freitas (271.069.427-15);
Leoncio Lameira de Oliveira (713.894.747-04); Luiz Edmundo Quintanilha de Barros
(331.351.857-53); Luiz Gastão Bittencourt da Silva (671.636.967-87); Manoel Martins
Meireles (265.607.637-49); Marcelo José Salles de Almeida (738.146.287-72); Marlene
Neder Amendoeira (039.320.607-68); Miguel Nelson Lasalvia (004.915.277-72); Napoleão
Pereira Velloso (539.808.757-68); Natan
Schiper (023.111.437-00); Nilton Pereira
(046.374.297-49);
Orlando Santos
Diniz
(793.078.767-20);
Paulo Guilherme Barroso
Romano (330.219.887-68); Pedro de Araujo Braz (056.558.547-91); Rafael Barreto Almada
(054.411.957-62); Roberto Ferreira da Silva (273.429.567-91); Robson Campos Leite
(033.907.847-21); Robson Terra Silva (950.322.907-34).
3.3. Recorrentes: Marcelo José Salles de Almeida (738.146.287-72); Robson
Campos Leite (033.907.847-21); Alberto Machado Soares (169.284.156-49); Antonio Feris
Filho (036.296.357-68); Antonio Florencio de Queiroz Junior (504.456.507-53); Antonio
Henrique de Albuquerque Filho (360.948.207-97); Antonio Lopes Caetano Lourenco
(030.422.607-63); Carla Christina Fernandes Pinheiro (008.970.047-36); Esther Gomes
Gonçalves (199.175.037-49); Flavio Luis Vieira Souza (034.223.967-80); Gil Roberto da Silva
e Castro (280.278.927-91); João Batista Porto Cursino de Moura (239.017.137-00); Jorge
Luiz das Neves Morais (003.196.457-54); Jorge Marão Filho (099.326.077-20); Jose
Essiomar Gomes da Silva (889.241.817-34); José Macena da Silva (173.759.757-87); Julio
Cezar Rezende de Freitas (271.069.427-15); Leoncio Lameira de Oliveira (713.894.747-04);
Luiz Edmundo Quintanilha de Barros (331.351.857-53); Luiz Edmundo Vargas de Aguiar
(431.113.007-49); Manoel Martins Meireles (265.607.637-49); Marlene Neder Amendoeira
(039.320.607-68); Miguel Nelson Lasalvia (004.915.277-72); Napoleão Pereira Velloso
(539.808.757-68); 
Natan 
Schiper 
(023.111.437-00);
Nicolas 
Georges 
Farah 
Neto
(842.684.847-87); Paulo Guilherme Barroso Romano (330.219.887-68); Rafael Barreto
Almada (054.411.957-62); Roberto Ferreira da Silva (273.429.567-91); Robson Terra Silva
(950.322.907-34)..
4. Órgãos/Entidades: Administração Regional do Senac No Estado do Rio de
Janeiro; Administração Regional do Sesc No Estado do Rio de Janeiro.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental).
8. Representação legal: Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre
Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Armando Bloch da Cunha
Valle; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira ( 2 5 . 2 9 7 / OA B -
DF) e outros, representando Angela Maria Constantino Barberio; Marcos Jose Santos
Meira 
(219.088/OAB-RJ), 
Andre 
Luis 
Santos 
Meira 
(25.297/OAB-DF) 
e 
outros,
representando Antonio Feris Filho; Rafael Thomaz Favetti (15.435/OAB-DF), Anna Carolina
Miranda Dantas (41.793/OAB-DF) e outros, representando Robson Campos Leite; Marcos
Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros,
representando Esther Gomes Gonçalves; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OA B - R J ) ,
Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Nicolas Georges Farah
Neto; Marcos Jose Santos Meira (17.374/OAB-PE) e Andre Luis Santos Meira (25 . 2 9 7 / OA B -
DF), representando Antonio Florencio de Queiroz Junior; Marcos Jose Santos Meira
(219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando
Rafael Barreto Almada; Marcos Jose Santos Meira (17.374/OAB-PE) e Andre Luis Santos
Meira (25.297/OAB-DF), representando Antonio Henrique de Albuquerque Filho; Marcos
Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros,
representando Miguel Nelson Lasalvia; Raphaela Cunha Justo da Silva (94117 / OA B - R J ) ,
Anderson Prezia Franco (59.780/OAB-DF) e outros, representando Administração Regional
do Sesc No Estado do Rio de Janeiro; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ),
representando Luiz Edmundo Vargas de Aguiar; Marcos Jose Santos Meira (17.3 7 4 / OA B -
PE) e Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF), representando Jorge Marão Filho; Andre
Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e Clehilton da Silva Franca Neto (31.093/ OA B - P E ) ,
representando Roberto Ferreira da Silva; Marcos Jose Santos Meira (219.088 / OA B - R J ) ,
Roberta Keyla de Souza Bezerra (34.396/OAB-PE) e outros, representando Nilton Pereira;
Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e
outros, representando Leoncio Lameira de Oliveira; Marcos Jose Santos Meira
(219.088/OAB-RJ), 
Roberta 
Keyla 
de 
Souza
Bezerra 
(34.396/OAB-PE) 
e 
outros,
representando José Macena da Silva; Kelly Oliveira de Araujo (21830/OAB-DF),
representando Administração Regional do Senac No Estado do Rio de Janeiro; Marcos Jose
Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros,
representando Flavio Luis Vieira Souza; Marcos Jose Santos Meira (219.088/ OA B - R J ) ,
Roberta Keyla de Souza Bezerra (34.396/OAB-PE) e outros, representando Jorge Luiz das
Neves Morais; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira
(25.297/OAB-DF) e outros, representando Julio Cezar Rezende de Freitas; Paulo Roberto
Camilo de Freitas (179.264/OAB-RJ), Saulo Alexandre Morais e Sá (135.191/OAB-RJ) e
outros, representando Marcelo José Salles de Almeida; Marcos Jose Santos Meira
(219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando
Natan Schiper; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira
(25.297/OAB-DF) e outros, representando Luiz Edmundo Quintanilha de Barros; Marcos
Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Roberta Keyla de Souza Bezerra (34.396/OAB-PE) e
outros, representando Pedro de Araujo Braz; Marcos Jose Santos Meira (17.37 4 / OA B - P E )
e Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF), representando Gil Roberto da Silva e Castro;
Andrei Barbosa de Aguiar (19250/OAB-CE) e Ubiratan Diniz de Aguiar (3625/OAB-CE),
representando Luiz Gastão Bittencourt da Silva; Marcos Jose Santos Meira (2 1 9 . 0 8 8 / OA B -
RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Marlene Neder
Amendoeira; Marcos Jose Santos Meira (17.374/OAB-PE) e Andre Luis Santos Meira
(25.297/OAB-DF), representando Jose Essiomar Gomes da Silva; Marcos Jose Santos Meira
(219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando
Robson Terra Silva; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira
(25.297/OAB-DF) e outros, representando Paulo Guilherme Barroso Romano; Marcos Jose
Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros,
representando Napoleão Pereira Velloso; Marcos Jose Santos Meira (17.374/OAB-PE) e
Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF), representando Antonio Lopes Caetano
Lourenco; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira
(25.297/OAB-DF) e outros, representando Alberto Machado Soares; Marcos Jose Santos
Meira (17.374/OAB-PE) e Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF), representando Carla
Christina Fernandes Pinheiro; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Clehilton da
Silva Franca Neto (31.093/OAB-PE) e outros, representando Manoel Martins Meireles;
Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Clehilton da Silva Franca Neto ( 3 1 . 0 9 3 / OA B -
PE) e outros, representando Gilberto Neder Amendoeira; Marcos Jose Santos Meira
(219.088/OAB-RJ), Clehilton da Silva Franca Neto (31.093/OAB-PE) e outros, representando
João Batista Porto Cursino de Moura.
9. Acórdão:
VISTOS, discutidos e relatados estes pedidos de reexame interpostos pelos Srs.
Alberto Machado Soares, Antonio Feris Filho, Antonio Florencio de Queiroz Junior, Antonio
Henrique de Albuquerque Filho, Antonio Lopes Caetano Lourenco, Carla Christina
Fernandes Pinheiro, Esther Gomes Gonçalves, Flavio Luis Vieira Souza, Gil Roberto da Silva
e Castro, João Batista Porto Cursino de Moura, Jorge Luiz das Neves Morais, Jorge Marão
Filho, Jose Essiomar Gomes da Silva, José Macena da Silva, Julio Cezar Rezende de Freitas,
Leoncio Lameira de Oliveira, Luiz Edmundo Quintanilha de Barros, Luiz Edmundo Vargas
de Aguiar, Manoel Martins Meireles, Marcelo José Salles de Almeida, Marlene Neder
Amendoeira, Miguel Nelson Lasalvia, Napoleão Pereira Velloso, Natan Schiper, Nicolas
Georges Farah Neto, Paulo Guilherme Barroso Romano, Rafael Barreto Almada, Roberto
Ferreira da Silva, Robson Terra Silva, Marcelo José Salles de Almeida e Robson Campos
Leite, contra o Acórdão 1.924/2021- Plenário, revisto, de ofício, mediante o Acórdão
2.675/2021- Plenário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, em:
9.1. conhecer dos recursos, com base no art. 286 do Regimento Interno do
Tribunal para, no mérito, negar-lhes provimento; e
9.2. comunicar aos recorrentes, ao Departamento Nacional do Serviço Social
do Comércio, ao Departamento Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem do
Comércio, ao Conselho Regional e à Administração Regional do Serviço Social do Comércio
no estado do Rio de Janeiro, ao Conselho Regional e à Administração Regional do Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio no estado do Rio de Janeiro, ao Governo do
Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro o teor desta decisão.
10. Ata n° 23/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 7/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1127-
23/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin
Zymler (Relator), Augusto Nardes, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1128/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 029.557/2016-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Relatório de
Auditoria)
3. Recorrentes: Alberto Jorge Santiago Cabral (131.407.874-72); Alexandre
Tadeu Horsts Barreira (080.866.627-48); Felipe Arlindo da Silva Cruz (008.940.097-61);
Jebson Medeiros de Souza (508.180.402-97); Matheus Moreira Cruz (070.091.326-23);
Mauro Ricardo Antunes Figueiredo (697.760.757-20); Maximiliano Silva Magalhães
(110.082.187-23); Reni de Paula Fernandes (410.219.671-49); Manoel Carlos Neri da Silva
(350.306.582-20).
4. Unidade Jurisdicionada: Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
5. Relator: Ministro Augusto Nardes
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos);
Unidade de
Auditoria
Especializada
em Governança
e
Inovação
(AudGovernanca).
8. Representação legal:
8.1. Ana Paula Pereira da Luz Mendes (15.596E/OAB-DF), entre outros,
representando Maximiliano Silva Magalhaes;
8.2. Lucas Ferreira Paz Rebua (28.950/OAB-DF), representando Alberto Jorge
Santiago Cabral;
8.3. Idenilson Lima da Silva (32297/OAB-DF), representando Matheus Moreira
Cruz;
8.4. Mariana de Carvalho Nery (41292/OAB-DF), entre outros, representando
Alexandre Tadeu Horsts Barreira;
8.5. Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby Fernandes (51623/OAB-DF), entre outros,
representando o Conselho Federal de Enfermagem;
8.6. Idenilson Lima da Silva (32297/OAB-DF), representando Felipe Arlindo da
Silva Cruz;
8.7. Thatiane Rodrigues Leite (48457/OAB-DF), entre outros, representando
Mauro Ricardo Antunes Figueiredo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam pedidos de
reexame interpostos contra o Acórdão 2.917/2019, confirmado em sede de embargos de
declaração pelo Acórdão 626/2020, ambos do Plenário,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48 da Lei
8.443/92 c/c os arts. 285 e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer dos presentes pedidos de reexame para, no mérito, negar-lhes
provimento, mantendo-se em seus exatos termos o acórdão recorrido;
9.2. autorizar, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217 do
Regimento Interno deste Tribunal, o parcelamento da dívida imputada ao Sr. Manuel
Antônio do Amaral Sauer, mediante o item 9.5 do Acórdão 2.917/2019-TCU-Plenário, em
36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas monetariamente até a data do
pagamento, esclarecendo ao responsável que a falta de pagamento de qualquer parcela
importará no vencimento antecipado do saldo devedor (art. 217, § 2º, do Regimento
Interno do TCU), sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis; e
9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e ao Sr. Manuel Antônio do
Amaral Sauer.
10. Ata n° 23/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 7/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1128-
23/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin
Zymler, Augusto Nardes (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1129/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 004.831/2023-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).

                            

Fechar