DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país de origem.
7 - DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento da Bolsa MRE será feito diretamente ao estudante-convênio,
mediante depósito em conta bancária.
8 - DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO:
8.1 O aluno selecionado terá sua Bolsa MRE suspensa, a qualquer tempo, nos
seguintes casos:
a) descumprimento de quaisquer das obrigações citadas no item 3.2 deste
Ed i t a l ;
b) conclusão do curso na IES;
c) desligamento do Programa;
d) trancamento geral de matrícula;
e) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário,
constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle;
f) pedido de desligamento da Bolsa por parte do beneficiário;
g) aceitação, por parte do beneficiário, de outra modalidade de bolsa para a
qual tenha sido selecionado;
h) decisão ou ordem judicial;
i) evasão do beneficiário; e
j) falecimento do beneficiário.
8.2 Todas as parcelas da Bolsa MRE porventura recebidas por estudante que se
enquadre ou venha a se enquadrar, durante o semestre letivo, em uma ou mais das
situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU). A IES deve contatar a DCE para instruções sobre emissão da
referida Guia.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo
candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto nº
7.948, de 12 de março de 2013, em relação às quais não poderão alegar
desconhecimento.
9.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e
compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa
MRE, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
9.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa
MRE.
9.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa MRE.
9.5 A DCE divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa MRE exclusivamente
em sua página eletrônica.
9.6 A indicação de um aluno à Bolsa MRE não impede sua candidatura à Bolsa
Mérito, desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só
poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.
9.7 Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação
incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas
MARCO ANTONIO NAKATA
Diretor do Instituto Guimarães Rosa
EDITAL IGR Nº 1/2023
CO N V O C AÇ ÃO
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de
Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior ( I ES )
participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a indicarem
candidatos à BOLSA MÉRITO para a seleção do segundo semestre de 2023, nos termos da
Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, que estabelece as diretrizes para a
concessão da mencionada Bolsa.
1 - CONCEITUAÇÃO
A Bolsa Mérito foi instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de
2012, do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Este Edital visa à concessão de auxílio
financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, por até 6 (seis)
meses, neste caso referentes ao segundo semestre de 2023, para estudantes estrangeiros
do PEC-G que demonstrem desempenho acadêmico excepcional.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 DA IES:
2.1.1 Ser participante do PEC-G.
2.2 DO ESTUDANTE:
2.2.1 Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em IES
participante do Programa;
2.2.2 ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de
graduação no qual está matriculado;
2.2.3 apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último
semestre letivo cursado;
2.2.4 não ser beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no
Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares.
3 - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DA IES:
3.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes a serem indicados, considerando
os seguintes critérios:
a) excelência acadêmica, com ausência de reprovações no último semestre
letivo cursado;
b) frequência escolar; e
c) envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa
e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, prêmios,
publicações, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país,
nos dois últimos semestres letivos;
3.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto
Presidencial nº 7.948, de 12 de março de 2013;
3.1.3 informar à DCE, tempestivamente, a conclusão do curso pelo estudante
beneficiário da Bolsa Mérito, bem como eventual desligamento;
3.1.4 verificar e remeter à DCE a documentação completa listada no item 4
deste Edital;
3.1.5 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando que
todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do campo
"Situação Acadêmica e Dados do(a) Coordenador(a) do PEC-G" do formulário de inscrição
de que trata a alínea "a" do subitem 4.1; e
3.1.6 comunicar tempestivamente a DCE caso seja averiguado motivo para
suspensão da Bolsa Mérito de estudante beneficiário, conforme item 8 deste Ed i t a l .
3.2 DO ESTUDANTE:
3.2.1 seguir as normas do Decreto Presidencial nº 7.948, de 12 de março de
2013, principalmente no que se refere ao aproveitamento acadêmico (Artigo 12 do referido
Decreto);
3.2.2 providenciar a documentação indicada no subitem 4.1 e entregá-la ao
responsável pelo PEC-G na IES;
3.2.3 manter atualizados, junto à IES, seus dados pessoais;
3.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização
de residência para fins de estudo;
3.2.5 manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o
semestre em que será beneficiário da Bolsa Mérito; e
3.2.6 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para
suspensão da Bolsa Mérito, conforme o item 8 deste Edital.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição (disponível
na página eletrônica da DCE:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-
convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo
PEC-G na IES;
b) Termo de Compromisso (disponível na página eletrônica da DCE) assinado
pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem é beneficiário de
programas de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de
estágio e similares;
c) formulário de dados bancários, preenchido exclusivamente pelo responsável
pelo PEC-G na IES, contendo dados pessoais e bancários de cada estudante pré-selecionado,
por meio do link "Formulário de informações bancárias" (disponível na página eletrônica da
DCE). O envio do formulário eletrônico preenchido é suficiente para o fornecimento das
informações bancárias, não sendo necessário o envio de planilha avulsa;
d) comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas
a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
e) histórico escolar completo e atualizado do estudante, incluindo os resultados
do último semestre letivo cursado;
f) cópia da página do passaporte do estudante com o visto (VITEM-IV)
vigente;
g) cópia do RNM do estudante em dia, ou de seu protocolo atualizado;
h) declaração contendo o Índice de Rendimento Acadêmico (média das notas de
todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se for
o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, e indicação do provável
semestre de conclusão do curso;
i) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão
nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante,
com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade; e
j) carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor de
disciplina cursada no último semestre letivo.
4.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá encaminhar à DCE, junto
à documentação descrita no subitem 4.1 (à exceção do formulário de informações bancárias
de que trata a alínea "c" do subitem 4.1, cujo envio será realizado automaticamente pela
ferramenta eletrônica), ofício contendo relação nominal dos estudantes pré-selecionados.
4.3 O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará a
desclassificação do candidato.
4.4 Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos ou
cuja conta corrente esteja inativa, bloqueada ou em nome de terceiros.
5 - DA INSCRIÇÃO:
5.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá encaminhar à DCE, até o
dia 4 de agosto de 2023, ofício mencionado no subitem 4.2, acompanhado das candidaturas
digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 4.1, por um dos
seguintes meios:
a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para
download (para arquivos maiores que 7MB), para o endereço de correio eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br; ou
b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço:
Ministério das Relações Exteriores - MRE
Divisão de Cooperação Educacional - DCE
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Anexo I - 4º andar - Sala 428
Brasília-DF
CEP: 70170-900
5.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada
conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo
os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de escurecimento
apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio eletrônico, tamanho
de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE não recebe arquivos ou
mensagens maiores que 7MB.
5.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à
estipulada no subitem 5.1.
6 - DA SELEÇÃO:
6.1 A seleção dos candidatos será feita com base nas listas de pré-seleção
encaminhadas pela IES e nos documentos apresentados na inscrição.
6.2 Os critérios para a seleção serão:
a) observância das normas do PEC-G;
b) excelência acadêmica;
c) área de conhecimento do curso;
d) número de semestres cursados; e
e) publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante em atividades
acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos anteriores, ou,
em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior.
7 - DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente ao estudante-convênio
mediante depósito em conta bancária.
8 - DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO:
8.1 O aluno selecionado terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos:
a) descumprimento de quaisquer das obrigações citadas no subitem 3.2 deste
Ed i t a l ;
b) conclusão do curso na IES;
c) desligamento do Programa;
d) trancamento geral de matrícula;
e) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário,
constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle;
f) pedido de desligamento da Bolsa por parte do beneficiário;
g) aceitação, por parte do beneficiário, de outra modalidade de bolsa para a
qual tenha sido selecionado;
h) decisão ou ordem judicial;
i) evasão do beneficiário; e
j) falecimento do beneficiário.
8.2 Todas as parcelas da Bolsa Mérito porventura recebidas por estudante que
se enquadre ou venha a se enquadrar, durante o semestre letivo, em uma ou mais das
situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU). A IES deverá contatar a DCE para instruções sobre emissão
da referida Guia.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo
candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto nº
7.948, de 12 de março de 2013, em relação às quais não poderão alegar
desconhecimento.
9.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e
compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa
Mérito, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
9.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa
Mérito.
9.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa Mérito.
9.5 A DCE divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa Mérito exclusivamente
em sua página eletrônica.
9.6 A indicação de um aluno à Bolsa Mérito não impede sua candidatura à Bolsa
MRE, desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só
poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.
9.7 Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação
incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.
MARCO ANTONIO NAKATA
Diretor do Instituto Guimarães Rosa

                            

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