DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1.421, DE 16 DE JUNHO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022, e em cumprimento
ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, divulga a homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Substituto do Grupo de Magistério
Superior, abaixo discriminado:
Unidade: FACULDADE DE MEDICINA
Departamento: PROPEDÊUTICA COMPLEMENTAR
Área de Conhecimento: Patologia Clínica.
Edital: 925, de 27/04/2023, publicado no DOU de 02/05/2023, retificado pelo Edital nº 1110, de 11/05/2023, publicado no DOU de 15/05/2023
Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Classificação:
1º lugar: Astride Arminda Soares
Data de Homologação Interna: 12/06/2023
Processo nº 23072.234923/2023-10
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
EDITAL Nº 1.423, DE 16 DE JUNHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90
e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no Decreto 9.508/2018, na Lei 12.990/2014, no limite autorizado para o quadro docente
da UFMG conforme Portaria Interministerial 197/2020, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital
de Condições Gerais n.º 1.740/2022, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos
para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta
Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE DIREITO E PROCESSO CIVIL E COMERCIAL da FACULDADE DE DIREITO, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. Vagas para ampla concorrência
-
. Vagas reservadas para candidatos negros* 1 (uma)
. Vagas
reservada
para
pessoas
com
deficiência
-
. Total de vagas
1 (uma)
. Área de conhecimento
Direito Civil
. Regime de trabalho
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral
. Titulação
Doutorado na área de Direito ou em áreas afins
. Perfil desejado do(a) candidato(a)
Bacharel em Direito. Aptidão para o magistério, pesquisa e extensão.
. Inscrição por correio eletrônico
Período de inscrição:
Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital
.
E-mail para inscrição:
concursodocente@direito.ufmg.br
.
Horário:
Das 00h00 às 23h59 (horário de Brasília)
.
Contato
Telefone:
(31) 3409-8606
.
Endereço Eletrônico:
concursodocente@direito.ufmg.br
.
Horário Funcionamento:
Das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos dias úteis
. Endereço
da
página
eletrônica
para
emissão de Guia
de Recolhimento da
União - GRU
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=pwbKzYlpz
. Endereço
da
página
eletrônica
onde
consta(m) o(s) programa(s), quando for o
caso, e demais informações do Concurso
www.direito.ufmg.br
.
Tipos de prova
Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. Previsão para o início do concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
* Vaga reservada nos termos do Edital n° 1.740/2022 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n° 1.806/2022
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR nº 1.740/2022, de 17/10/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/10/2022, seção
3, páginas 115 a 118, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1806, de 26/10/2022, publicado no DOU em 01/11/2022, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso
público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 1806, de 26/10/2022 e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/p r o r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 2 / 1 1 / E D I T A L - CO M P L E M E N T A R - N o - 1 8 0 6 - D E - 2 6 - D E - O U T U B R O - D E - 2 0 2 2 _ R ES E R V A -
D E - V AG A S - P R E F E R E N C I A L M E N T E - A - C A N D I DAT O S - N EG R O S . p d f .
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s)
aos negros.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos
no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de
reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem
de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento básico (R$)
Titulação
Retribuição por Titulação (R$)
Remuneração (R$)
. 3.412,63
Doutorado
2.943,39
6.356,02
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência de que trata o item 2.3.3,
a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidatos concorrentes às vagas reservadas aos negros.
4.2. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
4.3. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
4.3.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para
a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.4.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.
4.4.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.5. Aplicam-se, no que couber, as demais disposições referentes ao procedimento de heteroidentificação previstas no Edital n° 1.740/2022 e suas retificações.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As Pessoas com Deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da
Lei n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
que possuem.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto
n.º 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite
máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.3. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde que
observado o seguinte:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto
n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
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