DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 61.83, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da
Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 19739.120129/2023-
31, resolve:
Art. 1º Exonerar, a contar de 29 de maio de 2023, UZIAS FERREIRA ADORNO
JÚNIOR, matrícula Siape nº 1622052, do Cargo Comissionado Executivo de Superintendente
do Patrimônio da União em Goiás, código CCE 1.13, da Secretaria do Patrimônio da União
deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5928, DE 15 DE JUNHO DE 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 16 de junho de 2023, Seção 2, pág. 45,
Onde se lê: "Dispensar, no interesse da Administração, a contar do dia 31 de
maio de 2023, a servidora STEFFANI CHRISTINA ALMEIDA SANTOS",
Leia-se: "Dispensar, a contar do dia 1º de junho de 2023, a servidora STEFFANI
CHRISTINA ALMEIDA SANTOS".
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
T R A BA L H O
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.499, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.103661/2023-11,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Alexandre Macedo
de Souza, matrícula SIAPE nº 1445579, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe a SEGES/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.674, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.124952/2023-89,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Fábio Luiz
Uccelli Guedes, matrícula SIAPE nº 1501332, Analista Técnico - Engenheiro Civil, do quadro
de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de
trabalho do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ,
por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao CEFET/RJ assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.741, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta
do Processo SEI nº 14021.148560/2023-13, resolve:
Art. 1º Ceder a empregada pública Soraya Carvalho Barrios de Araújo, matrícula
SIAPE nº 1349182, Analista - A, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária
- MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a empregada não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.743, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições regimentais previstas no art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de
março de 2023, e da competência delegada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.471, de 26
de setembro de 2022, e o que consta no Processo SEI nº 10372.100154/2022-40,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGPRT/MGI nº 4.317, de 15 de
maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2023, seção 2, pág.
39, que autorizou a alteração de exercício do empregado público Leonardo Massao Asafu,
matrícula nº 17.264-24, AS II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira
de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição de força de trabalho do
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e Conselho de Recursos do Sistema
Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização do
Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.766, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.128534/2022-24,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos em anexo,
do quadro de pessoal do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
para composição da força de trabalho da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, pelo prazo de até 19 de abril de 2024, com custo mensal de reembolso
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IBGE assegurar que os empregados colocados à sua disposição
não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
ANEXO
.
Empregado(a)
Matrícula
Emprego
Valor mensal
. Carlos Henrique Cabral Duarte
3192353
Analista de Sistemas
65.266,72
. Renata Del Vecchio Gessullo
3192362
Ec o n o m i s t a
61.206,77
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.959, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no §7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 13031.659993/2021-48, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública NELMA DE SOUZA
MACIEL CANTUÁRIA, matrícula SIAPE nº 1053279, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da
União, integrante do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, para compor força
de trabalho na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda,
com exercício Agência da Receita Federal em Teresópolis - RJ.
Art. 2º Cabe à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fazenda assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades
incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.675, DE 5 DE JUNHO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG
nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018,
e considerando o disposto no Processo nº 10260.104162/2022-22, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDICLEI JOSÉ DE
ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 0151453, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Extinto Ministério do
Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I,
e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.738, DE 6 DE JUNHO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG
nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018,
e considerando o disposto no Processo nº 10128.101514/2023-01, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO MURY
GLORIA, matrícula SIAPE nº 0648257, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do extinto Ministério do Trabalho e
Previdência, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido
dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.916, DE 12 DE JUNHO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG
nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018,
e considerando o disposto no Processo nº 13068.103580/2022-77, resolve:

                            

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