DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. III.5 Coorientação de doutorado em Direito (por orientação
concluída)
1
. III.6 Orientação de mestrado em Direito (por orientação
concluída)
1
. III.7 Coorientação de mestrado em Direito (por orientação
concluída)
0,5
. III.8 Orientação, em curso de Direito de IES, de iniciação
científica ou monitoria (por orientação concluída)
0,25
Os Itens III.8 e III.9 poderão, em seu conjunto, totalizar
até o máximo de 4 pontos
. III.9 Orientação, em curso de Direito de IES, de trabalho de
conclusão de curso de
graduação ou monografia de
Especialização (por atividade concluída)
1
. III.10 Atividade de iniciação científica em Direito, durante o
curso de Graduação (por atividade concluída)
1
1
. III.11 Bolsista em programa acadêmico-jurídico no exterior, na
graduação
1 ponto por estágio de no mínimo seis meses
1
. III.12 Exercício de monitoria, remunerada ou voluntária, de
graduação ou de pós-graduação em Direito, inclusive nos
serviços de assistência judiciária (por semestre)
0,5
1
. III.13 Participação em projeto de extensão em Direito, como
aluno (por semestre)
0,5
1
. III.14 Coordenação de programa ou projeto de extensão em
Direito
0,5 por
projeto/programa. Em caso de projeto/programa
continuado, 0,5 por semestre
Os Itens III.14 e III.15 poderão, em seu conjunto, totalizar
até o máximo de 4 pontos
. III.15 Participação em projeto de extensão em Direito, como
professor
0,25 por projeto/programa. Em caso de projeto/programa
continuado, 0,25 por semestre
. III.16 Coordenação de grupo de pesquisa institucional em
Direito, com produção comprovada ou liderança de grupo de
pesquisa registrado no CNPq
0,25 por grupo fora da área do concurso e 0,5 na área do
concurso
2
. III.17 Pós-doutorado, que tenha resultado em publicação
4 para pós-doutorado com bolsa, 2 para pós-doutorado sem
bolsa
4
. III.18 Participação efetiva em banca
1 por banca de concurso público para seleção de professor
efetivo; 0,25 por banca para seleção de professor substituto ou
de provimento interno; 1 ponto por banca de doutorado; 0,5
ponto por banca de mestrado; 0,15 ponto por banca de
trabalho de conclusão de curso
4
. III.19 Autoria ou coautoria (máximo de quatro autores) de
livro jurídico inédito com ISBN
4 por autoria individual; 2 por coautoria
. III.20 Artigo individual ou coletivo (máximo de quatro autores)
inédito publicado em revista jurídica (de papel ou eletrônica)
com ISSN, ou capítulo individual ou em coautoria (máximo de
quatro autores) de obra jurídica coletiva com ISBN (por
publicação)
2 por autoria individual; 1 por autoria coletiva
. III.21 Organização
ou coorganização (máximo
de quatro
organizadores) de obra jurídica coletiva com ISBN (por obra)
4 por autoria individual; 2 por autoria coletiva
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. IV.1 Exercício de função administrativa acadêmica (chefias de
departamento, direção de unidade, coordenação de curso,
pró-reitorias, reitoria, subcoordenações de curso, subchefias e
congêneres)
e
de 
representação
em
órgão
colegiado
acadêmico (conselhos de ensino e pesquisa, colegiados de
curso, câmaras departamentais, congregações e congêneres),
na condição de docente (por semestre)
Reitoria: 1,5; Pró-reitoria, Direção de Unidade: 1; Chefia ou
coordenação de
colegiado de
curso de
graduação /pós-
graduação stricto sensu: 0,5; Sub-chefia ou subcoordenação:
0,25; Representação titular em órgão colegiado: 0,2
10
. IV.2 Atividade profissional pública ou privada, privativa de
bacharel em Direito: efetivo exercício de advocacia, inclusive
voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco)
atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;
exercício de cargo, emprego ou função públicos ou privativos
de bacharel em Direito (por ano)
1
10
. IV.3 Exercício da função de conciliador junto a tribunais
judiciais,
juizados
especiais, varas
especiais,
anexos
de
juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16
(dezesseis)
horas mensais
e durante
1
(um) ano
(por
atividade)
0,5
3
. IV.4 Exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na
composição de litígios (por atuação)
0,5
3
. Pontuação limite do quesito
15
. Quesito: DISTINÇÕES
. Pontuação limite do quesito
0
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a
cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III (no caso de concurso realizado
com mais de uma etapa), do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo
menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias,
no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10.7.5. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.

                            

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