DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2023 - UASG 158161
Nº Processo: 23499002384202341 . Objeto: Empenho em favor do CONSELHO REGIONAL
DE QUÍMICA DE MINAS GERAIS CRQ/MG, CNPJ: 17.343.260/0001-62, para pagamento da
anuidade da UNIFEI - Campus Itabira Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal:
Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Serviços prestados por
órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse
fim . Declaração de Dispensa em 24/05/2023. FABIANA COSTA GUEDES. Pro-diretora de
Administração. Ratificação em 15/06/2023. GILBERTO DUARTE CUZZUOL. Diretor de
Campus. 
Valor 
Global: 
R$ 
247,61.
CNPJ 
CONTRATADA 
: 
17.343.260/0001-62
CONSELHOREGIONAL DE QUIMICA 2 REGIAO.
(SIDEC - 16/06/2023) 158161-15249-2023NE999999
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2023 - UASG 158161
Nº Processo: 23499002550202317 . Objeto: Empenho estimativo em favor do CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS CREA/MG, CNPJ:
17.254.509/0001-63, para atender despesas correspondentes a taxas de Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART's) da UNIFEI - Campus Itabira. Total de Itens Licitados:
00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública
e que tenha sido criado para esse fim . Declaração de Dispensa em 25/05/2023. FA B I A N A
COSTA GUEDES. Pro-diretora de Administração. Ratificação em 15/06/2023. GILBERTO
DUARTE CUZZUOL. Diretor de Campus. Valor Global: R$ 1.000,00. CNPJ CONTRATADA :
17.254.509/0001-63 CONSELHOREGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS
GERAIS.
(SIDEC - 16/06/2023) 158161-15249-2023NE999999
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 13/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
16/06/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a
prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva na cabine de medição, nas
subestações de energia elétrica e nos barramentos blindados (GRUPO ÚNICO) da UNIFEI
Campus Itabira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos. Total de Itens Licitados: 00003 Novo Edital: 19/06/2023 das 08h00 às 11h00
e de13h00 às 16h00. Endereço: Rua Irmã Ivone Drumond, 200 - Bairro Distrito Industrial
ITABIRA - MG. Entrega das Propostas: a partir de 19/06/2023 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 03/07/2023,
às
09h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
CINTIA GRAZIELE MOREIRA SANTOS
Pregoeiro
(SIDEC - 16/06/2023) 158161-15249-2023NE099999
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 334, DE 16 DE JUNHO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Itajubá, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo Reitor, através da Portaria nº 281, de
21/02/2020, publicada no DOU de 26/02/2020, torna público e homologa o resultado do
processo seletivo para contratação de Professor Substituto, regime de trabalho 40 horas
semanais, realizado conforme Edital nº 42/2023, publicado no Diário Oficial da União de
16/05/2023, na área de MATERIAIS E CONSTRUÇÃO CIVIL, Campus de Itajubá.
Candidatos aprovados:
1º lugar: Vander Alkmin dos Santos Ribeiro - Média Global: 95,33
ROSANA DAS GRAÇAS PEREIRA
EDITAL Nº 335, DE 16 DE JUNHO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Itajubá, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo Reitor, através da Portaria nº 281, de
21/02/2020, publicada no DOU de 26/02/2020, torna público e homologa o resultado do
processo seletivo para contratação de Professor Substituto, regime de trabalho 40 horas
semanais, realizado conforme Edital nº 42/2023, publicado no Diário Oficial da União de
16/05/2023, na área de PROCESSOS DE FABRICAÇÃO MECÂNICA, Campus de Itabira:
Não houve candidato aprovado.
ROSANA DAS GRAÇAS PEREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 83, DE 16 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-reitor Adjunto no exercício da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas
atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, na forma do que dispõe a Lei
nº 8.745/1993;
Lei nº
12.772/2012; Decreto
nº 7.485/2011;
Decreto nº
9.739/2019 e a
Resolução nº 79/2021-CONSU, e
considerando, ainda, o
princípio da economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura
de inscrições ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de
vaga de Professor Substituto de acordo com as informações abaixo:
EDITAL Nº 83 DE 16/06/2023, SELEÇÃO Nº 66 - Oferta: 01 (uma) vaga
para Professor Substituto para a área de conhecimento: Engenharia Civil -
Estruturas, com regime de trabalho de 40 horas semanais para Faculdade de
Engenharia - Campus Juiz de Fora. O edital completo, acima mencionado, bem
como período de
inscrições, eventuais retificações e
demais informações
inerentes ao processo seletivo estão
disponíveis na íntegra no endereço
eletrônico 
https://www2.ufjf.br/concursos/processos-seletivos-
simplificados/selecao-docentes-temporarios/.
WARLESON PERES
PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL
PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora e a Western University (Canadá)
OBJETO: definir os termos e condições para a orientação conjunta de doutoramento da
estudante Amanda de Oliveira Timotheo, conducente a dupla atribuição de título de
doutora ("Programa Cotutela").
DATA DA ASSINATURA: 15/06/2023
VIGÊNCIA: 15/06/2023 a 31/08/2025
PROCESSO: 23071.904278/2023-14
ASSINAM: Pela UFJF: Prof. Marcus Vinicius David (Reitor); Dr. Pedro Gomes Barbosa
(Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica); Dr. Leonardo de
Mello Honório (Supervisor); Pela Western University (Canadá): Dra. Linda Miller (Vice-
reitora, pós-graduação e estudos de pós-doutorado), Dr. Xianbin Wang (Chefe do
Departamento de Pós-Graduação), Dra. Miriam Capretz (Supervisora)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2023 - UASG 153032
Nº Processo: 23090.014556/2023-11.
Pregão Nº 74/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS.
Contratado: 21.942.511/0001-00 - COMERCIAL PITIA LTDA - EPP. Objeto: Aquisição de gases
engarrafados (nitrogênio e oxigênio - ne 2023ne000726).
Fundamento Legal: . Vigência: 16/06/2023 a 16/06/2024. Valor Total: R$ 6.140,00. Data de
Assinatura: 16/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/06/2023).
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
COORDENADORIA GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 8, DE 17 DE MAIO DE 2023
COPS/DRCA/PROGRAD/UFLA - PROCESSO SELETIVO DO SISTEMA DE SELEÇÃO
UNIFICADA (SISU), EDIÇÃO 2023/2
PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DA UFLA NO 2° SEMESTRE DE 2023
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), por meio da Coordenadoria Geral de
Processos Seletivos (COPS) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA),
considerando o disposto na Portaria MEC nº 493/2020, que altera a Portaria Normativa
MEC nº 21/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 2/2017, e pela Portaria
Normativa MEC nº 1117/2018, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), na
Resolução CEPE nº 473/2018, na Resolução Normativa CEPE Nº 028/2022, na Lei Federal nº
13.726/2018, na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa nº
9/2017, e pela Portaria Normativa MEC nº 1117/2018, na Lei nº 12.711/2012, alterada pela
Lei nº 13.409/2016 e Portaria MEC nº 360/2022 torna público que a seleção de estudantes
para provimento de vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela
Universidade Federal de Lavras (UFLA), para ingresso no 2º semestre letivo de 2023,
utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), observando o seguinte:
1. A seleção dos estudantes às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que
trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos
estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2022.
2. Os estudantes interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela UFLA
deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta instituição ao SiSU.
3. O referido Termo de Adesão estará disponível no endereço eletrônico
https://cops.ufla.br/ e conterá as seguintes informações:
3.1. os cursos e turnos participantes do SiSU, com os respectivos números de vagas;
3.2. o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº
12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, que dispõe sobre o ingresso nas
universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio;
3.3. os pesos e as notas mínimas estabelecidos pela UFLA para cada uma das
provas do Enem, em cada curso e turno; e
3.4. os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes
selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos
requisitos exigidos pela Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa
nº 9/2017 e pela Portaria Normativa MEC nº 1117/2018.
4. O cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo SiSU,
referente à segunda edição de 2023, serão divulgados no Edital SESu/MEC, que será
disponibilizado no endereço eletrônico https://cops.ufla.br/
5. LISTA DE ESPERA
5.1. As vagas eventualmente remanescentes (não ocupadas) ao final da 1ª
chamada - chamada regular do processo seletivo do SiSU, referente à segunda edição de
2023,
serão preenchidas
por meio
da utilização
prioritária da
Lista de
Espera
disponibilizada pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
5.1.1. Em atendimento às alíneas a e b, inciso II do art. 26 da Portaria
Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria 1117/2019, o estudante inscrito na
modalidade de reserva de vagas na forma da Lei nº 12.711/2012, que possua nota para ser
selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade e sua inscrição
será retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas. Caso o estudante não possua
nota para ser selecionado em ampla concorrência, manterá sua classificação de acordo
com a opção de reserva da Lei nº 12.711/2012, escolhida durante o período de
inscrição.
5.2. A Lista de Espera será disponibilizada com a classificação dos estudantes
por curso e turno, segundo suas notas obtidas no Enem, aplicados os respectivos pesos,
com a informação sobre a modalidade de concorrência escolhida.
5.3. Para constar da Lista de Espera, o estudante deverá, obrigatoriamente,
confirmar na página oficial do SiSU o interesse pela vaga, no período especificado no Edital
SESu/MEC, referido no item 4 deste Edital.
5.3.1. A manifestação de interesse assegura ao estudante apenas a expectativa
de direito à vaga ofertada no âmbito do SiSU para a qual a manifestação foi efetuada,
estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os
requisitos legais e regulamentares.
5.4. Somente constarão da Lista de Espera os estudantes que atenderem ao
item 5.3. deste Edital.
5.5. CONVOCAÇÕES DA LISTA DE ESPERA
5.5.1. As vagas eventualmente remanescentes ao final da chamada regular do
SISU serão preenchidas por meio da utilização prioritária da Lista de Espera do SISU,
obedecendo à ordem de classificação em cada curso e modalidade de concorrência.
5.5.2. No caso de não preenchimento das vagas reservadas em determinada
modalidade de concorrência, aquelas remanescentes serão preenchidas conforme o
disposto no art. 28 da Portaria Normativa nº 21/2012, alterada pela Portaria Normativa nº
9/2017, disponíveis no endereço eletrônico https://cops.ufla.br/
5.5.3. O cronograma, com as datas de convocações e de solicitação de
matrícula dos estudantes da Lista de Espera, constará do documento denominado
"Instruções Específicas para Matrícula Inicial", que será divulgado pela DRCA/UFLA e
publicado no sítio eletrônico https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas/
5.5.4. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se das
datas das convocações da Lista de Espera, bem como dos documentos e procedimentos
necessários para a solicitação de matrícula.

                            

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