DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo 35014.038830/2023-30, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Barro, vinculado à CONTAG
e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços
e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de
atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015,
bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE BARRO.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 17/04/2023
SIGNATÁRIOS: INSS em Juazeiro do Norte/CE e vice-presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Barrro.
GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.465403/2022-40 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ouro Branco/RN, inscrito no
CNPJ nº 08.178.618/0001-58, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-
23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Ouro Branco, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego do pescador
artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS,
a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA:
Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE
ASSINATURA: 12 de Junho de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, e, Presidente da CONTAG, como
signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ouro Branco/RN, como signatários do
Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA NATAL
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: processo n° 35014.142287/2023-74. ESPÉCIE: Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Monte Alegre/RN, inscrito no
CNPJ 08.543.233/0001-42, ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23.
OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Monte Alegre/RN, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais, conforme serviços definidos no
acordo aderido, para posterior análise privativa do INSS acerca do reconhecimento do
direito aos benefícios. VIGÊNCIA: o Termo de Adesão vigorará de sua publicação até o
prazo final do acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 13 de junho de 2023. PARTÍC I P ES :
INSS e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; INSS de Natal e Presidente do
Sindicato Rural de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Monte Alegre, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO SEI Nº 35014.182437/2023-82.
ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E AGRICULTORAS
FAMILIARES
-
CONTAG
(PROCESSO
SEI
Nº
35014.102980/2022-23),
firmado
ENTRE
O
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PIRIPÁ - BA,
INSCRITO NO CNPJ Nº 14.623.284/0001-87 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA
DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus
representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do
pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do
INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido,
conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de
novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel
cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos
participantes. DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2023. PARTÍCIPES: INSS de Vitória da
Conquista - BA e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Piripá - BA.
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO SEI Nº 35014.100544/2023-09.
ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E AGRICULTORAS
FAMILIARES
-
CONTAG
(PROCESSO
SEI
Nº
35014.102980/2022-23),
firmado
ENTRE
O
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
TANHAÇU - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 63.183.278/0001-79 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO
INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar,
em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para
posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência
do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210,
segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos
a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2023. PARTÍCIPES: INSS
de Vitória da Conquista - BA e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Tanhaçu - BA.
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO SEI Nº 35014.100544/2023-09.
ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E AGRICULTORAS
FAMILIARES
-
CONTAG
(PROCESSO
SEI
Nº
35014.102980/2022-23),
firmado
ENTRE
O
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BARRA DO CHOÇA - BA, INSCRITO NO
CNPJ Nº 16.418.758/0001-84 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA
CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus
representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do
pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do
INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido,
conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de
novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel
cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos
participantes. DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2023. PARTÍCIPES: INSS de Vitória da
Conquista - BA e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de
Barra do Choça - BA.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade
Goiânia, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de
2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020,
NOTIFICA, o Sr. Benedito José de Azevedo Neto - CPF nº 276.732.351-53, com paradeiro
incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail
institucional cttce.srnco@inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de
Tomada de Contas Especial nº. 35014.127917/2023-81 e 35014.158149/2023-15, e
apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá
continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do
art. 26 da Lei nº 9.784/99.
RACHEL JAENSCH LINHARES DE LIMA
Presidente da CTTCE - SRNCO
EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHO
Nota de Empenho nº: 2023NE000781 - UASG 510678 Processo nº 35014.200235/2022-49.
Pregão Eletrônico SRP nº 01/2023, gerenciado pela UG 200354 - Superintendência Regional
da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul/ MS. Fornecedor: MICRÔN GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ Nº 11.517.200/0001-32. Objeto: Item 03 - Valor total da
contratação: R$ 30.765,00 (trinta mil, setecentos e sessenta e cinco reais), referente a
aquisição de 1.750 pacotes de Café - torrado, moagem fina ou média, qualidade Gourmet,
a marca deve possuir Certificado do PQC - Programa de Qualidade do Café, da ABIC, em
plena validade, ou Laudo de avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com
nota de Qualidade global mínima de 7,3 pontos e máximo de 10 na Escala Sensorial do
Café e laudo de análise de microscopia do café. Acondicionado em embalagem primária:
laminada e metalizada, alto vácuo (tijolinho), de acordo com os parâmetros estabelecidos
pela Resolução RDC nº 91 de 11/05/2001 da ANVISA. Unidade de fornecimento: pacote de
500g. Validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega pelo fornecedor. A data
de Fabricação e validade deverá estar estampada no rótulo da embalagem, a serem
entregues na Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste em Brasília, sito ao Setor de
Autarquia Sul, Bloco L Quadra 04 , 4º Andar - CEP: 70070-922 - Brasília/DF e Gerência
Executiva de Campo Grande/MS, sito à Rua Sete de Setembro nº 300 - Centro - CEP:
79002-121 - Campo Grande/MS, com condições estabelecidas no Edital e Termo de
Referência do Pregão para Registro de Preços nº 01/2023. Legal: Lei nº 8666/93 e Decreto
nº 7892/2013.Vigência das Condições Gerais da 2023NE000781: 15/06/2023 a 31/12/2023.
Data de assinatura da Ata: 15/06/2023.
Nota de Empenho nº: 2023NE000782 - UASG 510678 Processo nº 35014.200235/2022-49.
Pregão Eletrônico SRP nº 01/2023, gerenciado pela UG 200354 - Superintendência Regional
da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul/ MS. Fornecedor: V4 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - CNPJ Nº: 40.572.454/0001-51. Objeto: Item 02 - Valor total da contratação: R$
8.540,00 (oito mil quinhentos e quarenta reais), referente a aquisição de 1.000 PCT.
AÇÚCAR CRISTAL DE ORIGEM VEGETAL PURO, PENEIRADO, SEM GLÚTEN, SEM CORANTES,
SEM UMIDADE OU EMPEDRAMENTO E COM CRISTAIS BEM DEFINIDOS, COMPOSTO DE
SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA,
DE PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. APARÊNCIA, COR E CHEIRO PRÓPRIO
DE
AÇÚCAR.
APLICAÇÃO:
ADOÇANTE.
EMBALAGEM:
SACO
DE
POLIETILENO
(TRANSPARENTE), ATÓXICO, RESISTENTE (SEM AUSÊNCIA DE FUROS), COM CAPACIDADE DE
2 (DOIS) QUILOGRAMAS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA
DA ENTREGA. PRESENÇA DE ROTULAGEM, CONSTANDO NESTE O NOME E COMPOSIÇÃO DO
PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE EMBALAGEM 2,00 KG 2.000,00,
MARCA: SONORA FABRICANTE: USINA SONORA MODELO/VERSÃO: PCT, a serem entregues
na Gerência Executiva de Campo Grande/MS, sito à Rua Sete de Setembro nº 300 - Centro
- CEP: 79002- 121 - Campo Grande/MS, com condições estabelecidas no Edital e Termo de
Referência do Pregão para Registro de Preços nº 01/2023. Legal: Lei nº 8666/93 e Decreto
nº 7892/2013.Vigência das Condições Gerais da 2023NE000781: 15/06/2023 a 31/12/2023.
Data de assinatura da Ata: 15/06/2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.076309/2023-09
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, CNPJ Nº 34.689.646/0001-40.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam
disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão
institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 13 DE JUNHO DE 2023.
PARTÍCIPES: INSS em Belém-PA e presidente do STTR Nova Esperança do Piriá.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 35014.074926/2021-08. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para
requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de
seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ: 29.979.036/0155-
04 e a Associação dos Pescadores Agroextrativistas e Trabalhadores Rurais da Ilha
Goiabal Município de Muaná - ASPEMAR, CNPJ nº 37.464.439/0001-85. OBJETO: Acordo
para permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e
do seguro desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
ABRANGÊNCIA: Município de Muaná. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de
publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNAT Á R I O S .
INSS: INSS em Belém. Associação dos Pescadores Agroextrativistas e Trabalhadores
Rurais da Ilha Goiabal Município de Muaná - ASPEMAR.
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