DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no
interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da
Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3. deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão publicadas,
em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-
19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada
abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Residência em Dermatologia concluída com um ano de Clínica
Médica como pré-requisito, reconhecida pelo MEC
6
6
. Título de especialista em Dermatologia pela Sociedade Brasileira de
Dermatologia(SBD) / Associação Médica Brasileira (AMB)
4
4
. Mestrado concluído
1
1
. Mestrado em andamento
0,5
0,5
. Estágio acadêmico/pesquisa no exterior (mínimo 3 meses)
1,5
3
. Pós-Doutorado (mínimo 6 meses)
3
3
. Outra residência em especialidade clínica ou cirúrgica concluída
5
5
. Outro curso de especialização ou aperfeiçoamento em área de
atuação do Conselho Federal de Medicina (mínimo 180 horas)
1
1
. Outro curso de graduação concluído
1
1
. Outro doutorado concluído
3
3
. Outro doutorado em andamento
1,5
1,5
. Iniciação científica, monitoria, projeto de extensão na graduação
(mínimo 1 ano)
1
3
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Experiência docente formal em Medicina Instituição de Ensino
Superior (IES) (mínimo 1 ano)
2,5
25
. Experiência docente formal em outro curso superior (IES) - por ano
1
20
. Experiência docente-assistencial formal em Clínica Médica (mínimo 1
semestre letivo)
2,5
20
. Experiência docente em pós-graduação strictuo sensu em Instituição
de Ensino Superior (IES) - (mínimo 1 ano)
2,5
25
. Preceptoria de residência credenciada pelo MEC - por ano
1
20
. Orientação de doutourado concluída
5
5
. Orientação de doutourado concluída
2,5
5
. Coorientação de doutourado concluída
4
4
. Coorientação de doutourado em andamento
2
4
. Orientação de mestrado concluída
3
3
. Orientação de mestrado em andamento
1,5
3
. Coorientação de mestrado concluída
3
3
. Coorientação de mestrado em andamento
1
2
. Orientações diversas (Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação
científica ou tutoria) - por orientação
1
5
. Pontuação limite do quesito
29
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E ARTÍSTICA
. Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A1 e
A2
4
12
. Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A3 e
A4
2
12
. Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis B1 a
B2
1,8
12
. Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis B3 a
B4
1,6
12
. Primeiro coautor ou coautor sênior de artigo em periódico Qualis A1
a A2
2
12
. Primeiro coautor ou coautor sênior de artigo em periódico Qualis A2
a A3
1
12
. Primeiro coautor ou coautor sênior de artigo em periódico Qualis B1
A B2
0,9
12
. Primeiro coautor ou coautor sênior de artigo em periódico Qualis B3
a B4
0,8
12
. Autor de livro
5
5
. Organização de livro
3
3
. Autoria de capítulo de livro - por capítulo
1
5
. Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento internaciona
- por apresentação
2
10
. Apresentação de pôster em evento internacional - por pôster
1,5
7,5
. Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento nacional - por
apresentação
1
5

                            

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