DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15112 - Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região - Amazonas/Roraima
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.560.000
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
1.560.000
0033 4256 6019
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Na 11ª Região da Justiça
do Trabalho - AM, RR
02 122
1.560.000
F
4-INV
2
90
0
1000
1.560.000
TOTAL - FISCAL
1.560.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.560.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15112 - Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região - Amazonas/Roraima
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.560.000
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
1.560.000
0033 4256 6019
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Na 11ª Região da Justiça
do Trabalho - AM, RR
02 122
1.560.000
F
3-ODC
2
90
0
1000
1.560.000
TOTAL - FISCAL
1.560.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.560.000
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO PR Nº 407, DE 14 DE JUNHO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no
artigo 6º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 03, de 31 de maio de 2007 e artigo 5º, inciso
II, da Resolução nº 47, de 28 de março de 2008, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, resolve:
Art. 1º Alterar a área/especialidade de 01 (um) cargo vago da carreira de
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do
Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para 01
(um) cargo efetivo vago da carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
Especialidade Polícia Judicial.
Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data da sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 33, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Homologa o resultado do concurso público para o
provimento de cargos do quadro permanente de
pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região,
em 
relação
ao
cargo 
de
Técnico
Judiciário/Área Administrativa/Especialidade Agente
de Polícia Judicial.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA
REGIÃO, em sua 6ª Sessão Ordinária deste exercício, realizada em 12 de junho de 2023, às
14h, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente Débora Machado,
com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Desembargadores(as) Alcino Felizola, Luíza
Lomba, Paulino Couto, Vânia Chaves, Dalila Andrade, Lourdes Linhares, Renato Simões,
Suzana Inácio, Ana Paola Machado Diniz, Rubem Nascimento Júnior e Eloína Machado, bem
como do representante do Ministério Público do Trabalho, o Procurador Maurício Ferreira
Brito, CONSIDERANDO os termos do Proad n. 5782/2022, resolve:
Por unanimidade: HOMOLOGAR o resultado do concurso público para o
provimento de cargos de Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade Agente de
Polícia Judicial, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região.
DEBORA MACHADO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
RESOLUÇÃO CFB Nº 258, DE 11 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre as eleições dos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia no ano de 2023 e dá outras providências.
O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 15, "f" da Lei nº 4.084 de 30 de junho de 1962, o art. 27, V do Decreto
nº 56.725 de 16 de agosto de 1965, e o art. 58, inciso XXIII da Resolução nº 179, de
26 de maio de 2017, resolve:
TÍTULO I
DA PREPARAÇÃO DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As eleições trienais para composição dos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia (CRB) serão realizadas no mês de outubro de 2023.
Art. 2º A Assembleia Eleitoral será constituída pelos bibliotecários inscritos
no CRB, portadores de registro principal, na respectiva jurisdição.
Art. 3º O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, sendo exercido pelo
bibliotecário na jurisdição do CRB de seu registro.
Art. 4o Caso o bibliotecário falte com a obrigação de votar, sem justificativa
aprovada pela Comissão Eleitoral, o CRB aplicará multa correspondente a 10% (dez por
cento) do valor da anuidade vigente.
Parágrafo único. A justificativa deverá
ser apresentada por escrito, à
Comissão Eleitoral do CRB no qual o bibliotecário possui registro principal, no prazo de
até 30 (trinta) dias após a realização do pleito.
CAPÍTULO II
DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 5º As eleições serão convocadas por meio de Edital Único (Anexo I)
publicado no Diário Oficial da União, pelo CFB, até 90 (noventa) dias antes da data
inicial fixada para a Assembleia Eleitoral, no qual se mencionará, obrigatoriamente:
I data, local(is) e horários de início e término da votação;
II prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da secretaria do CRB;
III prazo para impugnação de candidatura;
IV a circunstância de ser obrigatório o voto;
V a faculdade do voto pela internet, presencial ou por correspondência;
VI referências aos locais onde se encontram afixadas as cópias do edital.
§ 1º Cópias do edital deverão ser publicadas nos sites dos Conselhos
Regionais e afixadas nas respectivas sedes.
§ 2º Caberá aos Conselhos Regionais publicar o comunicado do Edital (Anexo
II) em jornal de grande circulação, nos respectivos Estados de jurisdição, até 15 (quinze)
dias antes do início do pedido de registro da chapa.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6º A Comissão Eleitoral do CRB será composta de 3 (três) bibliotecários,
designados por ato do Presidente do CRB, até 60 (sessenta) dias antes da data da
Assembleia Eleitoral para realização do processo eleitoral, de acordo com a presente
Resolução.
§ 1º O ato de designação indicará o Presidente da Comissão, bem como o
Primeiro e o Segundo Secretários.
§ 2º A Comissão Eleitoral deliberará por maioria simples de voto.
§ 3º É vedado aos candidatos a membros efetivos ou suplentes dos CRB e
funcionários dos CRB comporem a Comissão Eleitoral.
§ 4º Os membros da Comissão Eleitoral deverão estar com registro ativo e
em dia com as suas obrigações perante o CRB, bem como não estarem respondendo
a processo ético.
Art. 7º Compete à Comissão Eleitoral:
I apreciar, de ofício, os pedidos de registro de chapas e candidatos a
conselheiro regional, verificar e homologar a documentação exigível;
II encaminhar à Presidência do CRB a relação dos registros das chapas e
respectivos candidatos deferidos e indeferidos em face da documentação, para fins de
abertura de prazo de impugnação;
III credenciar os fiscais de chapas, se for o caso;
IV receber a apuração das Mesas Eleitorais e proclamar o resultado final da
eleição;
V elaborar a documentação do processo eleitoral em duas vias;
VI decidir os casos omissos quanto ao processo eleitoral em primeiro
grau;
VII resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os
trabalhos de votação, contagem e apuração;
VIII apresentar relatório do processo eleitoral instruído com as seguintes
peças:
a) 
exemplares 
de 
jornais 
que
publicaram 
os 
editais, 
por 
ordem
cronológica;
b) processos referentes aos requerimentos de registro de chapas;
c) deliberações aprovando os registros de chapas;
d) atas dos trabalhos eleitorais;
e)
lista de
recursos apresentados,
devidamente
informados de
forma
resumida;
f) resultado do processo eleitoral;
g) recepção, análise e deliberação das justificativas de impedimento do ato
de votar, nos termos do art. 4o;
h)
expedição
e comunicação
de
multa
aos
não votantes
que
não
apresentaram justificativas nos prazos previstos no art. 4o desta Resolução;
IX encaminhar ao CFB, via CRB, a ata final do processo eleitoral e a cópia
da publicação do resultado final.
CAPÍTULO IV
DA ELEGIBILIDADE
Art. 8º. É elegível o bibliotecário que satisfaça os seguintes requisitos:
I ser brasileiro nato ou naturalizado;
II ter no mínimo 1 (um) ano de efetivo registro principal no CRB da
jurisdição pela qual concorre;
III estar em dia com suas obrigações perante o CRB a que concorre, e em
outros CRB onde tenha, ou tenha tido, registro, desde 1 (um) ano antes da data da
eleição, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza;
IV não ter sofrido qualquer sanção/penalidade oriunda de processo baseado
no Regimento Interno do Sistema CFB/CRB ou demais resoluções do Sistema, nos
últimos 5 (cinco) anos;
V estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e políticos;
VI em caso de reeleição, estar concorrendo por apenas um período
consecutivo;
VII não ser, nem ter sido nos últimos 2 (dois) anos, empregado do CFB ou
do CRB.

                            

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