DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDITAL Nº 11, DE 16 DE JUNHO DE 2023
CHAMAMENTO PÚBLICO DE MUNICÍPIOS/DISTRITO FEDERAL PARA ADESÃO DE VAGAS
DE PROVIMENTO MÉDICO NA MODALIDADE COPARTICIPAÇÃO NO ÂMBITO DO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando a Estratégia Nacional para Formação de
Especialistas para a Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos
da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165,
de 20 de março de 2023, com observância à Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de
16 de maio de 2023 e considerando os demais normativos regulamentares do Projeto,
com especial atenção à Portaria GM/MS No 752, de 15 de junho de 2023, torna pública
a realização de chamamento público de Municípios/Distrito Federal para a adesão de
vagas ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais
Médicos para o Brasil - na modalidade coparticipação, conforme critérios estabelecido
neste Edital.
1. DO OBJETO:
Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de Municípios/Distrito
Federal para adesão ao Programa de Provimento de Médicos do Ministério da Saúde -
Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de
2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, com
observância à Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023, e
considerando os demais normativos regulamentares do Projeto para vagas no modelo de
coparticipação no termos da Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, e em
conformidade aos critérios estabelecidos no presente Edital.
2. DOS CRITÉRIOS DE ADESÃO
2.1 Os municípios e o Distrito Federal estarão habilitados a obtenção de vagas
de provimento médico na modalidade coparticipação, as quais serão custeadas em regime
de coparticipação do ente federativo interessado, com vistas ao recebimento de
profissionais médicos para o aperfeiçoamento em suas unidades básicas de saúde.
2.2 As solicitações de novas vagas a este edital estão limitadas aos critérios da
Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, sendo o quadro de vagas por município
disponibilizado no endereço eletrônico http://www.maismedicos.gov.br
2.3 As vagas solicitadas neste Edital terão o custeio do valor mensal das bolsas
pagas aos profissionais médicos realizado mediante o desconto do respectivo valor do
teto federal do piso de Atenção Primária do ente solicitante, ficando sob a
responsabilidade do Ministério da Saúde as demais despesas, exceto o pagamento do
auxílio moradia
e auxílio
alimentação, os quais
integram a
contrapartida do
município/Distrito Federal.
2.4 A formalização da adesão do ente municipal/Distrito Federal às vagas aqui
solicitadas representa sua autorização para o desconto no repasse fundo a fundo das
verbas de financiamento da atenção primária que lhe são devidas, nos termos do subitem
2.3.
2.5 O desconto mensal referido no subitem 2.3 ocorrerá na Funcional
Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde.
2.6 O custeio de auxílio moradia e alimentação ao médico permanece sob
responsabilidade do município.
2.7 A autorização para preenchimento das vagas deste edital ocorrerá em ato
específico de chamamento público de profissionais da Secretaria de Atenção Primária à
Saúde, ficando vinculado a capacidade orçamentária da mesma, sendo priorizadas as
vagas solicitadas por munícipios de maior grau de vulnerabilidade, de acordo a
classificação do Índice de Vulnerabilidade Social adotado pelo IPEA.
3. DA ADESÃO ÀS VAGAS NA MODALIDADE COPARTICIPAÇÃO AO TETO
3.1 Os Municípios/DF elegíveis para este chamamento público deverão aderir
ao Termo de Adesão e Compromisso, segundo as regras do presente Edital, sob pena de
não aprovação da(s) vaga(s) solicitadas.
3.2 Para adesão das vagas de que trata este Edital, os entes federativos
deverão acessar o Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica e-Gestor A B,
através do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/, no período indicado no
cronograma, quando terá conhecimento da quantidade de vagas a ele ofertadas, devendo
adotar as seguintes medidas:
a) 
acessar 
o 
e-Gestor 
AB,
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
https://egestorab.saude.gov.br/ com seu login e senha, e acessar o sistema GERENCIA
APS;
b) ao acessar o sistema, entrar no módulo "Adesão APS" e Clicar no botão
"Nova Solicitação";
c) no formulário de adesão,
selecionar a estratégia "Programa Mais
Médicos";
d) informar o quantitativo de solicitações, respeitando o teto de vagas e
disponibilizadas pela SAPS/MS para os municípios;
e) inserir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal
do município, ler e aceitar o "Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao
Programa Mais Médicos" (Anexo II), cujo aceite representa concordância, por parte do
município aderente, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas pelo
Programa Mais Médicos, de que trata este Edital; e
f) finalizar a adesão e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do
Termo de Adesão e Compromisso.
3.2.1 Para que seja efetivada a confirmação de vagas, o município deverá
finalizar a adesão com a confirmação do quantitativo de solicitadas após o aceite do
Termo de Adesão e Compromisso.
3.3 Nas situações em que o gestor do município tenha sido substituído, será
essencial, sob pena de não ser validada a renovação e/ou adesão, que sejam tomadas
providências para o cadastro do novo gestor no sistema e-Gestor AB por meio do
endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/.
3.4 As informações declaradas e eventuais documentos postados serão de
inteira responsabilidade do Município/DF interessado na renovação e/ou adesão ao
Programa, dispondo a Secretaria de Atenção Primária à Saúde a prerrogativa de excluir
aquele ente federativo que não atender integralmente os critérios e orientações presentes
neste
edital,
bem
como
excluir 
aqueles
que
vierem
a
prestar
informações
comprovadamente inverídicas.
3.5 A SAPS/MS publicará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a
lista dos municípios/DF com adesão renovada e as respectivas vagas confirmadas,
conferindo
eficácia
aos Termos
de
Renovação
e/ou
de Adesão
e
Compromisso
celebrados.
3.5.1 No caso em que o ente federativo participante do presente Chamamento
Público discorde do resultado publicado, referido no subitem 3.5, poderá interpor recurso
único, dirigido à Coordenação do Projeto, no prazo de 3 (três) dias úteis, através do
endereço de e-mail maismedicos@saude.gov.br em que conste as razões de sua
discordância em texto objetivo e coeso.
3.5.2 O resultado final do julgamento dos recursos será publicado conforme
data expressa no Cronograma.
3.6 Os municípios que ainda não participam do PMMB deverão proceder com
o cadastramento da gestão municipal no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP,
uma vez que as ações de validação e homologação do profissional serão operacionalizadas
através do SGP (disponível em https://maismedicos.saude.gov.br).
3.6.1 Municípios/DF que já participam do PMMB devem garantir que o seu
cadastro esteja atualizado no SGP.
3.7 Os entes federativos, de que trata este Edital, tendo aderido à(s) vaga(s)
disponibilizadas receberão profissionais selecionados ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil através de novo Edital de Chamamento Público para médicos, que tenham optado
pela alocação no município considerando o prazo de vigência desses editais.
4. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DOS MÉDICOS NAS VAGAS NA
MODALIDADE COPARTICIPAÇÃO
4.1 O município/DF participante do Programa de que trata este Edital, inclusive
aqueles que recém aderiram ao PMMB mediante confirmação de vagas na modalidade
coparticipação através do e-Gestor, deverá acessar o SGP, conforme cronograma
disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para:
I - Validar a alocação do profissional que, comparecendo presencialmente
perante o respectivo ente federativo, deverá apresentar e entregar cópia de seus
documentos, acompanhados dos originais para aferição da gestão municipal, cabendo ao
gestor, não identificando desconformidades, efetuar a validação de tal documentação;
II - Homologar o profissional na vaga, na data de início de suas atividades do
programa no município, no prazo estabelecido no cronograma.
4.1.1 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico,
caberá ao gestor registrar no SGP a motivação para a recusa de tais providências sendo,
contudo, vedado aos municípios negar validação ou homologação da alocação do
profissional em razão de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de
discriminação.
4.1.2 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, que
compareça ao município pelos motivos discriminatórios relacionados no subitem 4.1.1, o
município perderá automaticamente a vaga não preenchida, sem direito a substituição do
profissional.
4.2 Caso o profissional selecionado não compareça ao Município para
validação da documentação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido no
cronograma, o gestor municipal deverá acessar o SGP, acionar a opção validar/homologar,
e em seguida informar no sistema sobre o não comparecimento ou desistência do
profissional.
4.2.1 No caso de não comparecimento do profissional no município para
validação da alocação do médico ou homologação e início de suas atividades, a vaga será
ofertada na ordem de classificação dos candidatos para a vaga.
4.3 Caso o ente federativo desista desta adesão, sem justo motivo, poderá ser
responsabilizado por danos ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando apurados eventuais
dispêndios financeiros havidos para alocação dos médicos em seu território sendo tais
profissionais, em face da desistência do município/distrito, realocados nos termos do
arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DF
5.1 É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados os
dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível, observar o
cronograma e suas eventuais alterações e/ou complementações, e acompanhar a
divulgação das informações pertinentes a este Edital e ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, por meio do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.2 Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos
municípios/DF participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital
encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida
Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023 e com observância à Portaria Interministerial
nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos
regulamentares do Projeto e ainda neste Edital e no Termo de Renovação e/ou Adesão e
Compromisso e demais normas que venham a complementar ou alterar a regulamentação
do PMMB.
6. DOS ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
6.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço
eletrônico 
http://maismedicos.gov.br
e 
através
do 
correio
eletrônico
maismedicos@saude.gov.br. Sendo possível ainda efetuar o registro formal para o
esclarecimento de dúvidas sobre o Edital mediante contato com o Disque-Saúde, através
do número 136, opção 8.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou
em parte, por motivo de interesse público, ou anulado, por discricionariedade da
Administração Pública, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
7.2 O cronograma, e respectivas alterações, divulgados através do endereço
eletrônico http://maismedicos.gov.br constitui parte integrante deste Edital e é dever dos
interessados e entes federativos participantes a consulta e observância ao mesmo.
7.3 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário
oficial de Brasília/DF.
7.4 Cabe à Coordenação Geral de Provimento Profissional a resolução de casos
omissos e situações não previstas neste Edital, sempre em consonância com o arcabouço
normativo da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023, e
respectivas alterações, e demais normas de regência do PMMB.
7.5 Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a
critério da Coordenação Geral de Provimento Profissional, com respectiva divulgação no
endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
7.6 As informações pertinentes a este Edital serão divulgadas prioritariamente
através do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br.
7.7 Excepcionalmente, a Coordenação Geral de Provimento Profissional poderá
manter contato com os municípios através de telefonema, correspondência eletrônica
e/ou ofícios para fins de comunicação.
7.8. É anexo a este edital:
7.8.1. Anexo
I - Modelo de
Termo de Renovação e/ou
Adesão e
Compromisso.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário
ANEXO I
MODELO DE TERMO DE RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO E COMPROMISSO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
DA SAÚDE E O MUNICÍPIO/DISTRITO DE _______________ PARA ADESÃO À VAGA NA
MODALIDADE COPARTICIPAÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado
por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde,
com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-
900, Brasília (DF), e o MUNICÍPIO de ______________________________________ ,
(endereço, 
CNPJ), 
neste 
ato 
representado 
por
__________________________________________, (qualificação), nos termos da Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC de 16 de
maio de 2023 e da Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, resolvem celebrar
o presente Termo de Adesão e Compromisso para o Projeto Mais Médicos para o Brasil
- PMMB, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por
objeto a adesão do Município/Distrito
de_______________________ ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da
Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, considerando a oferta de vagas de
provimento médico na modalidade coparticipação, nos termos do Edital nº 11, de 16 de
junho de 2023, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade
de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões
prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição pública
de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente
assistencial mediante integração ensino-serviço.
Parágrafo
Primeiro:
a(s)
vaga(s) de
provimento
médico
na
modalidade
coparticipação de que trata o presente Termo terão o custeio do valor mensal das bolsas
pagas aos profissionais médicos realizado mediante o desconto do respectivo valor do
teto federal do piso de Atenção Primária do ente solicitante.
Parágrafo
Segundo: 
o
ente
municipal/distrital 
signatário,
concorda
expressamente, com o desconto proporcional ao pagamento das bolsas-formação do(s)
médico(s) ocupante(s) da(s) vaga(s) na modalidade coparticipação para as quais
manifestou adesão.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO BÁSICA

                            

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