DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 6.2.2.1.1.01.
33.90.039.
001
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - PESSOAS JURÍDICAS
R$ 29.302,32
R$ -
R$ 41.000,00
R$ 70.302,32
. 6.2.2.1.1.01.
33.90.041.
001.001
Transferência para o COFEN
R$ 282.441,70
R$ 282.441,70
R$ -
R$ -
. 6.2.2.1.1.02.
44.90.052.
006
Móveis e Utensílios
R$ -
R$ -
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
. 6.2.2.1.1.02.
44.90.052.
004
Bens de Informática
R$ -
R$ -
R$ 54.580,00
R$ 54.580,00
. 6.2.2.1.1.02.
44.90.052.
001
Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto (Aparelhos e Equip. de
Comunicação)
R$ -
R$ -
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
. 6.2.2.1.1.02.
44.90.052.
005
Máquinas e Equipamentos
R$ -
R$ -
R$ 196.361,70
R$ 196.361,70
. 6.2.2.1.1.02.
44.90.052.
011
Softwares e Aquisição de Licenças
R$ -
R$ -
R$ 72.500,00
R$ 72.500,00
. 6.2.2.1.1.01.
33.90.039.
002.028
Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e
Reuniões
R$ 30.000,00
R$ -
R$ 60.000,00
R$ 236.284,34
. 6.2.2.1.1.01.
33.90.039.
002.028
Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e
Reuniões
R$ 146.284,34
.
T OT A L
561.636,74
R$ 492.441,70
R$ 638.726,04
R$ 707. 921,08
DECISÃO COREN-RO Nº 10, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do COREN-RO para
o exercício de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (2ª Reformulação Coren-RO).
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Coren-RO, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais;
Considerando a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973;
Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para
suporte das despesas que serão ordenadas;
Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;
Considerando o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO nº 154, de 19 de outubro de 2022;
Considerando, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, bem como a deliberação do Plenário do Coren-RO em sua 98ª Reunião Ordinária;,
decide:
Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos alterados são os provenientes de:
a) Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN (29ª Semana de Enfermagem), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil), nos termos preceituados
no artigo 43, parágrafo 1º inciso I da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificada em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, alterará para o valor de R$ 5.859.093,52 (cinco milhões oitocentos e cinquenta
e nove mil noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 5º. Esta Decisão produzirá efeitos após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
RÉGIS ANDRÉ GEORG
1º Secretário
ANEXO
Quadro Geral da 2ª Reformulação do Coren-RO:
.
RUBRICA
CO N T A
Dot. Atual R$
REDUÇÃO R$
AUMENTO R$
Saldo Final R$
.
6.2.2.1.
1.01.33.
90.039.
002.028
Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões.
236.284,34
-
R$ 200.000,00
436.284,34
.
T OT A L
236.284,34
-
R$ 200.000,00
R$ 436.284,34
DECISÃO COREN-RO Nº 27, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Autoriza "Ad Referendum" do Plenário a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais
ao Orçamento do COREN-RO para o exercício de 2023, no valor de R$ 65.000,00 (3ª Reformulação
Coren-RO).
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Coren-RO, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais;
Considerando a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973;
Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte
das despesas que serão ordenadas;
Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;
Considerando o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 103, de 24 de outubro de 2022;, decide:
"Ad Referendum" do Plenário
Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos alterados são os provenientes de:
a) Anulação parcial de despesas no valor R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificada em anexo à presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, permanecerá no valor de R$ 5.859.093,52 (Cinco milhões, oitocentos e cinquenta
e nove mil, noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 5º. A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

                            

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