DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6 DA MATRÍCULA E SUA CONFIRMAÇÃO 6.1 MATRÍCULA 6.1.1 A matrícula de ingresso regular na UNIFAL-MG organiza-se nas seguintes etapas: a) Pré-matrícula - Nesta
etapa o candidato envia requerimento de pré-matrícula, dados e documentos exigidos para o ingresso na UNIFAL-MG conforme previsto nos itens 6.2.2 e 6.2.3, seguindo os
procedimentos informados no item 6.2 deste edital. Os dados informados e documentos enviados serão analisados e submetidos a verificação dos requisitos a serem atendidos pelo
candidato na UNIFAL-MG para o ingresso pela modalidade de cotas em que se inscreveu. O candidato deferido definitivamente nestas análises estará apto a prosseguir no processo
de matrícula para a etapa de "confirmação da matrícula"; b) Confirmação de Matrícula pelo candidato - Após deferido definitivamente na etapa de pré-matrícula, o candidato deve
confirmar sua matrícula na UNIFAL-MG conforme os procedimentos e orientações informados no item 6.3 deste edital; c) Efetivação da matrícula pela UNIFAL-MG - Os candidatos
deferidos definitivamente na pré-matrícula e que confirmaram sua matrícula, serão efetivamente matriculados pelo Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico - DRGCA
da UNIFAL-MG, sendo nesta etapa realizado seu cadastro acadêmico como aluno e gerado seu número de matrícula. Após a efetivação de sua matrícula, o aluno ingressante receberá
um comunicado formalizando que sua matrícula foi efetivada e informando seu número de matrícula, orientações gerais e dados de acesso aos sistemas e serviços acadêmicos da
UNIFAL-MG. d) Procedimentos para solicitação do Uso de Nome Social - O estudante poderá requerer junto ao Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA),
por escrito, a inclusão do seu nome social pela instituição no ato da matrícula ou a qualquer momento durante sua permanência na universidade, conforme Resolução Consuni
nº 27/2016. 6.2 PRÉ-MATRÍCULA 6.2.1 O candidato convocado na chamada regular do SiSU e/ou nas demais chamadas da Lista de Espera para MATRÍCULA, deverá realizar os
seguintes 
procedimentos
na 
etapa
de 
pré-matrícula:
1º 
- 
Acessar
o 
sistema
online, 
disponível
no 
endereço
eletrônico 
http://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php, preencher e enviar o requerimento de pré-matrícula. 2º - Enviar toda documentação elencada nos itens 6.2.2 e 6.2.3,
para a qual foi convocado, em formato digital .PDF, EXCLUSIVAMENTE por meio do mesmo Sistema online que enviou o requerimento de pré-matrícula , disponível no endereço
eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php. O envio dessa documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a
data da
realização da
matrícula, conforme cronogramas
disponíveis no
endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
3º - Preencher
o questionário
disponível em:
h t t p : / / s i s t e m a s . U N I FA L - M G . e d u . b r / a p p / c o p e v e / q u e s t i o n a r i o m a t r i c u l ados/ 4º - Participar de procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração (exclusivo para
candidatos às vagas reservadas para pessoas negras), nos termos deste edital e normas complementares, conforme constar da chamada/convocação. 6.2.2 Os documentos básicos
a serem enviados são: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio. b) Histórico escolar do ensino médio. 6.2.2.1 Quanto ao Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino
Médio: 1) há escolas que no próprio Histórico Escolar consta a declaração de conclusão de Ensino Médio; 2) caso a escola não tenha tempo hábil para expedir o Histórico Escolar
e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar declaração da escola de que concluiu o ensino médio com a data em que o histórico e o certificado
estarão disponíveis. c) Certidão de nascimento ou casamento; d) Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino maior de 18 anos;
exceto para candidatos com idade superior a 46 anos; e) Certidão de quitação eleitoral disponível no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral; 
f) 
Uma 
fotografia 
3×4 
recente; 
g) 
Regularidade 
do
Cadastro 
de 
Pessoa 
Física 
(CPF) 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico:
h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ C o n s u l t a S i t uacao/ConsultaPublica.asp; h) Carteira de Identidade; i) Número do comprovante do preenchimento do questionário
socioeconômico disponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/; j) Preencher o Requerimento de matrícula, que estará
disponível ao entrar no Sistema; k) Preencher o termo de matrícula após o deferimento da matrícula (ver item 6.3 do Edital); Obs: TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA
EM
FORMATO
DIGITAL
(PDF)
EXCLUSIVAMENTE
PELO
SISTEMA 
ON
LINE
disponível
no
endereço 
eletrônico: 
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php 6.2.3. Documentos conforme sua modalidade de cota a serem enviados são os listados no endereço: https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/. 6.2.3.1 O candidato classificado em uma das modalidades de pessoas com deficiência (listas 9, 10, 13 e 14) deverá enviar, também, para a Matrícula, os
documentos complementares obrigatórios, obedecendo às orientações específicas para candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência(s), disponíveis na Seção II do
Anexo III e no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 6.2.3.1.1 São documentos complementares obrigatórios o termo de autodeclaração de deficiência e relatório médico.
6.2.3.1.2 O termo de autodeclaração, preenchido e assinado pelo candidato, deve apresentar o tipo de deficiência, contendo um relato que expresse a história pessoal do candidato
desde a infância, destacando suas experiências junto à família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana, e deve atender obrigatoriamente ao modelo
disponível na Seção III do Anexo III deste Edital; 6.2.3.1.3 O relatório médico, legível, deverá ser emitido com menos de 90 dias que antecedem a Chamada Regular do SiSU e
deve atender, obrigatoriamente, ao modelo disposto na Seção IV do Anexo III deste Edital. 6.2.3.2 O candidato classificado em uma das modalidades de vagas reservadas (listas
2, 6, 9, 10, 13 e 14) e que tenha a vaga confirmada terá sua documentação analisada por Comissões Especiais e/ou servidor(es) designado(s) e seguindo as disposições da Portaria
Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012 - MEC - Implementação de Cotas como base para o cálculo da renda per capita, mas excluído do cálculo da renda bruta 1/3 de
férias e 13º salário além dos valores discriminados no § 2 do Art. 7º da referida portaria. 6.2.3.2.1 Para as listas L1, L2, L9 e L10, o responsável pela análise de renda (avaliação
socioeconômica) poderá diligenciar/solicitar ao candidato a apresentação de documentos durante o processo de análise, bem como poderá realizar visitas in loco, se julgar necessário,
além da documentação específica de renda citada no ANEXO IV (listados no endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/ingresso). 6.2.3.2.2 Para efeitos da comprovação de renda,
neste Edital, não será aceito Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) em substituição à documentação específica de renda citada no
ANEXO IV (listados no endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/ingresso). 6.2.3.3 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos)
passarão por procedimento de heteroidentificação complementar, a ser realizado por Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE),
especialmente nomeada pelo Reitor para essa finalidade, sendo neste caso obrigatório, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas. 6.2.3.3.1
A critério da UNIFAL-MG, poderão ser convocados candidatos excedentes para o procedimento de heteroidentificação, por meio de publicação no endereço no link:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 6.2.3.4 As Comissões Especiais poderão solicitar a apresentação de documentos, bem como agendar nova data e horário para entrevista para
a conclusão da análise. 6.2.3.5 O candidato terá sua Matrícula automaticamente indeferida em caso de não envio de documentação ou qualquer indeferimento, seja na análise de
renda (avaliação socioeconômica); e/ou na análise da veracidade da autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas (verificação
documental); e/ou na análise de documentos para comprovação de deficiência (verificação documental); e/ou na análise da documentação básica de Matrícula. 6.2.3.6 A UNIFAL-
MG se reserva o direito de não fazer análise: (i) de documentação básica para Matrícula; e/ou (ii) de documentação de renda (avaliação socioeconômica); e/ou (iii) de documentação
de indígenas; e/ou (iv) de documentação para comprovação de deficiência; e/ou de heteroidentificação de negros (pretos e pardos); de candidato à vaga reservada para a modalidade
de cota, cujo respectivo resultado já tenha sido indeferido e/ou expirado o prazo para recurso e/ou tenha sido negado provimento a seu recurso, em qualquer uma das análises
mencionadas neste subitem. 6.3 CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PELO CANDIDATO 6.3.1 Para confirmar a MATRÍCULA, o candidato deferido definitivamente deverá preencher e enviar
o TERMO DE MATRÍCULA, no Sistema online, disponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso 6.3.1.1 A UNIFAL-MG disponibilizará pelo link:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/relatorios/listadeferidodefinitivo.php, a lista de candidatos deferidos definitivamente e aptos a assinarem os termos de
matrícula. 6.3.2 O referido termo de matrícula é de assinatura e envio obrigatórios e condicionantes para efetivação e geração do número de matrícula. 6.3.3 Os candidatos deferidos
definitivamente na etapa de pré-matrícula, que não realizarem a confirmação de sua matrícula até 05 (cinco) dias úteis da publicação do resultado de acordo com a "DATA APTO
PARA CONFIRMAR" e divulgada na página https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/resultados-das-analises/, serão considerados desistentes e a UNIFAL-MG reserva-se no direito de oficializar
o cancelamento de seu requerimento de pré-matrícula. 6.4 Não se admitirá, em hipótese alguma, Matrícula condicional.
7 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS 7.1 Caberá impugnação ao edital do processo seletivo, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, aos cuidados
da DIPS, acompanhado das respectivas razões, até o 3º (terceiro) dia útil, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 7.1.1 O pedido de impugnação das normas
do edital deverá ser apresentado por escrito em letra de forma ou digitado, e deverá ser assinado, digitalizado e protocolado, somente via e-mail dips@unifal-mg.edu.br. 7.1.2 O
Reitor decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.1.3 Não será aceito pedido de impugnação via postal, via fax ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior. 7.1.4
Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital. 7.1.5 Não caberá recurso contra indeferimento por motivo de não envio da documentação de Matrícula pelo
candidato, nem contra ausência de candidato no procedimento de heteroidentificação. 7.2 Se a Matrícula do candidato à vaga reservada para as modalidades de cotas for indeferida
por motivo relacionado diretamente à documentação de cotas ou por procedimento de heteroidentificação de negros, o candidato poderá interpor recurso até o 3º (terceiro) dia
útil da data da publicação do indeferimento no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 7.2.1 O recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato, podendo ser utilizado
modelo disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, na aba FORMULÁRIOS, acompanhado das justificativas e documentos comprobatórios, se for o caso e necessário.
O
recurso
deverá
ser
enviado
EXCLUSIVAMENTE
via
Sistema 
online,
em
formato
.PDF, 
disponível 
no 
link: 
http://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php 7.2.2 Não será admitido o envio de documentos pelo candidato à vaga reservada para as modalidades de cotas, fora
do prazo estabelecido, por se tratar de documentos exigidos para a Matrícula. 7.2.3 Especificamente para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) e indígenas, será
constituída pelo Reitor da UNIFAL-MG Comissão Recursal, composta por 3(três) membros, a qual julgará o recurso. 7.2.4 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar
as imagens do procedimento para fins de heteroidentificação complementar dos candidatos negros (pretos e pardos), o parecer emitido pela Comissão de Aferição de Veracidade
de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE) e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 7.2.5 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 7.2.6
Não serão aceitos recursos de recurso e/ou recursos intempestivos. 7.3 O resultado da impugnação ou da interposição do recurso se dará no prazo de até 5(cinco) dias úteis, a
partir da data máxima para interposição da impugnação ou do recurso, podendo ser ampliado por motivo de força maior ou caso fortuito, a critério da UNIFAL-MG. O resultado
será da impugnação será enviado ao interessado por e-mail e os resultados dos recursos serão disponibilizados para o candidato interessado no próprio sistema online, e publicados
no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 7.4 Durante a tramitação e julgamento do recurso, serão assegurados ao candidato o direito à frequência às aulas
e a realização de avaliações. 7.5 Após exauridas as possibilidades de recursos e julgamentos previstos neste edital, se negado provimento, o candidato será eliminado do processo
seletivo, passando a ser proibida sua frequência às aulas e a realização de avaliações. 7.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro
meio diferente do estabelecido, ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior ou caso fortuito.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Todas as Normas e os Avisos com a indicação de documentos e procedimentos para a realização de Matrícula estarão publicados no
endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ e integram este Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário de todas as informações
constantes nos endereços eletrônicos indicados neste item. 8.2 Este Edital, anexos, normas, legislações e documentos citados encontram-se à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 8.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por falta ao acesso a conteúdos e publicações por motivo de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso e/ou a
transferência de dados. 8.4 A UNIFAL-MG divulgará em até 30 (trinta) dias úteis após a realização da Matrícula, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao último
dia de Matrícula em cada chamada, a relação de matrículas deferidas, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 8.5 Todos os horários citados neste Edital são de acordo com
o horário oficial de Brasília-DF. 8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, inclusive quando proposta da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS). 8.7 Este edital, na íntegra,
será publicado no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
ANEXO I - DOS CURSOS E DAS VAGAS SEDE
ALFENAS-MG
. 20122 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
. A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
Total
. 20
4
5
4
5
-
1
-
1
40
. 14606 - FARMÁCIA
. A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
Total
. 25
5
6
5
6
1
1
-
1
50
. 64794 - QUÍMICA
. A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
Total
. 20
4
5
4
5
-
1
-
1
40
. 105674 - QUÍMICA
. A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
Total
. 20
4
5
4
5
-
1
-
1
40
. Total do Local de Oferta: 1044232 - Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG (Sede)(Alfenas, MG)
. A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
Total
. 85
17
21
17
21
1
4
0
4
170

                            

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