DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO a Informação 66/2023/SGPES/COGINF/SEAPP (fls. 199/201), a
Informação ASSEJAD (fls.205) e o que consta do Processo MA-188/2020, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 154/2021, em face da Ação
Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, que reconheceu o direito à incorporação de Quintos,
no período de 8-4-1998 a 4-9-2001, concedido à servidora LORETTA RAMOS SEFFAIR, por
ocasião de sua aposentadoria, por meio da Resolução Administrativa nº 73/2020,
devendo seus efeitos serem repristinados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Desembargador Presidente do Trabalho
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 186, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-
Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa
Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Corregedora-Regional, Alberto Bezerra de Melo e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da
PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na
implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos
quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que
receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não
transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão
judicial transitada em julgado;
CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada
em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi
reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a
coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive
aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data;
CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos da
decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo
reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação;
CONSIDERANDO a Informação 59/2023/SGPES/COGINF/SEAPP (fls. 194/196), a
Informação ASSEJAD (fls. 200) e o que consta do Processo MA- 545/2018, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 80/2022, em face da Ação
Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, que reconheceu o direito à incorporação de Quintos, no
período de 8-4-1998 a 4-9-2001, concedido à servidora DARLENA FERREIRA GONÇ A LV ES ,
por ocasião de sua aposentadoria, por meio da Resolução Administrativa nº 187/2018,
devendo seus efeitos serem repristinados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Desembargador Presidente do Trabalho
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 187, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos
Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto
José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques
Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa,
Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo e da
Excelentíssima Procuradora-Chefe
da PRT11
Alzira Melo
Costa, no
uso de
suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na
implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção
dos quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que
receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não
transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão
judicial transitada em julgado;
CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada
em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi
reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado
que a coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada,
inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto
à data;
CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos
da decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem
pelo reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação;
CONSIDERANDO a Informação 65/2023/SGPES/COGINF/SEAPP (fls. 231/233),
a Informação ASSEJAD (fls. 237) e o que consta do Processo MA-369/2022, resolve:
Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 139/2022, anteriormente
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 110, de 10-6-2022, Seção 2, página 62,
que concedeu aposentadoria ao servidor IRINEU TEIXEIRA DE MENEZES, para anular a
conversão dos quintos/décimos em parcela compensatória, em face da Ação Ordinária
nº 2004.34.00.048565-0, que reconheceu o direito à incorporação de Quintos, no
período de 8-4-1998 a 4-9-2001.
Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa nº 139/2022 com a seguinte
redação: "Art. 1º Conceder ao servidor IRINEU TEIXEIRA DE MENEZES aposentadoria
voluntária com proventos integrais no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, sem especialidade, Classe C, Padrão NS-C13, nos artigos 186, III, a, 188 e
189 da Lei nº 8.112/90 e, art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem
como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos
respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e
quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso
VIII, da Lei 11.416/2006, com a redação dada pela Lei 13.317/2016; II - Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67
(redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c
o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI - 6/10 (seis décimos) da função comissionada de Chefe de Setor -
FC-4, nos termos do artigo 62-A da Lei nº 8.112/90; e IV - Vantagem da opção
prevista no artigo 2º da Lei nº 8.911/94, no percentual de 65% (sessenta e cinco por
cento) da função comissionada de Chefe de Setor - FC-4, pela satisfação dos
pressupostos temporais estabelecidos no artigo 193 da Lei nº 8.112/90, com base na
decisão judicial prolatada nos autos do processo judicial 102231542.2020.4.01.3200 e
no Parecer de Força Executória nº 00395/2021/CORESENGIN/PRUIR/PGU/AGU. Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Presidente do TRT da 11ª Região
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 726, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021, que dispõe
sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da
força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO os pedidos de remoção interna, constantes no documentos de
ID 12/14/16/30/36/41/59/63 do Proad 1335/2023;
CONSIDERANDO o teor da INFORMAÇÃO Nº 0201/2023/SGEP/SÇPLETS, exarada
pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ID 87 do Proad 1335/2023;
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no ID 97 do Proad 1335/2023, resolve:
I - DISPENSAR o(a) servidor(a) PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FERREIRA da Função
Comissionada de Calculista - FC 4 da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC;
II - REMOVÊ-LO(A) da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC para a Divisão de
Cálculos Judiciais/SACLE;
III - DESIGNÁ-LO(A) para ocupar a Função Comissionada de Calculista - FC 4 da
Divisão de Cálculos Judiciais da SACLE;
IV - DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data
da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 727, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021, que dispõe
sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da
força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO os pedidos de remoção interna, constantes no documentos de
ID 12/14/16/30/36/41/59/63 do Proad 1335/2023;
CONSIDERANDO o teor da INFORMAÇÃO Nº 0201/2023/SGEP/SÇPLETS, exarada
pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ID 87 do Proad 1335/2023;
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no ID 97 do Proad 1335/2023, resolve:
I -
DISPENSAR o(a) servidor(a) FELLIPE
PINHO DE GODOY
da Função
Comissionada de Chefe de Processos 2 - FC 5 da Vara do Trabalho de Vilhena/RO;
II - REMOVÊ-LO(A) da Vara do Trabalho de Vilhena/RO para a Divisão de Apoio
ao PJE/SACLE;
III - DESIGNÁ-LO(A) para ocupar a Função Comissionada de Assistente 4 - FC 4
da Divisão de Apoio ao PJE/SACLE;
IV - DETERMINAR que a chefia da SACLE promova a atualização do Plano de
Trabalho do(a) servidor(a) nos autos do Proad 17409/2016, se for de interesse da unidade
a manutenção do Teletrabalho e encaminhar a SGEP para análise;
V - DETERMINAR que os efeitos da presente portaria sejam a partir de 15
(quinze) dias após
o exercício de novo(a)
servidor(a) na Vara do
Trabalho de
V i l h e n a / R O.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 728, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021, que dispõe
sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da
força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO os pedidos de remoção interna, constantes no documentos de
ID 12/14/16/30/36/41/59/63 do Proad 1335/2023;
CONSIDERANDO o teor da INFORMAÇÃO Nº 0201/2023/SGEP/SÇPLETS, exarada
pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ID 87 do Proad 1335/2023;
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no ID 97 do Proad 1335/2023, resolve:
I - DISPENSAR o(a) servidor(a) PATRICIA JULIANA DOS SANTOS da Função
Comissionada de Chefe de Processos 1 - FC 5 da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes/RO;
II - REMOVÊ-LO(A) da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes/RO para Seção de
Apoio aos Magistrados Substitutos/SACLE;
III - DESIGNÁ-LO(A) para ocupar a Função Comissionada de Assistente de Juiz -
FC 5 da Seção de Apoio aos Magistrados Substitutos/SACLE, vinculado(a) ao Juiz substituto
Rodrigo Guarnieri;
IV - DETERMINAR que os efeitos da presente portaria sejam a partir de 30
(trinta) dias após o exercício de novo(a) servidor(a) na 2ª Vara do Trabalho de
A r i q u e m e s / R O.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 730, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021, que dispõe
sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da
força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO os pedidos de remoção interna, constantes no documentos de
ID 12/14/16/30/36/41/59/63 do Proad 1335/2023;
CONSIDERANDO o teor da INFORMAÇÃO Nº 0201/2023/SGEP/SÇPLETS, exarada
pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ID 87 do Proad 1335/2023;
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no ID 97 do Proad 1335/2023, resolve:
I - DISPENSAR o(a) servidor(a) RAFAEL VASCONCELOS DE ANDRADE da Função
Comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria - FC 5 da Vara do Trabalho de
Machadinho D'Oeste/RO;
II - REMOVÊ-LO(A) da Vara do Trabalho de MACHADINHO D'OESTE/RO para a
Divisão de Cálculos Judiciais/SACLE;
III - DESIGNÁ-LO(A) para ocupar a Função Comissionada de Calculista - FC 4 da
Divisão de Cálculos Judiciais/SACLE;
IV - DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data
da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 731, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021, que dispõe
sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da
força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO os pedidos de remoção interna, constantes no documentos de
ID 12/14/16/30/36/41/59/63 do Proad 1335/2023;
CONSIDERANDO o teor da INFORMAÇÃO Nº 0201/2023/SGEP/SÇPLETS, exarada
pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ID 87 do Proad 1335/2023;
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no ID 97 do Proad 1335/2023, resolve:
I - DISPENSAR o(a) servidor(a) CARLOS ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS
da Função Comissionada de Assistente 2 - FC 2 da 2ª Vara do Trabalho de Rio
B r a n c o / AC ;
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