DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 008/2016
Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Concessionárias: Cemig Geração Três Marias S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.263.197/0001-10, e Cemig Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.981.176/0001-58. 
Processo
nº: 
48500.002243/2015-62.
Objeto: 
Formalizar 
a
transferência, da Cemig Geração Três Marias S.A. para a Cemig Geração e Transmissão S.A.,
da titularidade da concessão referente à UHE Três Marias, cadastrada sob o CEG
UHE.PH.MG.027113-6.01, bem como das respectivas instalações de transmissão de
interesse restrito da central geradora, regida pelo Contrato de Concessão nº 008/2016.
Pela Contratante: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Cemig Geração Três
Marias S.A.: Thadeu Carneiro da Silva, Diretor Presidente, e Leonardo George de
Magalhães, Diretor. Pela Cemig Geração e Transmissão S.A.: Reynaldo Passanezi Filho,
Diretor Presidente, e Thadeu Carneiro da Silva, Diretor Cemig Geração e Transmissão. Data
da Assinatura: Brasília, 15 de junho de 2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração nº 129/2001-ANEEL
Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Concessionária:
Serra do
Facão Energia
S.A., inscrita
no CNPJ/MF
sob o
nº
07.727.966/0001-74. Processo nº: 48500.000933/2001-56. Objeto: Adequar o Contrato de
Concessão nº 129/2001-ANEEL, de modo a formalizar a extensão do prazo de vigência da
outorga de concessão da Usina Hidrelétrica Serra do Facão, nos termos da Resolução
Autorizativa nº 12.255, de 5 de julho de 2022, e da Resolução Homologatória nº 2.932, de
14 de setembro de 2021. Pela Contratante: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral.
Pela Concessionária: Luiz Antonio Gouvêa de Albuquerque, Diretor-Presidente e Técnico, e
Odair Batista Carvalho, Diretor Administrativo Financeiro. Data da Assinatura: Brasília, 15
de junho de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE CONTRATAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
CREDENCIAMENTO
EDITAL Nº 1/2021-SFF
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por intermédio da Comissão
Especial de Credenciamento nº 1/2021, designada pela Portaria nº 88/2023, após análise
dos documentos de pré-qualificação apresentados, decide DEFERIR o pedido de
credenciamento a seguir: EMPRESA: BEZ AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP, CNPJ:
03.559.971/0001-64, PROCESSO: 48500.003059/2023-40, Serviço 1.
A COMISSÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 31/2023 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.000096/2023-72.
Inexigibilidade Nº 25/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - D F.
Contratado: 08.336.783/0001-90 - CELESC DISTRIBUICAO S.A. Objeto: Prestação de serviços
de fornecimento de energia elétrica para agerência regional da anm em florianópolis-sc..
Fundamento Legal: . Vigência: 01/05/2023 a . Valor Total: R$ 45.512,38. Data de
Assinatura: 01/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/06/2023).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 323031
Número do Contrato: 1013/2021.
Nº Processo: 48610.217275/2020-81.
Concorrência. Nº 4/2021. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP. Contratado:
33.177.148/0001-55 - BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA.
Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por 12 (doze) meses, correspondente ao
período de 14/06/2023 e 14/06/2024, com fundamento no Artigo 57, Inciso II da Lei nº
8.666/93. Vigência: 14/06/2023 a 14/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
2.418.710,00. Data de Assinatura: 13/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/06/2023).
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 7/2023
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações
tomadas na 1.117ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de junho de 2023, e no que consta
no processo administrativo ANP nº 48610.214043/2022-32, COMUNICA que realizará
Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
ASSUNTO
Obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta que altera a Resolução
ANP nº 680, de 5 de junho de 2017, que trata das regras do controle de qualidade para
produtos importados.
I - DOS OBJETIVOS
O processo de revisão da Resolução ANP nº 680, de 2017, tem como objetivos:
atualização do escopo dos produtos, com a inclusão dos asfaltos nas regras de controle de
importação; adequação da norma às importações por fronteiras secas, onde o aparato
laboratorial para controle de qualidade é precário, utilizando-se, para tanto, de recurso
legal do trânsito aduaneiro previsto em instrução normativa da Receita Federal do Brasil,
e, com isso, permitindo que as empresas de inspeção da qualidade utilizem laboratórios
em localidades para além das fronteiras terrestres; e harmonização de regras entre as
Resoluções ANP nº 680, de 2017, e nº 859, de 2021.
II - DA CONSULTA PÚBLICA
A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a
documentação técnica que a fundamentou estão à disposição dos interessados na página
de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-
br/assuntos/consultas-eaudiencias-publicas). A consulta pública será realizada pelo período
de 45 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. As
contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico
disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso
haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja
suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de
correio eletrônico: conspub_qualidade@anp.gov.br
III - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
1. Dia: 21/08/2023
14h30
às 18h,
acessível
pelo link
https://teams.microsoft.com/l/meetup-
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2. Fica designada a SBQ como unidade organizacional responsável e ficam
designados como presidente da audiência pública o Superintendente Carlos Orlando
Enrique da Silva e como secretária da audiência pública a servidora Ingrid da Silva
Martins.
3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
. INÍCIO
TÉRMINO
AT I V I DA D E
. 14h30
14h45
Abertura da audiência pública pelo presidente
. 14h45
15h15
Exposição do tema pela unidade organizacional responsável
. 15h15
17h
Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições
. 17h
18h
Debates e encerramento
4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição
até o dia 02/08/2023, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas
e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação
como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.
5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário
para cada interessado.
6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado
para o correio eletrônico informado no formulário.
7. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos
expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla
participação social e considerado o horário de encerramento previsto.
8. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da
audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
9. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos
diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
10. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a
preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
IV - DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP
1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de
consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o
término do prazo de consulta pública.
2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas
e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da
realização da audiência pública.
3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições
recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da
ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que
tenha aprovado o relatório.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 8/2023
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas
deliberações tomadas na 1.117ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de junho de
2023, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.210853/2020-58,
COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme
apresentado a seguir:
Assunto: Consulta Pública e Audiência Pública para participação social e
obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução que disciplina procedimentos para
outorga de autorização das atividades de acondicionamento e de movimentação de gás
natural comprimido (GNC) a granel por modais alternativos ao dutoviário.
I - DOS OBJETIVOS
A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por
objetivos: obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes
econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás
natural e biocombustíveis; e dar publicidade, transparência e legitimidade às ações
regulatórias da ANP.
II - DA CONSULTA PÚBLICA
A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a
documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na
página
de 
consultas
e 
audiências
públicas 
no
sítio 
da
ANP 
na
internet
(https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-eaudiencias-publicas). 
A
consulta
pública será realizada pelo período de 45 dias, contados a partir da publicação deste
aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por
meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas
no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas
no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser
encaminhados
para
o
seguinte 
endereço
de
correio
eletrônico:
contribuicaognc@anp.gov.br
III - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
1. A audiência pública ocorrerá no 30 de agosto de 2023, de 10h às 12h
horas, por meio do aplicativo Teams, acessível pelo link Consultas e Audiências Públicas
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (www.gov.br)].
2. Fica designada a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação -
SIM como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da
audiência pública a servidora LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO e como secretária
da audiência pública a servidora Erica Vanessa Albuquerque de Oliveira.
3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
. INÍCIO
TÉRMINO
AT I V I DA D E
. 10h
10h10
Recepção e credenciamento dos participantes
. 10h10h
10h20
Abertura da audiência pública pelo diretor e presidente
. 10h20
10h45
Exposição do tema pela unidade organizacional responsável
. 10h45
11h30
Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições
. 11h30
12h
Debates e encerramento
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral

                            

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